Sim, a pensão é obrigatória para filhos menores de 18 anos e pode continuar após a maioridade caso o filho esteja estudando ou em caso de comprovada necessidade. O valor da pensão pode ser acordado entre os pais, mas se isso não for possível, o valor da pensão é determinado de acordo com a renda do responsável e as despesas do filho.
No entanto, existem situações em que o pagamento da pensão alimentícia pode ser reduzido ou isento temporariamente. Por exemplo, quando o alimentante comprova que não possui condições financeiras para arcar com o valor determinado judicialmente ou quando há um acordo entre as partes, com o objetivo de estabelecer um valor justo e adequado para ambas as partes.
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