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Modelo de Escritura de União Estável - feita em parceria com Cartórios

Modelo de Escritura de União Estável - feita em parceria com Cartórios

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Como funciona a Escritura de União Estável - feita em parceria com Cartórios

A união estável é caracterizada pela relação afetiva de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir uma família, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

É uma forma de relação amorosa que não requer um casamento formal e solene perante um juiz ou religioso, mas possui a mesma proteção legal que o casamento, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Brasileiro.

Na união estável, os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres previstos para os cônjuges, tais como a fidelidade, o respeito, à assistência mútua e o direito à herança, pensão alimentícia e previdência social.

A Escritura Pública de União Estável é um documento registrado em cartório que formaliza a união entre duas pessoas. Essa escritura é um instrumento importante para registrar a existência da união estável, estabelecer o regime de bens adotado pelo casal e, eventualmente, definir outros aspectos importantes da relação, como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Uma vez feita a Escritura Pública de União Estável, ela passa a ter valor legal e pode ser usada para comprovar a união estável em casos de necessidade, como em processos judiciais ou administrativos. Além disso, o registro em cartório oferece maior segurança jurídica ao casal, pois é um documento que pode ser consultado e comprovado a qualquer momento.

Sim! A Escritura Pública Eletrônica de União Estável é uma modalidade de escritura pública que permite a formalização da união estável de forma digital, sem a necessidade de comparecimento físico ao cartório dos companheiros e dos demais envolvidos no ato.

A Escritura Pública Eletrônica de União Estável possui a mesma validade jurídica que a escritura pública realizada de forma presencial, sendo um documento importante para comprovar a existência da união estável e definir aspectos como o regime de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Rocket Notarize® é um produto desenvolvido pela Rocket Lawyer em parceria com Cartórios de Notas, para que você possa praticar os atos notariais (de cartório) de forma 100% eletrônica, sem precisar se deslocar até um cartório!

Com a Rocket Notarize® é possível preparar sua Escritura Pública de União Estável de forma rápida e fácil, utilizando modelos elaborados pelo próprio Cartório de Notas. 

A Rocket Notarize® é a forma mais simples e moderna de formalizar sua relação de União Estável. Te auxiliamos na preparação da Declaração de União Estável, te conectamos com um cartório, e você conta com nosso suporte durante todo o processo. 

Sim! Com a Rocket Notarize® é possível fazer sua Declaração Pública de União Estável de forma rápida e fácil, utilizando modelos elaborados pelo próprio Cartório de Notas. 

Nós enviaremos sua Declaração preenchida para um cartório parceiro, e após uma breve videoconferência com um funcionário do cartório, onde será feita a leitura e assinatura do documento, você receberá sua Escritura Pública de União Estável por e-mail, autenticada pelo cartório de notas. 

A Escritura Pública Eletrônica de União Estável é feita de forma semelhante à Escritura Pública física/tradicional, com a diferença de que todo o processo é realizado de forma eletrônica. 

Depois de preencher os dados da sua Escritura na nossa plataforma, ela será automaticamente enviada para um cartório parceiro, que fará a certificação eletrônica através de videoconferência e assinatura digital. Após ser certificada pelo Tabelião, sua Procuração Pública será enviada por e-mail. O processo é rápido, simples e 100% online, garantindo praticidade, agilidade, conveniência e segurança.

Não! Assim que terminar de preencher sua Declaração de União Estável ela será automaticamente enviada para um cartório, por meio do sistema, sem que você precise fazer nada.

O Cartório entrará em contato para dar continuidade ao processo de forma eletrônica. 

Tanto o Tabelião de Notas quanto as partes precisarão assinar a Escritura Pública Eletrônica de União Estável usando um certificado digital e-notariado, que é um certificado digital específico para assinatura de documentos notariais (feitos em cartório). 

O e-notariado é um serviço oferecido pelos cartórios de notas no Brasil, que permite a realização de atos notariais de forma eletrônica, como Escrituras Públicas Eletrônicas. O certificado digital é a chave para a utilização desse serviço, pois é ele que garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos assinados pelos usuários.

Se você ainda não possui um certificado digital e-notariado, não se preocupe! O Cartório irá emitir para você! A emissão deste certificado é simples e demora poucos minutos. 

Sim, a Escritura Pública Eletrônica de União Estável tem a mesma validade e eficácia da Escritura Pública feita presencialmente no Cartório. Isso porque a legislação brasileira reconhece a validade dos documentos notariais eletrônicos, desde que atendam a certos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica.

Com a Rocket Notarize® você tem a garantia de que todo o processo é seguido de acordo com as determinações legais. 

A Escritura Pública Eletrônica de União Estável certificada pelo cartório será enviada para o seu e-mail ao fim do processo, e nela constará um QR code atestando a sua validade jurídica.

A Escritura finalizada será disponibilizada ao usuário através do seu e-mail ou no aplicativo e-Notariado.

Sim! A Rocket Notarize® foi desenvolvida para facilitar o trâmite e fazer a ponte entre você e o Cartório. Possuímos parcerias com Cartórios de Notas, o que nos possibilita prestar este serviço de forma segura e confiável, garantindo que sejam seguidos todos os requisitos legais para elaboração de um documento público. 

Após elaborar o seu documento através da nossa plataforma, ele será enviado automaticamente para um Cartório de Notas, que irá entrar em contato com você para finalizar o processo, com a assinatura eletrônica do documento. E o documento finalizado ficará registrado normalmente nos livros do Cartório. 

Para fazer uma Escritura Pública de União Estável com a Rocket Notarize® é necessário ser assinante premium. A assinatura Premium permite que você elabore o documento de forma simples e rápida, de acordo com as exigências e especificações legais.

Após preencher o documento ele será enviado automaticamente para um Cartório de Notas/Tabelionato de Notas que esteja habilitado para oferecer seus serviços de forma eletrônica, e o cartório dará continuidade ao processo.

 

IMPORTANTE:

O valor da Escritura Pública de União Estável no Estado de São Paulo é de R$ 548,23. Este valor é estabelecido por meio de lei estadual e deverá ser pago diretamente ao cartório.

O valor da assinatura Rocket Lawyer não o isenta do pagamento que deve ser feito ao Cartório para a certificação da Escritura Pública de União Estável. 

A Declaração de união estável que não é registrada em cartório possui validade jurídica, mas pode enfrentar dificuldades na sua comprovação, especialmente em processos judiciais.

O registro da declaração em cartório é uma forma de garantir a publicidade e a autenticidade do documento, conferindo-lhe maior segurança e credibilidade jurídica. Além disso, o registro permite que a declaração tenha efeito contra terceiros, ou seja, possa ser oposta a pessoas que não participaram do ato.

Apesar de ser um documento não obrigatório, formalizar sua União Estável por meio de uma Escritura Pública pode ser útil em diversas situações, tais como: 

  1. Para formalizar a união estável perante terceiros, como empresas, bancos e órgãos públicos;

  2. Para comprovar a existência da união estável em juízo, caso haja necessidade de prova judicial;

  3. Para definir o regime de bens da união estável, se for de interesse dos companheiros adotar um regime de bens diferente daquele previsto por lei;

  4. Para garantir a proteção de direitos previdenciários e trabalhistas, como inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, previdência privada e seguro de vida;

  5. Para permitir a adoção de filhos, caso os companheiros queiram adotar uma criança juntos;

  6. Para permitir a dissolução da união estável de forma amigável, estabelecendo os termos do acordo de separação.

Portanto, a Escritura Pública de União Estável pode ser uma ferramenta útil para formalizar e garantir a proteção de direitos e interesses dos companheiros, principalmente em casos de dissolução da união estável ou em situações que exijam comprovação formal da relação.

Para se reconhecer a união estável, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  1. Convivência pública: os companheiros devem viver juntos de forma pública, sem esconder o relacionamento;

  2. Continuidade: a convivência deve ser contínua, sem interrupções frequentes ou temporárias;

  3. Duração: não há um prazo mínimo para se reconhecer a união estável, mas é necessário que haja um tempo de convivência que permita a demonstração da estabilidade da relação;

  4. Afetividade: é fundamental que haja uma relação afetiva entre os companheiros, caracterizada pelo amor, carinho e respeito mútuos;

  5. Assistência mútua: os companheiros devem se ajudar mutuamente em aspectos físicos, psicológicos, financeiros e emocionais;

  6. Intenção de constituir família: Esse objetivo de constituir família não se limita à ideia de ter filhos em conjunto, mas sim a um projeto de vida comum, que pode envolver, por exemplo, o compartilhamento de despesas, a assistência mútua, a construção de um patrimônio em conjunto, entre outras questões. 

Não há um prazo específico de tempo para que seja caracterizada a união estável, uma vez que o que é relevante é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Dessa forma, é possível que a união estável seja caracterizada mesmo após um curto período de convivência, desde que fiquem evidentes os elementos característicos da união estável, como a intenção de constituir família, a convivência pública e duradoura, a assistência mútua.

Por outro lado, é possível que uma convivência prolongada não seja suficiente para caracterizar a união estável, caso não haja os elementos característicos mencionados acima.

Portanto, para caracterizar a união estável, é importante avaliar o conjunto de circunstâncias do caso concreto e não apenas o tempo de convivência entre as partes.

Sim, é possível ter união estável mesmo vivendo em casas separadas. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, independentemente do fato de morarem em casas separadas ou não.

Dessa forma, a convivência pode ser estabelecida mesmo que os companheiros residam em imóveis diferentes, desde que fique evidente que há um relacionamento afetivo e que os envolvidos têm a intenção de constituir uma família.

Os companheiros em união estável possuem diversos direitos previstos em lei, tanto em relação à sua relação conjugal como em relação a terceiros. Dentre os principais direitos, destacam-se:

  1. Direito à herança: o companheiro tem direito à herança do outro, caso não exista testamento. Na ausência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), o companheiro sobrevivente tem direito a toda a herança.

  2. Direito à pensão alimentícia: em caso de separação, o companheiro que comprovar a dependência econômica tem direito à pensão alimentícia, assim como no caso de um divórcio.

  3. Direito à divisão de bens: durante a união estável, os bens adquiridos pelos companheiros são considerados comuns, salvo estipulação em contrário. Ao final da união estável, os bens adquiridos em conjunto devem ser divididos de forma equitativa, ou seja, cada companheiro terá direito a uma parte proporcional aos esforços e contribuições de cada um.

  4. Direito à adoção: os companheiros podem adotar uma criança ou adolescente em conjunto, desde que cumpram os requisitos legais para a adoção.

  5. Direito à assistência previdenciária: o companheiro pode receber benefícios previdenciários em caso de morte ou incapacidade do outro companheiro, desde que comprovada a união estável.

  6. Direito a plano de saúde: o companheiro pode ser incluído como dependente no plano de saúde do outro companheiro, desde que comprovada a união estável.

  7. Direito à licença para cuidar de pessoa doente: o companheiro pode requerer licença do trabalho para cuidar do outro companheiro que esteja doente, nos termos da legislação trabalhista.

É importante lembrar que a união estável deve ser comprovada perante a justiça ou órgãos públicos para que os direitos sejam garantidos. Por isso, é recomendável que os companheiros formalizem a união estável por meio de escritura pública.

A principal diferença entre união estável e casamento é a forma como a relação é formalizada. Enquanto o casamento é uma formalidade que se realiza por meio de um processo de habilitação perante um cartório de registro civil e, posteriormente, uma cerimônia religiosa ou civil, a união estável é uma situação de fato que se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Contudo, os direitos e deveres dos companheiros em união estável são praticamente os mesmos do que aqueles aplicáveis aos cônjuges no casamento, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.

Enquanto o namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não possuem vínculos legais, a união estável é uma relação reconhecida juridicamente e que possui direitos e deveres previstos em lei.

Em outras palavras, embora possam existir sentimentos afetivos envolvidos, o namoro não é uma relação formalizada perante a lei e não gera direitos ou deveres jurídicos para as partes envolvidas enquanto na união estável os companheiros possuem direitos e deveres legais, como a possibilidade de partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.

Via de regra, a União Estável será regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos pelo casal durante a união serão partilhados igualmente entre as partes em caso de dissolução da união.

No entanto, os companheiros podem escolher adotar outro regime de bens se assim desejarem. Para escolher o regime de bens mais adequado, é importante que os companheiros analisem suas expectativas e necessidades em relação à união.É importante destacar que a escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado e orientação jurídica, a fim de garantir a proteção dos interesses e direitos dos companheiros.

No direito brasileiro, existem quatro regimes de bens previstos para o casamento e união estável, que são:

  1. Comunhão parcial de bens: é o regime padrão para o casamento e união estável, no qual os bens adquiridos na constância da relação são considerados comuns ao casal ou companheiros, exceto aqueles que foram adquiridos por herança ou doação. Em caso de separação, esses bens serão divididos igualmente entre as partes.

  2. Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens atuais e futuros dos cônjuges ou companheiros são considerados comuns, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento ou união estável. Em caso de separação, os bens serão divididos em partes iguais.

  3. Separação total de bens: nesse regime, cada cônjuge ou companheiro possui seus próprios bens, sem haver comunicação entre eles. Em caso de separação, cada parte fica com seus próprios bens.

  4. Participação final nos aquestos: nesse regime, cada cônjuge ou companheiro possui seus próprios bens, mas os bens adquiridos durante a relação são divididos na proporção de 50% para cada um. Em caso de separação, cada parte fica com seus próprios bens e divide-se os bens adquiridos durante a relação.

É importante destacar que a escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado e orientação jurídica, a fim de garantir a proteção dos interesses e direitos dos cônjuges ou companheiros.

Sim, no Brasil é possível reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como união estável homoafetiva. Isso foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foi decidido que a união estável é uma entidade familiar que pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos.

Desde então, as uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres que as uniões estáveis entre casais heteroafetivos, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.

Portanto, para o reconhecimento da união estável homoafetiva, é necessário que exista a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de constituir família, seguindo os mesmos critérios que são aplicados às uniões estáveis entre casais heteroafetivos.

A dissolução da união estável pode ocorrer de duas formas: consensualmente ou judicialmente.

No caso de dissolução consensual, os companheiros podem entrar em acordo sobre as questões relativas à partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda de filhos (se houver), por exemplo, e formalizar a dissolução por meio de uma Escritura de dissolução de união estável, lavrada por um Cartório. 

Quando não houver um consenso sobre as questões relativas à dissolução da União, como à partilha de bens ou guarda dos filhos, é necessário entrar com uma ação de dissolução de união estável perante o Poder Judiciário. 

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Sinonimos para Escritura Pública de União Estável Escritura de União Estável - feita em parceria com Cartórios

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