Quais os riscos e cuidados para os empregadores e empregados?
O uso do WhatsApp no ambiente de trabalho muitas vezes é imprescindível para resolver questões pessoais e profissionais. No entanto, deve ser feito com cuidado e consciência, uma vez que, pode trazer riscos para todas as partes do negócio.
Os riscos e cuidados para os empregadores muitas vezes envolve:
- Responsabilidade pelo vazamento de informações: O uso do WhatsApp no ambiente de trabalho pode gerar o compartilhamento de informações sigilosas, o que pode resultar em vazamentos acidentais ou intencionais. Em caso de violação de dados, o empregador pode ser responsabilizado, inclusive por danos à imagem da empresa;
- Perda de controle sobre a comunicação: O uso de aplicativos de mensagens pode dificultar o controle das comunicações em situações que deveriam ser tratadas por meios formais – como por exemplo, via e-mail –, tornando complexo para os empregadores monitorar as interações e garantir que os empregados sigam os protocolos de conduta da empresa;
- Risco de assédio moral e discriminação: O uso inadequado do WhatsApp por empregadores, como enviar mensagens excessivas ou inapropriadas fora do horário de expediente, pode gerar situações de assédio, desgaste emocional ou até discriminação entre os empregados.
Já os empregados devem tomar cuidado com as seguintes situações:
- O WhatsApp pode criar a expectativa de que o empregado esteja sempre disponível para responder, mesmo fora do horário de trabalho, gerando sobrecarga e estresse. É importante delimitar a disponibilidade fora do horário de trabalho.
- Responsabilidade por conteúdo compartilhado: Os empregados podem ser responsabilizados por compartilhamento de conteúdo impróprio ou confidencial, seja por engano ou não, especialmente se não houver uma política clara de uso.
- O uso excessivo de WhatsApp durante o expediente pode prejudicar o desempenho e reduzir a qualidade do trabalho desenvolvido, podendo gerar a aplicação de penalidades trabalhistas caso ocorram abusos no uso do celular para assuntos pessoais.
Privacidade e limites do uso de WhatsApp no trabalho
Embora os empregadores possam estabelecer regras sobre o uso de ferramentas de comunicação no ambiente de trabalho, é importante que respeitem os limites da privacidade dos empregados. O WhatsApp, sendo uma ferramenta de comunicação pessoal, não deve ser monitorado ou acessado sem a devida justificativa, conforme estabelecido pelo empregador ou pelas políticas internas.
Por esse motivo, o uso de WhatsApp para fins profissionais deve ser restrito ao horário de trabalho, com a possibilidade de contato em situações excepcionais, como em casos de urgência. A fim de delimitar os contatos profissionais via WhatsApp, é possível que a empresa forneça um telefone profissional com número próprio, a fim de que seja estritamente utilizado durante o expediente. Fora do horário comercial, o empregado tem o direito de não ser importunado por mensagens da empresa ou clientes.
Diante do cenário em que o WhatsApp será utilizado como meio de contato profissional, o empregado deve ser informado previamente sobre o uso, sendo importante que o consentimento seja claro e documentado.
Política de uso do WhatsApp nas empresas, responsabilidade de conteúdos e informações compartilhadas
A fim de evitar desgastes e situações desagradáveis entre empregadores e empregados, a empresa deve criar uma política interna sobre o uso de ferramentas de comunicação, incluindo o WhatsApp. Essa política deve detalhar quando e como o WhatsApp pode ser utilizado, quais tipos de conteúdos são proibidos de serem compartilhados (como por exemplo, informações confidenciais ou inapropriadas envolvendo assuntos do empregador) e os cuidados necessários para evitar danos à imagem da empresa.
É essencial compreender que a responsabilidade pela utilização indevida do WhatsApp recai sobre a empresa e os empregados, sendo que ambos devem estar cientes de que a comunicação inadequada pode gerar consequências jurídicas para ambos. No caso de compartilhamento de informações confidenciais ou de teor ofensivo com pessoas externas utilizando número profissional, a empresa deve ter protocolos claros de apuração de responsabilidades.
A empresa pode, também, realizar treinamentos e campanhas para conscientizar os funcionários sobre os riscos e as boas práticas no uso do WhatsApp, evitando que o canal se torne um meio de disseminação de conteúdo inadequado ou de comportamento indesejado.
O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no uso de WhatsApp
A LGPD impõe que qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive os coletados via WhatsApp, seja realizado com o consentimento do titular dos dados, de forma clara e transparente. Isso significa que, ao utilizar o WhatsApp para fins profissionais, a empresa deve garantir que os dados pessoais compartilhados (como números de telefone, endereços etc.) sejam tratados de acordo com a legislação.
Para tanto, o empregador deve adotar medidas de segurança que proteja as informações trocadas pelo WhatsApp, evitando vazamentos ou acessos não autorizados aos dados pessoais dos empregados e clientes.
A empresa precisa informar aos seus empregados e clientes sobre o uso de dados pessoais no WhatsApp, como coleta, armazenamento e tratamento, garantindo a conformidade com a LGPD e estabelecendo mecanismos para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos, como o direito de acesso, correção ou eliminação de dados.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.