DISTRATO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL
PRIMEIRO(A) DISTRATANTE:
SEGUNDO(A) DISTRATANTE:
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PRIMEIRO(A) DISTRANTE e SEGUNDO(A) DISTRATANTE em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Instrumento Particular de Distrato do Compromisso de Compra e Venda de Bem Móvel (“Distrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Distrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. As partes celebraram o Contrato de Compra e Venda em , referente ao pelo qual seria pago o montante de R$ ("Bem"). Ocorre que as Partes ante a ausência de interesse em manter a referida relação contratual, decidiram por desfazê-la.
Cláusula 1.2. Em razão do desfazimento do negócio jurídico, as Partes celebram o presente Distrato para resolver as obrigações assumidas anteriormente.
CONDIÇÕES E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 2. Considerando as obrigações assumidas em função do negócio jurídico, por meio deste Distrato o(a) PRIMEIRO(A) DISTRANTE compromete-se a , até a contar da assinatura deste. Da mesma forma o(a) SEGUNDO(A) DISTRATANTE compromete-se a , até .
Cláusula 2.1. O Bem deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recepcionado, ou seja, em perfeitas condições de uso. Ademais, o responsável pela devolução do bem ao proprietário original poderá cobrar quaisquer benfeitorias que tenham sido acrescidas ao referido Bem, sendo que as contas/despesas relacionadas ao objeto deste Distrato devem ser apresentadas no ato de transferência da posse, a fim de comprovar os efetivos pagamentos nas respectivas datas de vencimentos.
Cláusula 2.2. Por tratar-se de resilição, sendo que ambas as Partes estão de acordo, não será aplicada qualquer tipo de multa, ou ainda eventuais perdas e danos pelo desfazimento do negócio jurídico.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 4. Este Distrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas.
Cláusula 5. O inadimplemento de qualquer das disposições deste Distrato, especialmente a não devolução das quantias devidas e supramencionados pelo desfazimento da relação contratual de compra e venda, permitirá a qualquer das Partes ingressar com a competente Ação de Execução em observância ao valor atribuído a este documento, além da antecipação de qualquer vencimento que tenha sido parcelado, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor.
Cláusula 6. Cumpridas as disposições deste Distrato, as Partes darão plena, total e irrevogável quitação ao Contrato de Compra e Venda e as obrigações decorrentes desse, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a fazerem deste Distrato sempre bom, firme e valioso, renunciando ambas as Partes ao direito de pleitear quaisquer outros direitos e valores em juízo ou fora dele.
Cláusula 7. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Distrato serão realizadas entre as Partes por escrito.
Cláusula 8. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Distrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, assinam o presente Distrato na presença das testemunhas a seguir, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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PRIMEIRO(A) DISTRATANTE:
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Nome:
RG n°
CPF n°
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