NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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Ref: Advertência condominial
na qualidade de Síndico do condomínio edilício localizado em , entra em contato amistosamente com Vossa Senhoria, através da presente Notificação Extrajudicial, na tentativa de regularizar a situação que ora se retrata.
Sabe-se que o Condomínio é regido por normas e leis, as quais devem ser obedecidas por todos aqueles que nele habitam, sejam estes locatários, comodatários, visitantes e, principalmente, proprietários, que devem conhecer, com detalhes, a Convenção Condominial, uma vez que foram os responsáveis por sua elaboração e respectiva aprovação.
Nessa toada, para o bom andamento da vida condominial, todos devem zelar pelo fiel cumprimento das normas, isto tudo sob a supervisão do Corpo Diretivo do Condomínio (Síndico e Membros do Conselho Consultivo), legalmente eleito em Assembleia Geral.
Sendo assim, chegou novamente ao meu conhecimento, que moradores de sua unidade persistem em realização das seguintes práticas, as quais vêm atrapalhando o sadio convívio social:
Diante de tais circunstâncias, fica Vossa Senhoria devidamente advertido(a) a cessar com esta(s) prática(s) imediatamente, sob pena de aplicação de multa, em caso de persistência das condutas.
Salienta-se que, por ora, não há intenção de aplicar multas aos moradores infratores das regras convencionadas (mesmo havendo amplo respaldo legal para tanto), mas sim, tão somente de resolver a situação narrada de forma amigável, motivo pelo qual subscrevo a presente contando com a sua compreensão de cumprir a exigência feita.