CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL
VENDEDOR(A):
COMPRADOR(A):
VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto a venda e a compra do , (Objeto).
a. considerando que o(a) VENDEDOR(A) é o(a) legítimo(a) proprietário(a) do Objeto que está em boas condições e livre de ônus, impostos ou encargos de qualquer natureza, até mesmo de hipotecas legais ou convencionais, por meio deste Contrato, vende ao(à) COMPRADOR(A).
Preço e Forma de Pagamento
2. O valor ajustado entre as Partes para venda e compra do Imóvel corresponde ao montante de R$ , que será pago da seguinte forma (Pagamento):
Sinal: O valor de R$ , como sinal de pagamento, no ato da assinatura do presente Contrato ;
a. os Pagamentos serão realizados .
b. o(a) COMPRADOR(A) se obriga a realizar o Pagamento nos prazos estipulados neste Contrato, em moeda corrente nacional, na conta bancária do(a) VENDEDOR(A), ou em outro local ou conta bancária indicada por escrito pelo(a) VENDEDOR(A). O não pagamento de qualquer das parcelas, nas datas dos seus respectivos vencimentos, dará ao(à) VENDEDOR(A) o exercício de uma das seguintes opções:
(i) Considerar, para fins de cobrança e/ou execução, vencido antecipadamente todo o saldo do preço reajustado em aberto, sobre ele incidindo multa compensatória irredutível de 10% (dez por cento); ou
(ii) Receber o valor da parcela reajustado, desde a data do seu vencimento até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata die, para cada período de 30 (trinta) dias, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, incidentes sobre o principal corrigido e acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários de advogado de 10% (dez por cento) incidentes sobre o total do débito em aberto e demais custos de cobrança judicial ou extrajudicial, se houver.
c. ocorrendo arrependimento na compra do referido Objeto, por uma das Partes, a Parte que der causa injustificada, pagará à outra, a título de indenização o valor do Sinal.
d. as importâncias pactuadas no presente Contrato serão dadas por certas e quitadas, somente após o depósito bancário e pertinente compensação de valores em favor e na conta de titularidade do(a) VENDEDOR(A).
Posse e Transferência do Imóvel
3. A posse do Objeto será transferida ao(à) COMPRADOR(A) a partir da entrega da .
Obrigações e Responsabilidades do(a) COMPRADOR(A)
4. O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a:
a. pagar as custas, taxas e tributos incidentes referentes à aquisição do Objeto.
b. o(a) COMPRADOR(A), com a assinatura deste Contrato, manifesta sua concordância e anuência quanto ao atual estado do Objeto, recebendo-o nessas condições, sem ter nada a mais a reclamar.
Obrigações e Responsabilidades do(a) VENDEDOR(A)
5. O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a:
a. entregar o Objeto livre de todos os débitos e demais pendências, bem como deverá comprovar a regular situação do Objeto por todos os meios cabíveis, mediante solicitação do(a) COMPRADOR(A).
b. apresentar todos os dcumentos relativos ao Objeto solicitados pelo(a) COMPRADOR(A) com a finalidade de comprovar a regularidade do Objeto
Cessão e Transferência
6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Irrevogabilidade e Irretratabilidade
7. Este Contrato detém caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado expressamente o direito de arrependimento ou desistência, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, ao acordado no presente documento, exceto se em decorrência de descumprimento deste Contrato.
Hipóteses de Descumprimento e Resolução do Contrato
8. Sem prejuízo do caráter irrevogável e irretratável supramencionados, caso qualquer das Partes realizem algo que motive a rescisão deste Contrato, a Parte que der causa deverá pagar o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor já pago, a título de multa pelos prejuízos causados. Para fins de clareza, caso o(a) VENDEDOR(A) seja o responsável pela rescisão, este deverá devolver os valores já pagos pelo(a) COMPRADOR(A) e, ainda, efetuar o pagamento do importe relativo aos 15% (quinze por cento) do valor já pago pelo Objeto.
a. o(a) VENDEDOR(A) terá, caso aplicável, o prazo de 30 (trinta) dias para remediar o seu descumprimento, sendo o referido prazo contado a partir da data de notificação do COMPRADOR(A) neste sentido. Na hipótese de não atendimento às exigências pontuadas, será o(a) VENDEDOR(A) o(a) responsável pela rescisão.
b. na hipótese de o Objeto não ser integralmente quitado no prazo determinado, o (a) VENDEDOR(A) poderá rescindir este Contrato e realizar nova venda a terceiro interessado, desde que restitua o saldo já pago pelo(a) COMPRADOR(A) considerando, para fins de dedução, a aplicação da multa decorrente da Parte que deu causa à essa rescisão.
Disposições Gerais
9. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente a matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas.
10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
11. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
12. Elegem as Partes o Foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
VENDEDOR(A):