Modelo de Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas
O que será abordado:
Exemplo de Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
VENDEDOR(A)/PRODUTOR(A):
COMPRADOR(A)/ADQUIRENTE:
VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente contrato tem por objeto a venda de , (Produto).
Preço e Forma de Pagamento
2. O preço ajustado pelas partes é de R$ por unidade de medida, que será pago da seguinte forma (Pagamento):
a. os Pagamentos serão realizados .
b. o(a) COMPRADOR(A) se obriga a realizar o Pagamento nos prazos estipulados neste Contrato, em moeda corrente nacional, na conta bancária do(a) VENDEDOR(A), ou em outro local ou conta bancária indicada por escrito pelo(a) VENDEDOR(A). O não pagamento de qualquer das parcelas, nas datas dos seus respectivos vencimentos, dará ao(à) VENDEDOR(A) o exercício de uma das seguintes opções:
(i) Considerar, para fins de cobrança e/ou execução, vencido antecipadamente todo o saldo do preço reajustado em aberto, sobre ele incidindo multa compensatória irredutível de 10% (dez por cento); ou
(ii) Receber o valor da parcela reajustado, desde a data do seu vencimento até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata die, para cada período de 30 (trinta) dias, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, incidentes sobre o principal corrigido e acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários de advogado de 10% (dez por cento) incidentes sobre o total do débito em aberto e demais custos de cobrança judicial ou extrajudicial, se houver.
c. as importâncias pactuadas no presente Contrato serão dadas por certas e quitadas, somente após o depósito bancário e pertinente compensação de valores em favor e na conta de titularidade do(a) VENDEDOR(A).
Posse e Transferência do Objeto
3. A entrega do produto será realizada até o dia , no . As despesas de frete, transporte e seguro até o local da entrega ficarão sob responsabilidade do .
Obrigações e Responsabilidades do(a) COMPRADOR(A)
4. O(A) COMPRADOR(A) compromete-se a:
a. pagar as custas, taxas e tributos incidentes referentes à aquisição do Produto.
b. o(a) COMPRADOR(A), com a assinatura deste Contrato, manifesta sua concordância e anuência quanto ao atual estado do Produto, recebendo-o nessas condições, sem ter nada a mais a reclamar.
c. cumprir as exigências legais e fiscais relacionadas à compra
Obrigações e Responsabilidades do(a) VENDEDOR(A)
5. O(A) VENDEDOR(A) compromete-se a:
a. entregar o Objeto livre de todos os débitos e demais pendências, bem como deverá comprovar a regular situação do Objeto por todos os meios cabíveis, mediante solicitação do(a) COMPRADOR(A).
b. arcar com eventuais custos de classificação, se assim for ajustado;
c. fornecer a documentação necessária (nota fiscal, certificados, etc.).
Garantias
6. Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas, o(a) VENDEDOR(A) poderá emitir Cédula de Produto Rural (CPR) ou apresentar outra forma de garantia aceita pelo comprador.
Cessão e Transferência
7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Irrevogabilidade e Irretratabilidade
8. Este Contrato detém caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado expressamente o direito de arrependimento ou desistência, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, ao acordado no presente documento, exceto se em decorrência de descumprimento deste Contrato.
Hipóteses de Descumprimento e Resolução do Contrato
9. Sem prejuízo do caráter irrevogável e irretratável supramencionados, caso qualquer das Partes realizem algo que motive a rescisão deste Contrato, a Parte que der causa deverá pagar o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor já pago, a título de multa pelos prejuízos causados. Para fins de clareza, caso o(a) VENDEDOR(A) seja o responsável pela rescisão, este deverá devolver os valores já pagos pelo(a) COMPRADOR(A) e, ainda, efetuar o pagamento do importe relativo aos 15% (quinze por cento) do valor já pago pelo Produto.
a. o(a) VENDEDOR(A) terá, caso aplicável, o prazo de 30 (trinta) dias para remediar o seu descumprimento, sendo o referido prazo contado a partir da data de notificação do COMPRADOR(A) neste sentido. Na hipótese de não atendimento às exigências pontuadas, será o(a) VENDEDOR(A) o(a) responsável pela rescisão.
b. na hipótese de o Produto não ser integralmente quitado no prazo determinado, o (a) VENDEDOR(A) poderá rescindir este Contrato e realizar nova venda a terceiro interessado, desde que restitua o saldo já pago pelo(a) COMPRADOR(A) considerando, para fins de dedução, a aplicação da multa decorrente da Parte que deu causa à essa rescisão.
Disposições Gerais
10. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente a matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas.
11.O presente contrato não caracteriza vínculo empregatício, não gera obrigações trabalhistas ou previdenciárias, salvo se houver outro vínculo contratual formal estabelecido entre as partes.
12. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente a matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas.
13. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
15. Elegem as Partes o Foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
16. Todos os signatários reconhecem que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico, na plataforma RocketSign, é o meio escolhido de mútuo acordo por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
VENDEDOR(A):
COMPRADOR(A):
Sobre o Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas
Aprenda a fazer o seu Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas
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Como fazer um Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas
Confira se o Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes de um Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas?
As partes envolvidas são:
- Vendedor/Produtor – quem produz ou detém os produtos agrícolas.
- Comprador/Adquirente – quem compra, podendo ser: Cooperativa; Agroindústria; Exportadora; Comercializadora de grãos; Consumidor final
Qual é o objeto de um Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas?
Deve ser usado sempre que o produtor e o comprador quiserem formalizar a negociação, evitando riscos e garantindo segurança jurídica.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido contra riscos, além de cumprir a lei.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas
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O que um Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas deve conter?
- Identificação das partes;
- Objeto – quantidade e qualidade;
- Preço e Forma de Pagamento;
- Prazo e local de entrega;
- Responsabilidade pelo frete e armazenagem;
- Garantias;
- Multa e Juros;
- Hipóteses de rescisão;
- Foro para solução de conflitos
- Loca, data e assinatura
- Testemunhas
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Quais são os tipos mais comuns de negociação a respeito de produtos agrícolas?
- Compra e venda à vista – entrega e pagamento imediatos.
- Compra e venda a prazo – pagamento posterior à entrega.
- Venda futura – contrato firmado antes da colheita, com entrega futura.
- Contrato a termo – preço fixado antecipadamente, para entrega futura.
- Hedge/mercado futuro – ligado à bolsa de valores/mercadorias, usado para travar preços e reduzir riscos.
- Barter – troca de insumos agrícolas por parte da produção futura.
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Quais são as vantagens de um Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas?
- Segurança jurídica
- Definição clara de responsabilidades
- Redução de riscos de inadimplência
- Possibilidade de financiamentos atrelados (via CPR, barter)
- Previsibilidade financeira
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E se houver perda da safra?
Depende da cláusula contratual: em regra, o risco é do produtor, mas pode haver previsão de força maior.
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O Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Compra e Venda de Produtos Agrícolas?
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