CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Pelo presente instrumento particular,
CONSIGNANTE/CONTRATANTE: ("Consignante" ou "Contratante") ; e
CONSIGNATÁRIO(A)/CONTRATADO(A): ("Consignatário(a)" ou "Contratado(a)")
Consignante e Consignatário(a) o em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
1. O(A) Consignante detém a propriedade dos bens móveis descritos neste Contrato (“Bens”) e possui interesse na venda dos Bens;
2. O(A) Consignatário(a) é comerciante e venderá os produtos do(a) Consignante por meio de venda em consignação;
3. As Partes desejam estabelecer os termos e condições da relação contratual de venda em consignação dos Bens;
4. As Partes desejam estabelecer os termos de eventual comissão do(a) Consignatário(a) pela venda dos Bens, bem como os prazos e condições para a devolução dos Bens que não forem vendidos; e
5. As Partes concordam em cumprir integralmente os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
1. DO OBJETO
Cláusula 1.1. Através do presente Contrato, o(a) Consignante confere ao(à) Consignatário(a) autorização à venda em consignação dos Bens adiante especificados:
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e perdurará pelo prazo de , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por escrito, celebrado entre as Partes.
3. CONDIÇÕES DA VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Cláusula 3.1. Os Bens deverão ser entregues pelo(a) Consignante, em , do seguinte modo: .
Cláusula 3.2. Para concretizar a entrega dos Bens no prazo e lugar convencionado pelas Partes, o(a) arcará com o pagamento de frete, se necessário for.
Cláusula 3.3. A comprovação do recebimento dos Bens pelo(a) Consignatário dar-se-á por escrito.
Cláusula 3.4. O(A) Consignatário(a) se obriga a envidar todos os esforços necessários para efetivar a venda dos Bens, utilizando-se de meios adequados e compatíveis com a natureza dos Bens.
Cláusula 3.5. O(A) Consignante poderá, a qualquer momento, solicitar a devolução dos bens ou produtos não vendidos, mediante aviso prévio por escrito ao(à) Consignatário(a). Nesse caso, o(a) Consignatário(a) deverá restituir os Bens no prazo máximo de dias , em perfeito estado de conservação.
4. DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 4.1. As Partes fixam, de comum acordo, o preço de venda dos Bens em R$ ("Preço"), sendo o Preço passível de variação de acordo com o mercado local.
Cláusula 4.2. O(A) Consignatário(a) efetuará o repasse do Preço ao(à) Consignante da seguinte forma: por meio de .
5. OBRIGAÇÕES DO(A) CONSIGNANTE
Cláusula 5.1. São obrigações do(a) Consignante:
- Entregar os Bens ao(à) Consignatário(a) em bom estado e de acordo com as especificações acordadas;
- Manter a propriedade dos Bens até a sua venda;
- Acompanhar o processo de venda dos Bens e monitorar os resultados para garantir que o(a) Consignatário(a) cumpra com suas obrigações;
- Fornecer ao(à) Consignatário(a) todas as informações necessárias sobre os Bens, como características, preços, condições de venda, etc; e
- Pagar ao(à) Consignatário(a) a Comissão acordada sobre as vendas realizadas.
Cláusula 6.2. São obrigações do(a) Consignatário(a):
- Receber os Bens do(a) Consignante em bom estado e mantê-los em condições adequadas de armazenamento;
- Comercializar os Bens em seu estabelecimento, mediante autorização do(a) Consignante;
- Empenhar-se em vender os Bens de acordo com as especificações acordadas e de forma honesta e leal;
- Zelar pela posse e propriedade dos Bens, evitando danos, furtos ou extravios, responsabilizando-se, inclusive, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos produtos durante a vigência do contrato;
- Manter registro detalhado das vendas realizadas e apresentar, periodicamente, relatório de vendas dos Bens ao(à) Consignante; e
- Repassar ao(à) Consignante o valor correspondente à venda dos Bens, deduzida a Comissão.
6. TÉRMINO DO CONTRATO
Cláusula 6.1 A qualquer tempo, poderão as Partes, de comum acordo, encerrar este Contrato, sem incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência de dias .
Cláusula 6.2. Faculta-se às Partes a rescisão do presente Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial na presença das seguintes hipóteses, cumulativas ou não:
a) Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato que não tenha sido sanada no prazo de dias , contados da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de quaisquer das Partes;
c) Se o(a) Consignatário(a) iniciar atividade econômica conflitante com os interesses do(a) Consignante;
d) Se uma das Partes ceder, sem autorização expressa da outra, seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato, em favor de terceiro(s).
Cláusula 6.3. Na presença de uma ou mais hipóteses da cláusula 6.2, aplicar-se-á à Parte infratora multa correspondente ao percentual de 10% do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 6.4. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados.
Parágrafo único - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, podendo o(a) Consignante, quando credor(a), descontá-las de eventuais pagamentos devidos ao(à) Consignatário(a), utilizando a faculdade da compensação prevista no artigo 368 e seguintes do Código Civil, ou cobrá-las pelos meios cabíveis, a seu exclusivo critério.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 7.1. O presente Contrato é a mais fiel expressão do entendimento das Partes e, neste sentido, não gera nenhum vínculo além do comercial entre o Consignante e Consignatário(a), nem tampouco de natureza trabalhista entre o(a) Consignante(a) e os sócios, prepostos, funcionários e/ou colaboradores do(a) Consignatário(a), a qualquer título, razão pela qual assume o(a) Consignatário(a), inclusive por seus sócios, pessoalmente, toda e qualquer reivindicação que eventualmente venha a ser dirigida contra o(a) Consignante, neste sentido.
Cláusula 7.2. O presente Contrato é celebrado em caráter definitivo, irrevogável e intransferível a terceiros, obrigando as Partes e seus sucessores.
Cláusula 7.3. A tolerância das Partes a uma ou mais disposições deste Contrato não implica renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento. De igual forma, a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não implicará a nulidade das demais cláusulas.
Cláusula 7.4. As obrigações e os direitos decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, salvo se assim autorizar, por escrito, o(a) Consignante.
8. DO FORO
Cláusula 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E, assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, para que se produzam todos os efeitos de direito.
, .
CONSIGNANTE/CONTRATANTE:
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