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Para que serve a Ata de Assembleia de Condomínio?

Veja quando este documento pode ser útil

Formalize, de forma clara, resumida e objetiva, a pauta apresentada, as deliberações tomadas, as dúvidas expostas e todas as questões relevantes ocorridas durante a assembleia do condomínio.

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da análise dos aspectos seguintes:

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Ao se tratar de uma Ata de Assembleia de Condomínio, é muito importante observar quais matérias estão previstas na Convenção do Condomínio para serem apresentadas e/ou deliberadas pelos condôminos durante a assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, caso a caso.

Apenas exemplificativamente, alguns temas que podem ser objeto de assembleia do condomínio são:

  • eleição de síndico;
  • prestação de contas;
  • contratação de prestadores de serviços;
  • custos para melhoria das áreas comuns do condomínio;
  • individualização do gás.

Além disso, deve-se sempre ter em mente que determinadas matérias dependerão de quórum específico para serem aprovadas, nos termos da lei e da Convenção do Condomínio.

É importante observar todas as exigências e condições estabelecidas na Convenção do Condomínio para a formalização das atas de assembleia do condomínio, como, por exemplo, se existe forma específica, qual o quórum para instalação da assembleia, quem pode ser e como se dá a eleição do presidente e do secretário da assembleia, dentre outra condições.

Os documentos preenchidos e assinados digitalmente por você na plataforma da Rocket Lawyer estão em estrita conformidade com as regras do direito brasileiro, possuindo plena validade jurídica.

Nesse sentido, a assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.

Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) no documento.

O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado na aba "Ações") cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital) para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.

Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.

Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil

De toda forma, recomendamos a validação junto ao órgão ou instituição em que o documento será apresentado, para verificação de eventual exigência de reconhecimento de firma.

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