Quando falamos da possibilidade de trabalho remoto, essa modalidade tem ganhado bastante espaço, sendo escolhida por muitos colaboradores e empresas em vista da produtividade, dentre outras vantagens.
Mas um aspecto pouco questionado a respeito desta modalidade de trabalho são os direitos trabalhistas, como se adequam a essa situação.
Home Office vs Teletrabalho
De início torna-se importante diferenciar home office de teletrabalho, ambas as modalidades permitem que o trabalho seja executado em um ambiente externo, ou seja fora da empresa.
O teletrabalho é um modelo de trabalho em que o funcionário realiza diariamente suas atividades fora da empresa, utilizando a tecnologia para se conectar, e pode ser feito de qualquer lugar, não necessariamente em casa. Não se trata da vinculação a um ambiente doméstico, mas é uma modalidade em que o profissional pode trabalhar fora do escritório tradicional.
Já no home office é comum que escritórios proporcionem aos seus colaboradores ao menos um dia de trabalho remoto, porém o colaborador fica restringido a exercer suas funções de forma remota, utilizando a residência como espaço de trabalho. Desta forma, pode ser uma modalidade em que o colaborador realiza suas atividades diariamente de forma remota ou ainda esporadicamente.
Ambos os modelos envolvem a flexibilidade de trabalhar de qualquer lugar fora do escritório, mas o home office é uma forma específica de teletrabalho limitada ao ambiente doméstico.
Salienta-se que nenhuma dessas modalidades são compatíveis com o trabalho externo, pois são completamente diferentes.
Quais são os direitos dos colaboradores que trabalham de forma remota?
Não há que se falar em distinção de direitos entre os colaboradores remotos e os profissionais que atuam presencialmente, dentre os quais estão contemplados:
- Registro em Carteira de Trabalho (data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento);
- Férias;
- 13° salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o colaborador precise se deslocar;
- Auxílio-doença acidentário;
- Remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;
- Outros benefícios concedidos aos funcionários, como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc; ou estabelecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Jornada de Trabalho e Controle de Jornada
O colaborador remoto tem direito à mesma carga horária estabelecida para os empregados que trabalham presencialmente, a jornada de trabalho deve ser respeitada e cumprida nos mesmos termos que seria executada na sede da empresa, sendo que o colaborador tem direito a intervalos e descansos.
A flexibilização de horários deve ser acordada entre o colaborador e o respectivo empregador.
Isto porque o colaborador que atua no formato de teletrabalho possui vínculo empregatício com a companhia e obedece às mesmas regras de quem está alocado internamente, na sede da empresa.
Caso tenha alguma alteração na modalidade de trabalho, seja do formato remoto para o presencial ou o oposto, deve ser concedido um período mínimo de 15 (quinze) dias de transição para que o colaborador se adeque à nova forma de trabalho e tome as medidas cabíveis para que possa desempenhar suas atividades com a mesma qualidade.
Além disso, é necessário um acordo formal entre empregador e empregado para tal mudança. Esse ajuste pode ser feito por meio de uma alteração no contrato de trabalho, garantindo os direitos do colaborador.
No que diz respeito ao controle de jornada, o colaborador que atua de forma remota não está sujeito ao controle de jornada, se por um lado concede maior flexibilidade a jornada de trabalho, por outro exclui do colaborador o direito de receber horas extras de trabalho/adicional noturno.
Salienta-se que neste formato de trabalho remoto o colaborador é remunerado por jornada ou por produção ou tarefa, trata-se de um tema bastante polêmico e que frequentemente é discutido na justiça do trabalho.
Entretanto, de acordo com alguns precedentes do TST, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer os adicionais.
Por conta desse cenário, o empregador precisa se resguardar quanto ao controle de jornada e as implicações jurídicas, o contrato de trabalho deve deixar claro qual é a jornada de trabalho do colaborador, sobre quantas horas ele deve cumprir diariamente e de que forma será remunerado.
Equipamentos e Ferramentas de Trabalho
Além dos direitos coletivos, a empresa tem a possibilidade de fornecer aos seus colaboradores em regime de home office as ferramentas necessárias para o desempenho de suas funções, desde que isso esteja especificado no contrato.
Essa prática é importante para garantir que o colaborador não precise arcar com custos que, originalmente, são de responsabilidade do empregador, o que poderia impactar na sua remuneração.
É essencial que o contrato de trabalho no home office aborde como serão tratadas as despesas fixas, como energia elétrica, internet, telefone, entre outras.
A empresa pode definir um valor mensal para cobrir essas despesas ou o funcionário pode apresentar as faturas e receber o reembolso correspondente.
Caso esses pontos não sejam claramente abordados no contrato de trabalho home office, isso pode resultar em problemas trabalhistas no futuro. Por isso, é fundamental cuidar desses detalhes ao contratar teletrabalhadores.
Saúde e Segurança do Trabalho
Os direitos relativos à saúde e segurança também se aplicam ao home office. O empregador deve garantir que o ambiente de trabalho do empregado em casa seja seguro. Embora a fiscalização nesse sentido seja mais difícil, o empregador tem a responsabilidade de orientar sobre a ergonomia, a postura correta e os cuidados para evitar doenças ocupacionais, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deve assinar termo de responsabilidade pelo qual se compromete a seguir essas instruções. A saúde no contexto trabalhista pode ensejar indenizações e até afastamentos, de modo que é um assunto a ser tratado com cuidado.
Privacidade e Monitoramento
A vigilância e o controle excessivo por parte do empregador podem ser questionados no âmbito da privacidade. O uso de ferramentas para monitoramento da produtividade deve ser transparente e não invadir a esfera privada do trabalhador.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.