A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão é como uma "demissão por justa causa" aplicada pelo empregado ao empregador. Está prevista no artigo 483 da CLT.
Motivos que justificam a rescisão indireta:
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Atraso ou não pagamento de salário
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Exigência de atividades ilegais ou perigosas sem proteção adequada
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Descumprimento do contrato de trabalho (ex.: reduzir salário sem acordo)
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Assédio moral ou sexual
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Perseguição ou tratamento abusivo por parte do empregador
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Risco grave à saúde ou segurança do trabalhador
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Exigência de serviços superiores às forças do empregado
Direitos do trabalhador na rescisão indireta:
Se reconhecida, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
✅ Saldo de salário
✅ Aviso prévio indenizado
✅ Férias vencidas + 1/3
✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ Multa de 40% sobre o FGTS
✅ Saque do FGTS
✅ Seguro-desemprego
Como solicitar a rescisão indireta?
O trabalhador deve:
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Registrar as irregularidades (reunir provas como mensagens, holerites, testemunhas, etc.).
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Notificar a empresa (por escrito, informando o motivo da rescisão).
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Procurar um advogado ou o sindicato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho, se necessário.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.