A união estável é caracterizada pela relação afetiva de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir uma família, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
É uma forma de relação amorosa que não requer um casamento formal e solene perante um juiz ou religioso, mas possui a mesma proteção legal que o casamento, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Brasileiro.
Na união estável, os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres previstos para os cônjuges, tais como a fidelidade, o respeito, à assistência mútua e o direito à herança, pensão alimentícia e previdência social.