A falta de reconhecimento de firma em um contrato não invalida o contrato em si, desde que assinado por todos os envolvidos, mas pode ter consequências na sua validade e no seu poder de prova em caso de disputa. Ou seja, o reconhecimento de firma garante uma maior segurança para as partes envolvidas no contrato.
Em geral, a legislação brasileira não exige o reconhecimento de firma para que um contrato seja considerado válido, a não ser em casos específicos como para que seja feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis após a compra e venda de imóveis.
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