A demissão sem justa causa é a mais comum forma de desligamento do colaborador de uma empresa, trata-se de um dos temas mais discutidos no direito trabalhista e envolve vários direitos e obrigações que devem ser observados nessa reta final de encerramento do vínculo.
Nesse sentido, este tipo de demissão tende a sofrer mudanças significativas, por essa razão torna-se válido analisar alguns assuntos relacionados a demissão sem justa causa para entender melhor quais são as possíveis mudanças e os respectivos impactos.
O que significa demissão sem justa causa?
Corresponde a um dos tipos de demissão existentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em que permite ao empregador encerrar o contrato de trabalho com o colaborador sem que haja um motivo disciplinar, como: baixo desempenho, cortes de gastos, reestruturação da empresa, bem como insatisfação com o desempenho do trabalhador, atrasos e faltas, relacionamento insatisfatório, sem que isso seja uma falha que justifique uma punição mais severa.
Quais as etapas para a demissão sem justa causa?
- Aviso prévio – o colaborador deve ser avisado com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência que será dispensado.
- Termo de rescisão de contrato – devem ser fornecidas 03 (três) vias do termo de rescisão devidamente assinada por todos os envolvidos.
- Exame demissional – essa etapa tem por objetivo atestar a saúde do colaborador para garantir que ele não sofre de doença ocupacional ou outra condição que não lhe garanta estabilidade.
- Baixa e devolução da carteira de trabalho - a demissão sem justa causa deve ser registrada na CTPS do colaborador, porém não é necessário informar o motivo ou tipo de desligamento que motivou a demissão.
Quais são os direitos do colaborador na demissão sem justa causa?
O colaborador que é dispensado nesta circunstância tem direito a receber verbas rescisórias que incluem os seguintes itens: aviso prévio, saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais, 13° salário proporcional e o saque do FGTS, além de multa sobre o fundo.
Ainda, respeitados os requisitos estabelecidos pela lei, poderá o empregado solicitar sua habilitação para recebimento do seguro-desemprego e o valor dependerá do salário e tempo do contrato de trabalho.
Isso tudo para que a colaborador possa se manter enquanto procura por recolocação no mercado de trabalho.
Impactos para o Empregador
Diferente da demissão por justa causa que reduz os direitos do colaborador, a demissão sem justa causa acaba por preservar a maioria dos direitos do colaborador.
Considerando que as verbas rescisórias precisam ser pagas pelo empregador em favor do colaborador, esse já é um grande impacto.
Torna-se valido pontuar que o aviso prévio pode ser concedido de duas maneiras: trabalhado ou indenizado, quando o empregado continua exercendo suas funções por um período que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Se o empregador escolher o aviso prévio indenizado, o trabalhador não precisa continuar suas atividades e recebe o valor correspondente ao período de aviso em dinheiro.
Nesse sentido, o saldo de salário deve ser pago ao colaborado de acordo com os dias em que trabalhou no mês da demissão, o mesmo se aplica as férias proporcionais, acrescida do adicional de um terço e o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço antes da demissão.
Além disso, na ocasião de demissão sem justa causa é permitido ao colaborador realizar o saque do saldo disponível a título de FGTS. Trata-se de uma conta na qual é depositado mensalmente pelo empregador, enquanto perdurar a relação trabalhista, uma quantia no importe de 8% do salário, sendo que essa conta está vinculada ao colaborador.
Ainda sobre o saldo disponível do FGTS, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho, o pagamento desta multa é feito pelo empregador diretamente na conta do FGTS.
Horas extras ou adicionais de insalubridade também devem entrar no cálculo da rescisão.
Salienta-se que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 (dez) dias após a formalização da demissão no caso de aviso prévio indenizado, já na situação de aviso em que o colaborador continuar a trabalhar no período de 30 dias, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Caso os prazos não sejam observados, o empregador pode ser penalizado com o pagamento de uma multa, essa geralmente é revertida em benefício do colaborador.
Como funciona a Estabilidade no Emprego X Demissão sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa não pode ser aplicada ao grupo de colaboradores que detêm estabilidade no emprego, quais sejam: gestantes, colaboradores afastados por acidente de trabalho, membros da CIPA, entre outros.
Caso a empresa decida demitir um dos colaboradores que faça parte deste grupo de estabilidade, precisará reintegrá-lo ao cargo ou ainda pagar uma indenização equivalente ao período em que perdurar a estabilidade.
O que fazer na hipótese de descumprimento?
Se algum dos direitos e/ou obrigações forem negligenciados, o colaborador poderá ingressar com uma demanda na Justiça do Trabalho, desde que seja devidamente representado por um advogado e reúna as provas necessárias para comprovar o respectivo descumprimento por parte do empregador.
Direitos Coletivos e Sindicais
O processo de encerramento do contrato, no caso de empregados com mais de um ano de serviço, deve ser feito sob fiscalização do sindicato ao qual ele pertence. Caso este não exista, junto à Delegacia Regional de Trabalho (DRT).
Possíveis mudanças no STF
Foi julgado pelo STF não diretamente a demissão sem justa causa, mas sim a possibilidade de o presidente da República revogar uma adesão a uma convenção internacional – a Convenção 158 da OIT – sem prévia autorização do Congresso Nacional.
Em dezembro de 1996, FHC assinou um decreto que suspendia a adesão do Brasil à referida convenção, a qual trata sobre o “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e estabelece limites para as demissões sem justa causa.
A Convenção 158 da OIT estabelece diretrizes para evitar demissões sem motivo. Em seu artigo 4, a convenção proíbe que os países signatários permitam que os empregadores demitam seus empregados sem uma justificativa comprovada.
Ocorre que em agosto de 2024 o Supremo validou decreto que desobriga o Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa, ou seja, retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, desta forma não há mais a necessidade de justificar a demissão sem justa causa.
Dentre as potenciais mudanças que podem acontecer em breve, estão:
- O colaborador continua a receber indenização e 40% sobre o FGTS, mas agora possuí previsão legal.
- Demissão arbitrária que acontece por motivos econômicos da empresa ou de reestruturação, desde que as razões estejam previstas nos acordos coletivos firmados.
- Em caso de culpa recíproca – quando o colaborador e o empregador têm culpa pela demissão, ocasião em que a indenização será em torno de 20% sobre o saldo do FGTS
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.