CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA EVENTOS
PATROCINADOR(A):
PATROCINADO(A):
PATROCINADOR(A) e PATROCINADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) O(A) PATROCINADOR(A) atua no ramo ;
(ii) O(A) PATROCINADO(A) é uma , organizadora do(a) ;
(iii) O(A) PATROCINADO(A) possui o interesse de receber aportes em dinheiro para desenvolver o(a) em (“Evento”);
(iv) O(A) PATROCINADOR(A) entende que o Evento será uma oportunidade de divulgar e consolidar ainda mais a sua marca perante os consumidores;
Resolvem as Partes celebrar este Contrato de Patrocínio para Eventos (“Contrato”) que se regerá pelas cláusulas e disposições abaixo estipuladas:
OBJETO
Cláusula 1. O objeto deste Contrato é o aporte financeiro a ser promovido pelo(a) PATROCINADOR(A) no valor de até para os fins de financiar o Evento (“Patrocínio”).
Cláusula 1.1. Em razão do patrocínio a ser promovido, durante a realização do Evento o(a) PATROCINADO(A) compromete-se a realizar a divulgação do(a) PATROCINADOR(A) por meio de .
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E PAGAMENTO
Cláusula 2. O Patrocínio deverá ser pago pelo(a) PATROCINADOR(A) ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 2.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 2.2. Em contrapartida ao valor de Patrocínio, o(a) PATROCINADO(A) será responsável por realizar a divulgação durante o Evento por meio de .
Cláusula 2.3. O(A) PATROCINADO(A) reconhece e concorda que todos os materiais a serem utilizados para os fins da cláusula 2.2. acima deverão ser previamente aprovados pelo(a) PATROCINADOR(A).
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) PATROCINADO(A)
Cláusula 3. São obrigações do(a) PATROCINADO(A):
(i) Desenvolver fielmente o sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais em eventos deste gênero e vulto;
(ii) Utilizar profissional treinado e qualificado para o desenvolvimento de suas funções;
(iii) Cumprir, durante a vigência deste Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização, responsabilizando-se, única e integralmente, por todo e qualquer ônus decorrente da inobservância destes preceitos; e
(iv) Respeitar e cumprir com todas as suas obrigações em razão deste Contrato.
Cláusula 3.1. O(A) PATROCINADO(A) garante que os serviços serão executados no Evento com a respectiva divulgação, responsabilizando-se, também, por quaisquer demandas judiciais ou das autoridades competentes acerca do mesmo, bem como das obrigações deste Contrato, comprometendo-se a ressarcir às demais Partes de eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste item.
Cláusula 3.2. O(A) PATROCINADO(A) se compromete a não utilizar o nome, marca, logotipo ou logomarca do PATROCINADOR(A) em material publicitário seu de qualquer espécie, salvo mediante expressa autorização do(a) PATROCINADOR(A)
Cláusula 3.3. O(A) PATROCINADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição no desenvolvimento do , bem como responderá perante o(a) PATROCINADOR(A) e a terceiros por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos eventos e blocos e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 3.4. Comunicar ao(à) PATROCINADOR(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) PATROCINADOR(A)
Cláusula 4. São obrigações do(a) PATROCINADOR(A):
(i) Aportar o valor do Patrocínio dentro do prazo estipulado neste Contrato;
(ii) Enviar as anuências e a autorizações prévias conforme estipuladas neste Contrato dentro do prazo razoável de 03 dias úteis do recebimento de qualquer pedido; e
(iii) Cumprir, durante a vigência deste Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. Prestar ao(à) PATROCINADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 4.2. Comunicar ao(à) PATROCINADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
VIGÊNCIA
Cláusula 5. A vigência do Contrato é firmada
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 9. As Partes reconhecem e concordam que não deverão divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer pessoa e a qualquer tempo, exceto quando tal Informação Confidencial puder ser divulgada:
(i) aos representantes de qualquer das Partes, no curso normal da execução de suas tarefas;
(ii) conforme exigido pela legislação aplicável, incluindo o cumprimento de quaisquer questionamentos orais ou escritos, interrogatórios, solicitações de informação ou documentos, intimações, inquéritos civis ou procedimentos semelhantes aos quais a Patrocinada seja sujeitas, considerando que, na medida do possível, a Patrocinada notifique prontamente a Patrocinadora Oficial sobre tal(is) pedido(s) (que não os pedidos de autoridades reguladoras), de forma a permitir que seja buscada uma medida protetiva ou recurso semelhante; ou
(iii) caso o consentimento prévio tenha sido obtido.
Cláusula 9.1. Nada contido neste Contrato deverá impedir o uso (sujeito, na medida do possível, a medidas protetivas) das Informações Confidenciais com relação à defesa de qualquer demanda por ou contra qualquer Parte.
Cláusula 9.2. Para fins de clareza, “Informação Confidencial” significa todas as informações escritas, verbais ou visuais acerca da Patrocinadora Oficial, bem como acerca de seus negócios, operações, planos, pessoal, propriedades, fábricas, produtos, clientes e fornecedores, existentes ou potenciais, além de informações e dados sobre atividades promocionais ou de comercialização, informações sobre finanças e outros negócios, segredos comerciais e industriais, know-how, estratégias de marketing e lançamento de produtos, sua formulação, processos de fabricação, operacional, contratos, planilhas, especificações, relatórios, notas, memorandos, análises, compilações e estudos, seja de natureza técnica, econômico-financeira, comercial, jurídica ou diversa, que de modo geral não são de conhecimento público, trocadas ou fornecidas pela Patrocinadora Oficial, exceto aquelas que (i) já sejam do conhecimento da Patrocinada ou estejam à disposição do público no momento de assinatura do presente Contrato; (ii) venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa da Patrocinada; ou (iii) tenham sido fornecidas ou trazidas ao conhecimento da Patrocinada por terceiros, que não atuem ou tenham atuado direta ou indiretamente em seu nome, ou sejam informações divulgadas legalmente e sem restrição quanto à utilização ou revelação.
Cláusula 9.3. Nenhuma disposição deste Contrato prestar-se-á a atribuir ou transferir direitos de propriedade intelectual das Partes a qualquer pessoa, sendo expressamente vedada a sua utilização e/ou exploração para fins diversos do presente Contrato. Todos os direitos de propriedade intelectual em relação às marcas de titularidade das Partes, permanecerão única e exclusivamente de cada Parte.
Cláusula 9.3.1. É vedada a reprodução, utilização, publicação ou qualquer modo de exploração comercial do nome, marca, logotipos e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade ou utilizados por qualquer uma das Partes, bem como decorrentes de atividades executadas ou de contratos específicos, salvo mediante autorização prévia e expressa da Parte titular de tais direitos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 11. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 12. Qualquer omissão ou concessão de uma das Partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará o direito de a outra Parte exercer tais direitos a qualquer tempo.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
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