A obrigação de pagar pensão à ex-esposa varia conforme cada situação.
O pagamento só se torna obrigatório quando ficar comprovado que a ex-esposa realmente necessita desse apoio financeiro e que o ex-marido possui condições de arcar com ele sem prejudicar seu próprio sustento.
Se a ex-esposa não dispõe de meios próprios para viver e continua dependendo economicamente do ex-marido, ele poderá ser obrigado a prestar alimentos. Isso costuma ocorrer, por exemplo, quando ela não consegue trabalhar em razão de problemas de saúde, falta de qualificação profissional ou idade avançada.
Em contrapartida, se a ex-esposa tem plenas condições de atuar no mercado de trabalho e manter seu próprio sustento, não há fundamento para exigir pensão. Portanto, não haverá obrigação de pagamento quando ela já for financeiramente independente.
Assim, o pagamento de pensão pode ser obrigatório para esposa ou qualquer cônjuge, se houver comprovação da necessidade financeira ou incapacidade de se sustentar.
A decisão sobre a necessidade de pagamento de pensão ao cônjuge depende de ação e decisão judicial. O valor a ser pago também é de acordo com a decisão judicial.
Em alguns casos o juiz pode definir uma pensão temporária até que a outra pessoa consiga se restabelecer financeiramente.
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