FEITO EM PARCERIA COM CARTÓRIOS Escritura de União Estável

O que será abordado:
O que é União Estável?
A União Estável é uma espécie de entidade familiar reconhecida pela legislação brasileira, que não requer um casamento formal e solene perante um juiz ou autoridade religiosa, mas possui a mesma proteção legal que o casamento, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Brasileiro.
A União Estável é caracterizada pela relação afetiva de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir uma família, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Na união estável, os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres previstos para os cônjuges, tais como a fidelidade, o respeito, à assistência mútua e o direito à herança, pensão alimentícia e previdência social.
O que é a Escritura Pública de União Estável e para que serve?
A Escritura Pública de União Estável é o documento que fomaliza juridicamente a existência de uma relação de União Estável entre duas pessoas.
Uma vez feita a Escritura Pública de União Estável, ela passa a ter valor legal e pode ser usada para comprovar a união estável em casos de necessidade, como em processos judiciais ou administrativos. Além disso, o registro em cartório oferece maior segurança jurídica ao casal, pois é um documento que pode ser consultado e comprovado a qualquer momento.
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ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL: e
SAIBAM quantos este público instrumento vierem que, aos [_________] dias do mês de [_________] do ano dois mil e vinte e três (2023), cidade de [_________] e Estado de [_________], perante mim, [_________], escrevente autorizado do __º Tabelião de Notas de [_________], em VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020, compareceram, as partes entre si, justas e contratadas a saber:
DECLARANTES: , , , em , filiação: e , no RG nº e no CPF/ME nº , , conforme , expedida em [_________], matrícula nº [_________], pelo Oficial do [_________], endereço eletrônico: e , , , em , filiação: e , no RG nº e no CPF/ME nº , , conforme expedida em [_________], matrícula nº [_________], pelo Oficial do [_________], endereço eletrônico: , ambos residentes e domiciliados na , nº , , , , CEP: . Os presentes reconhecidos como sendo os próprios de que trato pelos documentos referidos e apresentados, de que dou fé. Em seguida, por eles conviventes, falando cada qual por sua vez, foi-me declarado:
VIGÊNCIA: para os devidos fins e efeitos de direito, os outorgantes vem declarar que convivem em UNIÃO ESTÁVEL desde , prestando cuidados recíprocos estabelecendo uma convivência pública, contínua e duradoura, de mútuo respeito e fidelidade, com o objetivo de constituição de família, nos termos dos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil Brasileiro, e na Lei nº 9.278/96. As disposições contidas na presente escritura serão aplicáveis desde o início da união estável e durante toda a sua vigência, até a dissolução por morte ou separação dos conviventes.
REGIME: os declarantes vêm estabelecer por meio desta escritura, que quanto às regras concernentes ao regime de bens que vigorará durante a sua união, aplicar-se-á o da .
BENEFÍCIOS: Contribuirão cada um com suas receitas para a vida em comum e familiar, sendo, portanto, mutuamente dependentes econômicos e beneficiários de convênio médico, pecúlio, pensões ou qualquer outra forma de auxílio para os quais eles conviventes contribuam ou venham a contribuir inclusive perante ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
RESIDÊNCIA E DOMICILIO: que o domicilio dos conviventes será: , nº , , , , CEP: .
RATIFICAÇÃO: Que assim, reiteram, portanto, na data de hoje, a união estável assumida, e REAFIRMAM o compromisso e os deveres de manter um ao outro lealdade, respeito e assistência em qualquer assunto ou necessidade que se fizer presente, enquanto perdurar a presente união.
NOMES: Que em decorrência da união estável, os outorgantes declarantes continuarão a usar seus nomes atuais.
FILHOS: Da união não advieram filhos.
REGISTRO: Os declarantes foram neste ato orientados por mim escrevente, que em razão do caráter constitutivo da presente escritura i) podem promover o registro desta junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, autorizando desde já, o registrador a realizar todos os atos de registro e averbações que se fizerem necessário, em face da presente escritura. ii) podem promover o registro da escritura perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, assim como a averbação da mesma nas matrículas dos imóveis de propriedade dos companheiros. iii) podem converter a união estável em casamento, conforme art. 1.726 do Código Civil Brasileiro.
DECLARAÇÃO DAS PARTES: (1) Comparecem e declaram que estão em perfeitas condições mentais e sem qualquer constrangimento ou induzimento. (2) Declaram que em caso de dissolução da união estável, por qualquer motivo, exceto a morte, obrigam-se a distratar o presente pacto de convivência por nova convenção. (3) As partes declaram ainda que têm ciência: a) que esta Escritura Pública de Contrato de União Estável produz efeitos patrimoniais em relação às mesmas, não prejudicando terceiros que não tenham participado do presente ato notarial; b) que esta escritura não produz os mesmos efeitos decorrentes do casamento civil; e c) exceto pela liberdade mútua e exclusiva de cada um dos companheiros em romper a união estável, as declarações, ajustes e acordos celebrados pela presente escritura são em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se os companheiros e seus sucessores pelo bom e fiel comprimento das presentes estipulações, em todos os seus expressos termos.
SUCESSÃO: Foram alertados que segundo a decisão proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil Brasileiro, trazendo a equiparação da união estável ao casamento, para fins sucessórios.
FORO: Rogam à Justiça e todas as demais autoridades desse país, que cumpram e façam cumprir essas disposições, sem prejuízo de eventuais disposições testamentárias que venham a fazer.
ENCERRAMENTO: Declaram as partes aceitar a presente escritura, com seus expressos termos, responsabilizando-se os declarantes, civil e criminalmente, pelas afirmações citadas. Todos os documentos de arquivamento obrigatório mencionados neste ato notarial ficam arquivados digitalmente, pelo prazo legal, neste [__]º Tabelionato de Notas, sob o número de ordem do protocolo informatizado, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020, e a versão eletrônica deste ato notarial, assinada digitalmente pelas partes, e a gravação da videoconferência. Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme aceitaram, outorgam e assinam.
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Sobre a Escritura de União Estável
Saiba mais sobre a Escritura de União Estável
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Por que é importante fazer uma Escritura Pública de União Estável?
Apesar de não ser obrigatório, formalizar sua União Estável por meio de uma Escritura Pública pode ser útil em diversas situações, tais como:
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Para formalizar a união estável perante terceiros, como empresas, bancos e órgãos públicos;
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Para comprovar a existência da união estável em juízo, caso haja necessidade de prova judicial;
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Para definir o regime de bens da união estável, se for de interesse dos companheiros adotar um regime de bens diferente daquele previsto por lei;
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Para garantir a proteção de direitos previdenciários e trabalhistas, como inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, previdência privada e seguro de vida;
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Para permitir a adoção de filhos, caso os companheiros queiram adotar uma criança juntos;
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Para permitir a dissolução da união estável de forma amigável, estabelecendo os termos do acordo de separação.
Portanto, a Escritura Pública de União Estável pode ser uma ferramenta útil para formalizar e garantir a proteção de direitos e interesses dos companheiros, principalmente em casos de dissolução da união estável ou em situações que exijam comprovação formal da relação.
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O que deve constar neste documento?
Em uma Escritura de União Estável deve sempre constar:
- Nome completo e qualificação dos companheiros
- Dados da Certidão de Nascimento/Casamento para comprovar o estado civil dos companheiros
- Qual é/será o endereço do casal
- Data de início da união estável
- Regime de bens que irá reger a união
- Dados sobre eventuais filhos em comum que existam
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Quais os requisitos para se reconhecer a união estável?
Para se reconhecer a união estável, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
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Convivência pública: os companheiros devem viver juntos de forma pública, sem esconder o relacionamento;
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Continuidade: a convivência deve ser contínua, sem interrupções frequentes ou temporárias;
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Duração: não há um prazo mínimo para se reconhecer a união estável, mas é necessário que haja um tempo de convivência que permita a demonstração da estabilidade da relação;
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Afetividade: é fundamental que haja uma relação afetiva entre os companheiros, caracterizada pelo amor, carinho e respeito mútuos;
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Assistência mútua: os companheiros devem se ajudar mutuamente em aspectos físicos, psicológicos, financeiros e emocionais;
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Intenção de constituir família: Esse objetivo de constituir família não se limita à ideia de ter filhos em conjunto, mas sim a um projeto de vida comum, que pode envolver, por exemplo, o compartilhamento de despesas, a assistência mútua, a construção de um patrimônio em conjunto, entre outras questões.
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Quanto tempo de convivência é necessário para caracterizar a união estável?
Não há um prazo específico de tempo para que seja caracterizada a união estável, uma vez que o que é relevante é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Dessa forma, é possível que a união estável seja caracterizada mesmo após um curto período de convivência, desde que fiquem evidentes os elementos característicos da união estável, como a intenção de constituir família, a convivência pública e duradoura, a assistência mútua.
Por outro lado, é possível que uma convivência prolongada não seja suficiente para caracterizar a união estável, caso não haja os elementos característicos mencionados acima.
Portanto, para caracterizar a união estável, é importante avaliar o conjunto de circunstâncias do caso concreto e não apenas o tempo de convivência entre as partes.
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É possível ter união estável mesmo vivendo em casas separadas?
Sim, é possível ter união estável mesmo vivendo em casas separadas. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, independentemente do fato de morarem em casas separadas ou não.
Dessa forma, a convivência pode ser estabelecida mesmo que os companheiros residam em imóveis diferentes, desde que fique evidente que há um relacionamento afetivo e que os envolvidos têm a intenção de constituir uma família.
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Quais são os direitos dos companheiros em união estável?
Os companheiros em união estável possuem diversos direitos previstos em lei, tanto em relação à sua relação conjugal como em relação a terceiros. Dentre os principais direitos, destacam-se:
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Direito à herança: o companheiro tem direito à herança do outro, obedecendo às regras do regime de bens escolhido pelo casal.
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Direito à pensão alimentícia: em caso de separação, o companheiro que comprovar a dependência econômica tem direito à pensão alimentícia, assim como no caso de um divórcio.
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Direito à divisão de bens: durante a união estável, os bens adquiridos pelos companheiros são considerados comuns, salvo estipulação em contrário. Ao final da união estável, os bens adquiridos em conjunto devem ser divididos de forma equitativa, ou seja, cada companheiro terá direito a uma parte proporcional aos esforços e contribuições de cada um.
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Direito à adoção: os companheiros podem adotar uma criança ou adolescente em conjunto, desde que cumpram os requisitos legais para a adoção.
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Direito à assistência previdenciária: o companheiro pode receber benefícios previdenciários em caso de morte ou incapacidade do outro companheiro, desde que comprovada a união estável.
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Direito a plano de saúde: o companheiro pode ser incluído como dependente no plano de saúde do outro companheiro, desde que comprovada a união estável.
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Direito à licença para cuidar de pessoa doente: o companheiro pode requerer licença do trabalho para cuidar do outro companheiro que esteja doente, nos termos da legislação trabalhista.
É importante lembrar que a união estável deve ser comprovada perante a justiça ou órgãos públicos para que os direitos sejam garantidos. Por isso, é recomendável que os companheiros formalizem a união estável por meio de escritura pública.
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Quais são as diferenças entre união estável e casamento?
A principal diferença entre união estável e casamento é a forma como a relação é formalizada. Enquanto o casamento é uma formalidade que se realiza por meio de um processo de habilitação perante um cartório de registro civil e, posteriormente, uma cerimônia religiosa ou civil, a união estável é formalizada por meio de Escritura Pública feita em um Cartório/Tabelionato de Notas, desde que presentes os requisitos da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Apesar da diferença no processo de formalização, os direitos e deveres dos companheiros em união estável são praticamente os mesmos do que aqueles aplicáveis aos cônjuges no casamento, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.
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Qual é a diferença entre união estável e namoro?
Enquanto o namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não possuem vínculos legais, a união estável é uma relação reconhecida juridicamente e que possui direitos e deveres previstos em lei.
Em outras palavras, embora possam existir sentimentos afetivos envolvidos, o namoro não é uma relação formalizada perante a lei e não gera direitos ou deveres jurídicos para as partes envolvidas enquanto na união estável os companheiros possuem direitos e deveres legais, como a possibilidade de partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.
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Como escolher o regime de bens na união estável?
Via de regra, a União Estável será regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos pelo casal durante a união serão partilhados igualmente entre as partes em caso de dissolução da união.
No entanto, os companheiros podem escolher adotar outro regime de bens se assim desejarem. Para escolher o regime de bens mais adequado, é importante que os companheiros analisem suas expectativas e necessidades em relação à união.
É importante destacar que a escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado e orientação jurídica, a fim de garantir a proteção dos interesses e direitos dos companheiros.
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Quais regimes de bens são aceitos no Brasil?
No direito brasileiro, existem quatro regimes de bens previstos para o casamento e união estável, que são:
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Comunhão parcial de bens: é o regime padrão para o casamento e união estável, no qual os bens adquiridos na constância da relação são considerados comuns ao casal ou companheiros, exceto aqueles que foram adquiridos por herança ou doação. Em caso de separação, esses bens serão divididos igualmente entre as partes.
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Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens atuais e futuros dos cônjuges ou companheiros são considerados comuns, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento ou união estável. Em caso de separação, os bens serão divididos em partes iguais.
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Separação total de bens: nesse regime, cada cônjuge ou companheiro possui seus próprios bens, sem haver comunicação entre eles. Em caso de separação, cada parte fica com seus próprios bens.
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Participação final nos aquestos: nesse regime, cada cônjuge ou companheiro possui seus próprios bens, mas os bens adquiridos durante a relação são divididos na proporção de 50% para cada um. Em caso de separação, cada parte fica com seus próprios bens e divide-se os bens adquiridos durante a relação.
É importante destacar que a escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado e orientação jurídica, a fim de garantir a proteção dos interesses e direitos dos cônjuges ou companheiros.
Se quiser saber mais sobre os diferentes regimes de bens aceitos no Brasil, clique aqui.
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É possível reconhecer uma união estável homoafetiva?
Sim, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é plenamente aceita no Brasil. Este direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foi decidido que a união estável é uma entidade familiar que pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos.
Desde então, as uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres que as uniões estáveis entre casais heteroafetivos, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.
Portanto, para o reconhecimento da união estável homoafetiva, é necessário que exista a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de constituir família, seguindo os mesmos critérios que são aplicados às uniões estáveis entre casais heteroafetivos.
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Como dissolver uma união estável?
A dissolução da união estável pode ocorrer de duas formas: consensualmente ou judicialmente.
No caso de dissolução consensual, os companheiros podem entrar em acordo sobre as questões relativas à partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda de filhos (se houver), por exemplo, e formalizar a dissolução por meio de uma Escritura de dissolução de união estável, lavrada por um Cartório.
Quando não houver um consenso sobre as questões relativas à dissolução da União, como à partilha de bens ou guarda dos filhos, é necessário entrar com uma ação de dissolução de união estável perante o Poder Judiciário.
Perguntas frequentes sobre como fazer a Escritura de União Estável Eletrônica
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O que é a Escritura Eletrônica de União Estável
A Escritura Eletrônica é idêntica à Escritura física em termos de conteúdo, mas é elaborada e certificada por um cartório de forma totalmente eletrônica. Apesar de ser feita através de plataformas eletrônicas, possui a mesma validade jurídica da Escritura de União Estável tradicional, feita presencialmente no Cartório.
RELEMBRANDO: A Escritura Pública de União Estável é um documento registrado em cartório que formaliza a união entre duas pessoas. Essa escritura é um instrumento importante para registrar a existência da união estável e estabelecer o regime de bens adotado pelo casal.
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O que é a Rocket Notarize®?
Rocket Notarize® foi desenvolvida pela Rocket Lawyer em parceria com Cartórios de Notas, para que você possa praticar os atos notariais (de cartório) de forma 100% eletrônica, sem precisar se deslocar até um cartório!
Com a Rocket Notarize® é possível formalizar sua União Estável de forma rápida e fácil, utilizando modelos elaborados pelo próprio Cartório de Notas.
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Quem pode usar a Rocket Notarize®?
Possuímos parcerias apenas com Cartórios das seguintes cidades:
- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Brasília
Apenas se os companheiros possuírem residência em uma destas cidades, ou no exterior, poderão enviar a Declaração de União Estável para um de nossos cartórios parceiros, ao finalizar de preencher o modelo.
Isto porque, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios apenas poderão prestar serviços de forma eletrônica para as pessoas/empresas que residirem na cidade em que está localizado o cartório.
Contudo, se não possuírem residência nestas cidades, ainda podem preparar a Declaração de União Estável, e então:
- Imprimir a Declaração de União Estável preenchida e levar o documento presencialmente a um Cartório; ou
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Salvar a Declaração de União Estável preenchida em um documento word e pesquisar no site e-notariado um cartório de sua cidade que esteja habilitado para prestar serviços cartoriais de forma eletrônica.
Estamos trabalhando para poder atender novas cidades em breve!
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Como é feita a Escritura de União Estável com a Rocket Notarize®?
Depois de preencher a sua Declaraçã de União Estável você poderá enviá-la automaticamente para um cartório parceiro, que entrará em contato para fazer a certificação eletrônica do documento, através de videoconferência e assinatura digital.
Após ser certificada pelo Tabelião, sua Escritura de União Estável será enviada por e-mail. O processo é rápido, simples e 100% online, garantindo praticidade, agilidade, conveniência e segurança.
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Como irei assinar minha Escritura de União Estável?
Os companheiros precisarão assinar a Escritura Eletrônica de União Estável usando um certificado digital e-notariado, que é um certificado digital específico para assinatura de documentos notariais (feitos em cartório), ou um certificado digital ICP Brasil.
O certificado digital é a chave para a utilização desse serviço, pois é ele que garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos assinados pelos usuários.
Se você ainda não possui este certificado, não se preocupe: o Cartório irá emitir para você! Se preferir, você também poderá solicitar a emissão clicando aqui ou diretamente pelo site do e-notariado! É muito rápido e fácil.
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A Escritura Eletrônica tem a mesma validade da Escritura feita presencialmente no Cartório?
Sim, a Escritura Pública Eletrônica tem a mesma validade e eficácia da Escritura Pública feita presencialmente no Cartório, e nela constará um QR code atestando sua validade jurídica.
Com a Rocket Notarize® você tem a garantia de que todo o processo é feito de acordo com as determinações legais.
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Quanto custa para fazer uma Escritura de União Estável?
O valor da Escritura Pública de União Estável é estabelecido por meio de lei estadual e deverá ser pago diretamente ao cartório. Esta valor varia de Estado para Estado.
O valor da assinatura Rocket Lawyer não o isenta do pagamento que deve ser feito ao Cartório para a certificação da Escritura Pública de União Estável.
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Outras dúvidas a respeito da Escritura de União Estável?