Não, a alteração do nome de casado não é obrigatória após o divórcio.
Dessa forma, quem adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro.
Em alguns casos, se houver alguma solicitação do cônjuge, a Justiça pode determinar a retirada se entender que pode haver situações de prejuízo à identidade de quem fez a solicitação.
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