A pensão alimentícia é definida com base nas necessidades do beneficiário e nas condições financeiras de quem paga, dessa forma, não existe um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia. Em geral, é comum que o valor da pensão alimentícia seja fixado entre 20% a 30% da renda líquida de quem paga a pensão
O valor pode ser ajustado por decisão judicial se houver mudança na renda ou nas despesas do filho, e a revisão do valor pode ser solicitada a qualquer momento através de uma ação judicial.
A pensão alimentícia paga aos filhos vale até os 18 anos; ou 24, caso o filho esteja na faculdade. É importante ressaltar que caso o filho seja incapaz, não existe prazo para o fim da pensão.
Vale lembrar que no Brasil, não pagar pensão alimentícia pode gerar cobrança judicial e até prisão.
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