No divórcio, a guarda dos filhos pode ser:
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Compartilhada: É a regra geral desde 2014, com a Lei nº 13.058. Ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que não morem juntos. Isso não exige tempo igual com cada um nem duas casas, mas sim uma participação conjunta nas decisões sobre educação, saúde, lazer e bem-estar.
A guarda compartilhada não elimina o pagamento de pensão: ambos os pais devem contribuir conforme suas condições.
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Unilateral: Um dos pais fica com a guarda, enquanto o outro tem direito a visitas (livres ou supervisionadas, a depender do caso) e deve continuar participando da vida dos filhos, inclusive podendo exigir informações sobre saúde e educação.
A Justiça poderá determinar a guarda unilateral quando:
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Um dos pais não tiver condições de cuidar dos filhos (por exemplo, em casos de vício ou violência); ou
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Quando a convivência entre os pais for tão conflituosa que prejudique o ambiente necessário ao desenvolvimento saudável da criança.
Mesmo nesses casos, o juiz sempre decidirá com base no melhor interesse da criança, avaliando rotina, vínculos afetivos, proximidade com escola e outros aspectos da vida familiar.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.