De acordo com a CLT, o empregador não pode fazer descontos indevidos no salário do trabalhador. Aqui estão algumas coisas que não podem ser descontadas:
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Equipamentos de trabalho – Uniformes, EPIs, ferramentas e outros materiais obrigatórios.
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Erros ou prejuízos causados pelo funcionário – Salvo em caso de dolo (má-fé) comprovado ou acordo prévio por escrito.
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Multas e infrações da empresa – O trabalhador não pode ser responsabilizado por penalidades aplicadas à empresa.
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Taxas administrativas – Como custos bancários para depósito do salário.
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Atrasos e faltas justificadas – Se houver justificativa legal (ex.: atestado médico), não pode haver desconto.
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Contribuição sindical obrigatória – Desde a reforma trabalhista de 2017, o desconto só pode ser feito com autorização do trabalhador.
Descontos permitidos só podem ocorrer quando previstos em lei, contrato ou autorizados pelo empregado (ex.: vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia).
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