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Modelo de Contrato de Sublocação de Imóvel

Modelo de Preencha o seu Contrato de Sublocação de Imóvel

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Mais informações sobre o Contrato de Sublocação de Imóvel

Se você vai sublocar um imóvel, conheça os pontos mais relevantes do contrato. Saiba quais são as principais obrigações  de cada parte envolvida, quais as informações que não podem faltar e quais são as opcionais!

Evite dores de cabeça, você pode preencher o seu próprio contrato de aluguel personalizado em poucos minutos.

O contrato de sublocação é destinado para aquelas pessoas que são locatárias de algum imóvel e desejam disponibilizar parte dele para sublocação .

Para o preenchimento do contrato de sublocação, você vai precisar das seguintes informações as quais devem constar no contrato:

  • Os dados completos (nome completo, estado civil, RG, CPF, e-mail das partes envolvidas: sublocador e do sublocatário.
  • A anuência do proprietário do imóvel por escrito para que possa ser sublocado.
  • O endereço completo do Imóvel que será o objeto do contrato de sublocação
  • Qual será o Valor do aluguel 
  • Qual será a forma de pagamento (prazo, data de vencimento)
  • Qual será o índice de reajuste para os contratos acima de doze meses? IGP-M? IPCA? O IGP-M é um índice que significa "Índice Geral de Preços", ele é calculado todos os meses pela FGV (Fundação Getrúlio Vargas. Já o IPCA significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou seja, ele indica a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos. O IPCA é considerado hoje como o índice oficial de inflação do Brasil, ele é a referência não somente para as metas de inflação mas também para as oscilações na taxa de juros.
  • Qual o tempo de duração do contrato?
  • Quais são as hipótese de Resolução contratual?

 

A elaboração de um Contrato por escrito auxilia na segurança e na comprovação sobre todos aqueles pontos que foram ajustados entre as partes.

Temos na Lei do Inquilinato algumas garantias locatícias que podem ser exigidas do locatário.

As garantias mais comuns para os contratos de locação são a caução e a fiança.

Se for optar pela garantia de caução em bens móveis, ela deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos e quando for caução em bens imóveis, ela poderá ser averbada na própria matrícula do imóvel.

A caução em dinheiro não poderá ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel.

A fiança deve abranger todas as obrigações do locatário.

 

A duração do contrato fica a critério das partes, que podem acordar o prazo que julgarem adequado, embora não exista um período mínimo ou máximo de duração para este tipo de locação.

Salienta-se que o prazo desta relação contratual deve ser estabelecido em consonância, ou seja, de acordo com o  contrato de locação celebrado primeiramente pelo Sublocador com o proprietário do imóvel.

 

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.