A forma de dividir o patrimônio de um casal depende do regime de bens adotado no casamento (ou formalizado em união estável via pacto antenupcial):
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Comunhão parcial: Tudo o que for adquirido após o casamento (ou união estável) integra o patrimônio comum e será dividido em partes iguais (50/50).
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Comunhão universal: Todos os bens do casal, sejam os adquiridos antes ou depois do casamento, constituem patrimônio comum e também se partilham igualmente.
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Separação total: Não há patrimônio comum: cada cônjuge conserva exclusivamente os bens registrados em seu nome.
Se não houver escolha expressa de regime, nem escritura pública de pacto antenupcial, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
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