ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL: e
SAIBAM quantos este público instrumento vierem que, aos [_________] dias do mês de [_________] do ano dois mil e vinte e três (2023), cidade de [_________] e Estado de [_________], perante mim, [_________], escrevente autorizado do __º Tabelião de Notas de [_________], em VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020, compareceram, as partes entre si, justas e contratadas a saber:
DECLARANTES: , , , em , filiação: e , no RG nº e no CPF/ME nº , , conforme , expedida em [_________], matrícula nº [_________], pelo Oficial do [_________], endereço eletrônico: e , , , em , filiação: e , no RG nº e no CPF/ME nº , , conforme expedida em [_________], matrícula nº [_________], pelo Oficial do [_________], endereço eletrônico: , ambos residentes e domiciliados na , nº , , , , CEP: . Os presentes reconhecidos como sendo os próprios de que trato pelos documentos referidos e apresentados, de que dou fé. Em seguida, por eles conviventes, falando cada qual por sua vez, foi-me declarado:
VIGÊNCIA: para os devidos fins e efeitos de direito, os outorgantes vem declarar que convivem em UNIÃO ESTÁVEL desde , prestando cuidados recíprocos estabelecendo uma convivência pública, contínua e duradoura, de mútuo respeito e fidelidade, com o objetivo de constituição de família, nos termos dos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil Brasileiro, e na Lei nº 9.278/96. As disposições contidas na presente escritura serão aplicáveis desde o início da união estável e durante toda a sua vigência, até a dissolução por morte ou separação dos conviventes.
REGIME: os declarantes vêm estabelecer por meio desta escritura, que quanto às regras concernentes ao regime de bens que vigorará durante a sua união, aplicar-se-á o da .
BENEFÍCIOS: Contribuirão cada um com suas receitas para a vida em comum e familiar, sendo, portanto, mutuamente dependentes econômicos e beneficiários de convênio médico, pecúlio, pensões ou qualquer outra forma de auxílio para os quais eles conviventes contribuam ou venham a contribuir inclusive perante ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
RESIDÊNCIA E DOMICILIO: que o domicilio dos conviventes será: , nº , , , , CEP: .
RATIFICAÇÃO: Que assim, reiteram, portanto, na data de hoje, a união estável assumida, e REAFIRMAM o compromisso e os deveres de manter um ao outro lealdade, respeito e assistência em qualquer assunto ou necessidade que se fizer presente, enquanto perdurar a presente união.
NOMES: Que em decorrência da união estável, os outorgantes declarantes continuarão a usar seus nomes atuais.
FILHOS: Da união não advieram filhos.
REGISTRO: Os declarantes foram neste ato orientados por mim escrevente, que em razão do caráter constitutivo da presente escritura i) podem promover o registro desta junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, autorizando desde já, o registrador a realizar todos os atos de registro e averbações que se fizerem necessário, em face da presente escritura. ii) podem promover o registro da escritura perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, assim como a averbação da mesma nas matrículas dos imóveis de propriedade dos companheiros. iii) podem converter a união estável em casamento, conforme art. 1.726 do Código Civil Brasileiro.
DECLARAÇÃO DAS PARTES: (1) Comparecem e declaram que estão em perfeitas condições mentais e sem qualquer constrangimento ou induzimento. (2) Declaram que em caso de dissolução da união estável, por qualquer motivo, exceto a morte, obrigam-se a distratar o presente pacto de convivência por nova convenção. (3) As partes declaram ainda que têm ciência: a) que esta Escritura Pública de Contrato de União Estável produz efeitos patrimoniais em relação às mesmas, não prejudicando terceiros que não tenham participado do presente ato notarial; b) que esta escritura não produz os mesmos efeitos decorrentes do casamento civil; e c) exceto pela liberdade mútua e exclusiva de cada um dos companheiros em romper a união estável, as declarações, ajustes e acordos celebrados pela presente escritura são em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se os companheiros e seus sucessores pelo bom e fiel comprimento das presentes estipulações, em todos os seus expressos termos.
SUCESSÃO: Foram alertados que segundo a decisão proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil Brasileiro, trazendo a equiparação da união estável ao casamento, para fins sucessórios.
FORO: Rogam à Justiça e todas as demais autoridades desse país, que cumpram e façam cumprir essas disposições, sem prejuízo de eventuais disposições testamentárias que venham a fazer.
ENCERRAMENTO: Declaram as partes aceitar a presente escritura, com seus expressos termos, responsabilizando-se os declarantes, civil e criminalmente, pelas afirmações citadas. Todos os documentos de arquivamento obrigatório mencionados neste ato notarial ficam arquivados digitalmente, pelo prazo legal, neste [__]º Tabelionato de Notas, sob o número de ordem do protocolo informatizado, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020, e a versão eletrônica deste ato notarial, assinada digitalmente pelas partes, e a gravação da videoconferência. Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme aceitaram, outorgam e assinam.
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