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Como funciona o Contrato de Distribuição?

Saiba um pouco mais sobre a implicações práticas decorrentes deste documento.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Fabricante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que fabrica os produtos e deseja expandir suas vendass para uma determinada localidade

b) Distribuidor(a): será o responsável pela comercialização, ou seja, a Pessoa que realizará as vendas dos produtos.

a) Distribuição do Produto: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da comercialização de um produto em uma determinada localidade ou ainda região.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentada retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É permitido ao Fabricante estabeler uma quantidade miníma para que o Distribuidor possa realizar o pedido Além disso, a região em que o distribuidor atuará deve ser estabelecida de maneira clara.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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