Ao receber um imóvel como herança, há a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), no inventário judicial ou extrajudicial. No entanto, além do ITCMD, os herdeiros também devem considerar o Imposto de Renda sobre ganho de capital.
Recentemente, foi validada a cobrança do Imposto de Renda sobre ganho de capital juntamente com o ITCMD, no momento do inventário. Isso ocorre porque os herdeiros têm duas opções:
1) declarar o imóvel pelo valor da declaração de imposto de renda do falecido (incidindo apenas o ITCMD)
2) declarar o imóvel pelo valor de mercado atualizado (incidindo o ITCMD e o IR sobre ganho de capital).
É importante ressaltar que, mesmo optando por não declarar o valor atualizado no inventário, o Imposto de Renda sobre ganho de capital incidirá no momento da venda do imóvel pelo valor de mercado. Portanto, essa escolha apenas adia o pagamento do imposto, não o elimina.
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