Modelo de Contrato de Arrendamento Rural

O que será abordado:
O que é um Contrato de Arrendamento Rural?
Também conhecido como leasing, o contrato de arrendamento mercantil é aquele segundo o qual o arrendatário utiliza um determinado bem de propriedade de um arrendador, para exploração agropecuária, extrativa ou agroindustrial, pagando uma quantia pelo período previsto no contrato (parcelas), sendo que ao final do contrato o arrendatário poderá optar por renovar a “locação” do bem, adquirir o bem mediante pagamento de um preço residual previamente previsto, ou extinguir o contrato.
Pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem recursos suficientes para a aquisição imediata de um determinado bem, ou não desejam utilizar todo o seu capital para tal finalidade. De toda forma esse tipo de contrato deve ser utilizado exclusivamente para atividades rurais.
Quando usar um Contrato de Arrendamento Rural?
Você deve usar um Contrato de Arrendamento Rural sempre que desejar ceder ou obter o uso de um imóvel rural para atividades produtivas, mediante pagamento fixo, e com segurança jurídica para ambas as partes, como exemplo temos as seguintes situações:
- Proprietário não quer ou não pode explorar a terra
- Produtor deseja expandir sua área de produção sem comprar terra
- Atividades agropecuárias temporárias ou sazonais
Exemplo de Contrato de Arrendamento Rural
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
ARRENDADOR(A):
ARRENDATÁRIO(A):
ARRENDADOR(A) e ARRENDATÁRIO(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte)
Considerando que:
(i) O ARRENDADOR(A) é proprietário do Bem Imóvel ;
(ii) O ARRENDATÁRIO(A) deseja, por meio deste Contrato, arrendar o Bem Imóvel Rural única e exclusivamente para ;
(iii) No início do arrendamento será lavrado um Auto de Vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição do bem, assim como o seu estado de conservação;
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Arrendamento Rural (Contrato), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.
Obejto
1. O presente instrumento tem por objeto a outorga do direito de uso, por meio de arrendamento, o Imóvel Rural , o qual tem o ARRENDADOR(A) como proprietário e legítimo possuidor o ARRENDATÁRIO(A), nos termos e condições indicados neste Contrato, para fins de .
Prazo e Forma de Pagamento
2. A data de início do presente arrendamento será em , encerrando-se em meses.
a. nesta data de encerramento o(a) ARRENDATÁRIO(A) se compromete e se obriga a restituir o referido Imóvel totalmente limpo e desocupado, livre e desembaraçado.
b. o Contrato poderá ser renovado, o que será formalizado por escrito entre as Partes, desde que haja uma comunicação expressa e por escrito do(a) ARRENDATÁRIO(A) ao(à) ARRENDADOR(A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término deste Contrato, e o respectivo aceite do(a) ARRENDADOR(A) no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação.
3. O valor total do bem objeto do presente Contrato é de R$ . O(A) ARRENDATÁRIO(A) deverá pagar ao(à) ARRENDADOR(A) pela posse do Imóvel o valor de impreterivelmente no dia de cada mês, até o término do prazo contratual.
a. os pagamentos das parcelas mensais serão realizados por meio de destinado ao ARRENDADOR(A).
b. as prestações e o valor total do bem objeto do presente Contrato poderão ser reajustadas após 12 meses, a contar da assinatura deste Contrato, com base na variação do índice , apurado nos últimos 12 meses, este sempre incidente e calculado sobre a última prestação paga e sobre o valor total do bem, e válido a partir do mês subsequente.
c. ocorrendo a rescisão do Contrato, a qualquer tempo e por qualquer uma das causas, o valor das parcelas pagas pelo ARRENDATÁRIO(A) não será restituído.
Direitos e obrigações do ARRENDATÁRIO(A)
4. São obrigações do ARRENDATÁRIO(A):
a. vigiar e zelar pela conservação do Imóvel e, findo o prazo do Contrato, restituí-lo em condições adequadas;
b. adotar todas as medidas e cautelas para manter o Imóvel em perfeitas condições de uso e funcionamento. Inclusive, por meio deste Contrato, o ARRENDADOR(A) lhe transfere todas as garantias e os direitos à assistência técnica assegurados pelo fabricante, ficando o ARRENDADOR(A) inteiramente desobrigado a esse respeito;
c. substituir, por sua conta em risco, as peças e acessórios em razão de desgaste, dano, defeito ou destruição, por peças e acessórios originais ou de igual qualidade, em observância às recomendações técnicas do fabricante, os quais ficarão incorporados ao bem e consequentemente à propriedade do ARRENDADOR(A), não lhe cabendo indenização ou direito de retenção;
d. não efetuar qualquer acréscimo ou alteração no Imóvel sem expressa autorização, por escrito, do(a) ARRENDADOR(A). Autorizado o acréscimo ou alteração que não diminua o valor ou a utilidade, será imediatamente incorporado como sendo de propriedade do(a) ARRENDADOR(A), sem direito a qualquer pagamento, compensação, vantagem ou retenção;
e. responder por danos pessoais ou materiais que venha a causar a terceiros decorrentes direta ou indiretamente da utilização do Imóvel, indenizando integralmente terceiros prejudicados pelos prejuízos causados, ficando o(a) ARRENDADOR(A) excluído de qualquer responsabilidade civil ou criminal, arcando, inclusive, com as despesas judiciais e extrajudiciais, honorários advocatícios, tanto na fauna quanto na flora silvestre (mata nativa), serão exigidos o ressarcimento dos valores efetivamente pagos pelo ARRENDADOR(A).
f. não alienar, onerar, locar ou sublocar o(s) bem(ns) nem constituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer natureza, que possa afetar direta ou indiretamente os direitos do(a) ARRENDADOR(A);
g. comunicar ao(à) ARRENDADOR(A) eventual embaraço, arresto, sequestro, turbação da posse ou qualquer outra medida que atinja o(s) bem(ns), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do término do prazo o(a) ARRENDADOR(A) tiver para promover a defesa de seus direitos e interesses, não se eximindo, porém, de também adotar medidas judiciais cabíveis;
h. atender eventuais exigências do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para exploração do(s) bem(ns) objeto deste Contrato;
i. o(a) ARRENDATÁRIO(A) obriga-se ao fiel cumprimento das Leis ou Decretos Federais, Municipais e Estaduais aplicáveis ao uso do(s) bem(ns).
j. na exploração da área arrendada, o(a) ARRENDATÁRIO(A) deverá envidar todos os esforços para preservar as pastagens e o pastoreio, bem como obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse restituindo-o ao término do Contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos.
k. o(a) ARRENDATÁRIO(A) se comprometem a manter a área cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade.
l. a violação das cláusulas acima, importará, na imediata rescisão deste Contrato por justa causa, e no pagamento imediato dos valores devidos, sob as penas da lei.
m. todos os tributos, impostos, taxas de contribuição de estradas, dentre outros, que recaiam sobre o Imóvel arrendado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, será de inteira responsabilidade do(a) ARRENDATÁRIO(A), que se obriga a pagá-los ao(à) ARRENDADOR(A) para que este os liquide em seus respectivos vencimentos, ou pagá-las no vencimento, enviando as guias ou depósitos ao(à) ARRENDADOR(A).
n. será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos e taxas, e outros que incidem ou venha a incidir sobre o Imóvel objeto do presente arrendamento, ou pelo atraso nos seus pagamentos.
o. será responsável também pelo pagamento das contas de consumo de água, energia elétrica, além de todas e quaisquer questões trabalhistas, cíveis referentes os funcionários que trabalham no Imóvel, etc.
Direitos e obrigações do ARRENDADOR(A)
5. São obrigações do ARRENDADOR(A):
a. entregar ao(à) ARRENDATÁRIO(A) o Imóvel em perfeito funcionamento e conservação e orientar sobre a forma como deve ser utilizado, em conformidade com as recomendações técnicas do fabricante;
b. acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, adotando todas as medidas necessárias e que forem de sua competência para regularização de faltas ou defeitos, a fim de alcançar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade durante o prazo contratual;
c. receber os valores pagos pelo(a) ARRENDATÁRIO(A) no prazo contratualmente acordado;
d. respeitar e cumprir o Direito de Escolha do(a) ARRENDATÁRIO(A).
Do Abandono
6. Fica desde já o(a) ARRENDADOR(A) autorizado(a) a ocupar o Imóvel arrendado, independentemente de ação judicial ou medida de imissão de posse, sem quaisquer outras formalidades e sem prejuízo das demais cláusulas e condições do presente Contrato, caso o(a) ARRENDATÁRIO(A) esteja inadimplente em relação ao arrendamento do Imóvel e este venha comprovadamente a ser abandonados pelo(a) ARRENDATÁRIO(A).
a. eventual abandono do Imóvel arrendado se caracterizará desde que se verifique estar o Imóvel permanentemente fechado e sem pessoas zelando por sua guarda e conservação, com a remuneração, tributos, contas e encargos atrasados, ocasião em que na presença de testemunhas será procedida a retomada do Imóvel pelo(a) ARRENDADOR(A) para evitar depredações de terceiros, sendo que eventuais bens móveis existentes em seu interior ficarão depositados em local apropriado, cuja guarda e ônus correrá exclusivamente por conta do(a) ARRENDATÁRIO(A).
b. eventual abandono resultará na rescisão automática do Contrato somadas a aplicação da penalidade cabível.
c. nenhuma intimação dos Poderes Públicos e respectivos serviços, será considerado motivo justificável para o(a) ARRENDATÁRIO(A) abandonar o Imóvel ou pedir rescisão deste Contrato, salvo prévia vistoria judicial, que prove estar o mesmo sem condições de utilização.
Exercício do Direito de Escolha pelo(a) ARRENDATÁRIO(A)
7. Estando o(a) ARRENDATÁRIO(A) em dia com todas as suas obrigações, fica-lhe assegurado o direito de optar, mediante comunicação por escrito ao(à) ARRENDADOR(A), até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do presente Contrato:
a. pela compra do Imóvel mediante pagamento do resultado da soma de todas as prestações pagas pelo(a) ARRENDATÁRIO(A), subtraído do valor total do bem, à vista, por meio de para o(a) ARRENDADOR(A);
b. pela renovação do presente Contrato, pelo prazo e nas condições que as partes ajustarem, atualizado monetariamente de acordo com o índice estabelecido previamente;
c. pela devolução do Imóvel sem qualquer restituição dos valores pagos à títulos de prestações mensais, pois serão convertidos em remuneração por uso do bem imóvel.
8. O(A) ARRENDATÁRIO(A) manterá o Imóvel durante a vigência deste Contrato, segurado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais de responsabilidade civil perante terceiros, sem prejuízo da contratação eventual de seguros obrigatórios.
a. os seguros deverão ser efetuados com cláusula beneficiária a favor do(a) ARRENDADOR(A) e o(a) ARRENDATÁRIO(A), sendo que o(a) ARRENDATÁRIO(A) encaminhará a apólice de seguro ao ARRENDADOR(A), a qual deverá cobrir, no mínimo, o(s) custo(s) do Imóvel durante a vigência do Contrato, se for constatado o não cumprimento dessa cláusula, será de inteira responsabilidade do(a) ARRENDATÁRIO(A) quaisquer sinistros.
b. no caso de sinistro que importe na destruição, dano irreparável ou perda da posse do Imóvel, as partes poderão optar por:
(i) substituir o(s) bem(ns), mediante aquisição de outro(s) bem(ns) equivalente ao(s) sinistrado(s), cujo preço será pago com o produto da indenização que, se insuficiente, será complementado pelo(a) ARRENDATÁRIO(A), continuando o Contrato sem solução de continuidade;
(ii) pela rescisão desse Contrato de pleno direito, após apurado o total do débito do(a) ARRENDATÁRIO(A), que compreende as contraprestações vencidas e não pagas e as vincendas somadas ao valor faltante para completar o valor total do bem, que deverá ser integralmente pago pelo(a) ARRENDATÁRIO(A) o em caso de não contratação de seguro sob pena de incidir em mora. Se o valor da indenização recebida pelo seguro for maior que o valor do bem, o(a) ARRENDADOR(A) entregará ao(à) ARRENDATÁRIO(A) o que exceder.
c. no caso de sinistro que não importe na destruição do Imóvel, dano irreparável ou perda da posse, as partes poderão optar pela rescisão do contrato ou pela destinação do valor da indenização para pagamento dos reparos que se fizerem necessários para restabelecer as perfeitas condições de uso e funcionamento do bem, devendo o(a) ARRENDATÁRIO(A) complementar com recursos próprios se a indenização for insuficiente para esse fim.
d. caso o(a) ARRENDATÁRIO(A) deixe de adotar as providências cabíveis para reporo o Imóvel em perfeitas condições de uso, o(a) ARRENDADOR(A) poderá rescindir o Contrato;
e. ocorrendo a rescisão do Contrato, em qualquer das hipóteses, deverá o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagar o débito calculado até a data da rescisão do Contrato, deduzido o valor da indenização que o(a) ARRENDADOR(A) tiver recebido da Seguradora.
Inadimplemento e Hipóteses de Rescisão do Contrato
9. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo e imotivadamente, notificando a Parte Contrária com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, o bem deverá ser restituído de imediato, sob pena de estar caracterizada a mora do(a) ARRENDATÁRIO(A).
a. o Contrato poderá ser rescindido pelo(a) ARRENDADOR(A), unilateralmente e independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei:
(i) deixar o(a) ARRENDATÁRIO(A) de pagar contratualmente as prestações, prêmio do seguro, deixar de reembolsar quantia que o ARRENDADOR(A) tiver que despender e/ou não cumprir na forma e no tempo devidos qualquer obrigação prevista em Contrato;
(ii) tornar-se o(a) ARRENDATÁRIO(A) insolvente, se for requerida sua falência ou, ainda, recuperação judicial ou extrajudicial, além de qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do(a) ARRENDATÁRIO(A);
(iii) utilizar o(a) ARRENDATÁRIO(A) o Imóvel para fins estranhos à suas atividades econômicas, ou permitir que o bem seja operado por pessoas não habilitadas contrariando as especificações e recomendações e, ainda, se permitir o uso por pessoas estranhas ou no interesse de outrem;
(iv) tiver o(a) ARRENDATÁRIO(A) prestado declaração ou informação inverídica ou se tiver qualquer incorreção nos documentos entregues ao ARRENDADOR(A);
b. havendo a restituição do Imóvel, o(a) ARRENDATÁRIO(A) fica responsável pelo pagamento das contraprestações vencidas e vincendas e as outras quantias que forem devidas.
c. o não pagamento de qualquer das parcelas do presente arrendamento e dos encargos a que estão obrigados por força contratual, se o(a) ARRENDATÁRIO(A) não purgar a mora no prazo de 30 (trinta) dias contados do envio de notificação por parte do(a) ARRENDADOR(A), o presente Contrato será automaticamente rescindido por justa causa, independentemente de qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial
d. na hipótese de rescisão por descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para resolução da infração, não havendo êxito, será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
e. Em caso de rescisão por interesse do(a) ARRENDADOR(A), esta concederá o prazo de até 1 (um) ano para o(a) ARRENDATÁRIO(A) desocupar e restituir o Imóvel, livres e desembaraçados de coisas, pessoas, gados, etc.
f. todos os pagamentos devidos pelo(a) ARRENDATÁRIO(A) à ARRENDADOR(A), nos termos desse Contrato, ficarão com seus vencimentos automaticamente antecipados quando da sua rescisão por qualquer motivo.
Devolução do Bem
10. O(A) ARRENDATÁRIO(A) se obriga a restituir o Imóvel no término do prazo de vigência do presente Contrato, se não tiver optado pela compra ou pela renovação contratual, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, no mesmo estado de conservação e funcionamento em que o(s) recebeu, salvo o desgaste natural, sob pena de restar caracterizado o esbulho possessório.
a. não devolução no final do prazo ou quando requisitado, importará na cobrança pelo(a) ARRENDADOR(A) de multa, por dia de atraso, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do bem arrendado.
b. a multa prevista no Contrato poderá ser cobrada pelo(a) ARRENDADOR(A) a cada 7 (sete) dias úteis contados a partir de sua incidência, mediante notificação de pagamento indicando o valor correspondente à multa acumulada no período, cabendo ao(à) ARRENDATÁRIO(A) realizar o pagamento em até 7 (sete) dias úteis contados da notificação.
Disposições Gerais
11. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto mediante celebração de comum acordo pelas Partes de um aditamento contratual.
12. Em caso de alteração de endereço, o ARRENDATÁRIO(A) deverá notificar o ARRENDADOR(A) por escrito.
13. Eventual omissão, renúncia ou tolerância por qualquer das Partes com relação aos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a exercício de direitos, avisos e notificações, valerá tão somente de forma isolada e não será entendida como renúncia a direitos dele decorrentes nem representará revogação, alteração ou novação das obrigações aqui assumidas, nem isentará a outra parte do integral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas.
14. O(A) ARRENDADOR(A) poderá inspecionar o Imóvel sempre que julgar necessário independentemente de agendamento prévio com o(a) ARRENDATÁRIO(A).
15. Ocorrendo a desapropriação amigável ou judicial do Imóvel, em seu todo ou em parte de modo a modificar a área arrendada, fica acordado entre as Partes que a parcela do Imóvel desapropriada será descontada do arrendamento acarretando a consequente redução proporcional dos valores ajustados no Contrato para fins de pagamento futuros ao(à) ARRENDADOR(A).
16. Elegem as Partes o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
ARRENDADOR(A):
ARRENDATÁRIO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
Sobre o Contrato de Arrendamento Rural
Aprenda a fazer o seu Contrato de Arrendamento Rural
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Como fazer um Contrato de Arrendamento
Confira se o Contrato de Arrendamento Rural atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Arrendador: É o proprietário do bem que permite que outra parte use o bem temporariamente mediante o pagamento de prestações (renda), admitindo que, ao final do contrato, aconteça a compra de seu bem, pagando um valor residual, ou seja, o valor faltante para compra do bem, após o desconto das prestações já pagas.
- Arrendatário: É aquele que poderá usar o bem de propriedade do arrendador, mediante pagamento de prestações (renda), sendo que ao final do prazo contratual, poderá optar por comprar o bem, pagando o valor faltante para completar o preço do bem, descontadas as prestações já pagas.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Arrendamento?
O objeto do Contrato de Arrendamento Rural é o bem ou os bens que nele estiverem descritos, de forma individualizada, pelos quais o arrendatário pagará prestações mensais para seu uso ao arrendador, podendo ao final optar por renovar o contrato ou adquirir esses bens ou esse bem.
Tudo deve ser descrito da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à relação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vencimento do Contrato de Arrendamento Rural
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Cabe às partes determinar prazo para a devolução do bem(ns), sendo assim não existe um prazo de duração mínimo ou máximo do contrato previsto em lei.
Obrigações das partes no Contrato de Arrendamento Rural:
Obrigações do arrendador/ contratado:
- Assegurar a boa procedência do bem, seu estado de conservação e sua integridade;
- Dever de permitir a utilização do bem pelo arrendatário durante a execução do contrato, transmitindo a posse imediata para o arrendatário;
- Respeitar o uso da coisa pelo arrendatário;
- Aceitar a opção de compra feita pelo arrendatário ao final do prazo contratual;
- Realizar visitas periódicas para inspeção do bem, desde que previamente combinado com o arrendatário;
- Informar ao arrendatário sobre qualquer ameaça ou dano ocorrido ao bem ou que possa ocorrer em um futuro.
Obrigações do arrendatário/contratante:
- Pagar as prestações pelo uso do bem;
- Ser responsável pela conservação do bem, o que inclui pagamento de encargos decorrentes de seu uso, mantendo sua posse;
- Utilizar o bem em consonância com o que foi contratado;
- Proteger e conservar o bem, inclusive com a realização de reparos decorrentes de uso normal e desgaste de peças;
- Não modificar, alterar ou substituir o bem sem autorização do arrendador;
- Pagar impostos e encargos fiscais;
- Pagar indenização ao arrendador em caso de perecimento do bem;
- Prorrogar o contrato, devolver o bem ao final do contrato ou adquiri-lo pelo valor residual;
- Não dispor do bem, de forma onerosa ou gratuita, sem expressa autorização do arrendador;
Assinatura digital
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Arrendamento Rural
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O que é um Contrato de Arrendamento ou Leasing?
Um contrato complexo, que regula a imediata utilização de um bem mediante o pagamento de contraprestações em parcelas previamente definidas e superiores ao valor normal de uso do bem, visto que ao final do prazo contratual, poderá o contratante ou arrendatário optar por comprar esse bem, servindo então as prestações, como pagamento antecipado da maior parte do preço, devendo o restante do valor ser pago pelo contratante para plena aquisição da propriedade do bem.
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Quais os diferenciais do arrendamento?
O arrendamento diferente, pois, as prestações ajustadas servem à remuneração do uso do bem quando comparado com a locação; difere do financiamento, porque nele prestações pagas amortizam o saldo devedor para aquisição certa e final do bem e; difere da compra e venda, porque o arrendamento apenas traz a opção de tornar definitiva a aquisição ao término da relação contratual.
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Quais os prazos de duração que podem ser contemplados no Contrato de Arrendamento Rural?
- 3 anos para lavoura temporária ou pecuária de pequeno porte.
- 5 anos para lavoura permanente ou pecuária de grande porte.
Os prazos podem ser ajustados por acordo entre as partes, mas respeitando a legislação, mais especificamente o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), o Decreto nº 59.566/1966, bem como a Lei nº 6.099/1974.
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Quais as diferenças entre Arrendamento Rural e Parceira Rural?
Arendamento Rural Parceria Rural Remuneração Valor fixo pago pelo uso da terra Partilha do resultado da produção Risco de Produção Todo do arrendatário Compartilhado entre as partes Autonomia do uso Total do arrendatário Regras compartilhadas entre as partes -
O Contrato de Arrendamento Rural oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
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