O contrato de mútuo é um contrato típico previsto no Código Civil brasileiro, cujo objeto é estabelecer uma relação de empréstimo entre pessoas jurídicas. Este empréstimo poderá ser de qualquer bem fungível, ou seja, de qualquer bem que possa ser substituído por outro bem da mesma espécie, quantidade e qualidade, por exemplo, o dinheiro.
No caso do mútuo empresarial, especificamente, neste contrato serão definidos os termos para devolução do valor emprestado e a taxa de juros incidente sobre o valor emprestado, conforme aplicável. Ainda, é possível prever as condições para que o valor emprestado seja convertido em participação societária em determinada sociedade, em favor da mutuante.