Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)

O que será abordado:
O que é um Modelo de Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)?
Uma petição inicial é o documento jurídico que dá início a um processo judicial, no qual o autor expõe os fatos, o direito aplicável e o pedido formulado ao juiz. É o primeiro passo para apresentar uma demanda, devendo ser clara, objetiva e atender aos requisitos legais, como a qualificação das partes, a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos.
O objetivo deste documento é cobrar a parte requerida o cumprimento de alguma obrigação que deixou de ser observada em função de uma relação contratual.
Trata-se de um mecanismo para a situação em que o devedor se recusa a cumprir a obrigação, ou quando a obrigação não é cumprida espontaneamente, sendo que a mera compensação financeira não é suficiente para remediar o dano ou a necessidade existente.
Quando usar uma Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)?
A petição inicial deve ser utilizada sempre que houver a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Nesse sentido, pode ser utilizado nas seguintes situações:
- Descumprimento de Contrato
- Violação de direitos individuais ou coletivos
- Compelir a realização de determinada atividade
Este documento é essencial para formalizar sua demanda de maneira correta e eficiente, garantindo que seu pleito seja analisado por um juiz.
Exemplo de Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Juízo de Direito da __ª Vara Cível do Foro , Comarca de – Estado de .
, pelo procedimento comum (arts. 318 e seguintes do CPC/2015), propõe em face de pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Da Tramitação Prioritária
Dos Fatos
Fundamentos Jurídicos
Do Descumprimento da Obrigação de Fazer
A obrigação de fazer no caso em questão refere-se ao descumprimento pela parte Requerida em realizar os serviços contratados no contrato de , que instrui a presente peça processual.
Conforme se observa na leitura do contrato, a Requerida não cumpriu com o e até o momento não realizou a obrigação acordada, mesmo após inúmeras – e infrutíferas – tentativas de comunicação para a resolução extrajudicial do conflito.
Diante desse cenário, a presente ação de obrigação de fazer torna-se não só necessária, mas, também, a única solução para que a parte ré execute as obrigações estipuladas de acordo com o que fora contratado.
Nesse sentido, diante do descumprimento contratual pela Rquerida e do prejuízo causado ao autor, é cabível a concessão da tutela específica da obrigação de fazer, a fim de compelir a concluir os serviços contratados, garantindo ao Requerente o resultado pretendido.
Assim, a obrigação de fazer busca restabelecer a situação conforme originalmente acordada entre as partes, proporcionando ao Requerente o serviço pelo qual pagou e tem direito.
Do Princípio da Boa-fé contratual
O princípio da boa-fé contratual, estabelecido no art. 422 do Código Civil impõe às partes envolvidas a obrigatoriedade de agir com honestidade, lealdade e confiança mútua:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
A inobservância desse princípio pela Requerida, ao falhar em cumprir suas obrigações contratuais e ao deixar de comunicar de maneira adequada suas dificuldades ou intenções, viola não apenas o referido dispositivo, mas o espírito de equidade e cooperação que deve nortear os acordos comerciais.
A presente demanda torna-se essencial para reestabelecer o equilíbrio contratual e assegurar que as expectativas legítimas do Requerente sejam satisfeitas.
Da natureza personalíssima da referida obrigação de fazer
A natureza personalíssima da obrigação de fazer, imposta à parte Requerida, ressalta o caráter específico e intransferível da prestação devida.
No direito brasileiro, o Código Civil, embora não trate explicitamente sobre o tema personalíssima nas obrigações de fazer, oferece fundamentos, por analogia, através dos artigos dedicados às obrigações de não fazer e à inexecução das obrigações, mais especificamente sobre a importância da execução da obrigação de um modo que atenda aos fins a que se destina, conforme art. 247:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Essa característica personalíssima é relevante pois os serviços ou atos a serem realizados envolvem habilidades, competências ou conhecimentos específicos da parte Requerida, reforçando a confiança e expectativa depositada no cumprimento efetivo e satisfatório da obrigação.
Diante do descumprimento da obrigação de fazer com natureza personalíssima, caberá ao Judiciário não só reconhecer a especificidade da prestação devida, como também adotar medidas que assegurem a realização da obrigação de maneira a respeitar a intenção original das partes e a finalidade do contrato, ou seja, em observância as expectativas legítimas originadas no contrato.
No presente caso, requer-se a realização da referida obrigação de fazer acordada, além de indenização pelos danos materiais e morais provocados no importe de R$ .
Requerimentos e Pedidos
Por todo o exposto, Pede-se e requer o que segue:
- A citação do Réu para responder e apresentar sua Contestação;
- A produção de todas as provas admitidas em direito;
- A total procedência dos pedidos para:
-
- O autor manifesta seu na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
- Procedência da presente demanda, com a consequente condenação da Requerida nos termos pleiteados.
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB , nos termos do Art. 272, §5º do CPC/15.
- Dá-se à causa o valor de R$ , relativo à soma dos danos morais e materiais.
Nestes termos, pede deferimento.
Sobre a Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)
Aprenda a fazer a sua Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)
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Como fazer uma Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)
Confira se sua Petição inicial atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes em uma ação judicial?
As partes envolvidas em uma ação judicial são:
- Autor: Se trata da parte reclamante, aquele que está buscando compensação por meio do processo judicial.
- Réu: Se trata da parte reclamada, ou seja, aquele que causou de alguma forma um prejuízo ao autor para que este buscasse resolução junto ao poder judiciário.
Qual é o objeto de uma Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)?
Destinado a assegurar a execução de obrigações específicas.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- Forma: ser elaborado por um advogado por solicitação do autor de forma escrita/digitada.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
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Perguntas frequentes sobre Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)
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O que uma Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato) deve conter?
De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC), a Petição Inicial deve conter:
- Indicação do juízo competente;
- Qualificação completa das partes (nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência);
- Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido;
- Pedido com suas especificações;
- Valor da causa;
- Provas com as quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Quem pode assinar uma Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)?
Em regra, a Petição Inicial deve ser assinada por um advogado devidamente habilitado, pois é necessário possuir capacidade postulatória para ingressar com ações judiciais.
Entretanto, existem exceções previstas em lei, como nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários-mínimos, em que é permitido ao cidadão ingressar com a ação sem a representação de um advogado.
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É necessário indicar o valor da causa na Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)?
Sim, a indicação do valor da causa é um requisito obrigatório na Petição Inicial, conforme previsto no artigo 319, V, do CPC. O valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido com a ação e influência aspectos processuais, como a competência do juízo e o cálculo de custas processuais.
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O que acontece se a Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)estiver incompleta ou incorreta?
Se a Petição Inicial não atender aos requisitos legais ou apresentar defeitos que dificultem o julgamento do mérito, o juiz poderá determinar que o autor a emende no prazo de 15 dias. Caso o autor não cumpra a determinação, a Petição Inicial poderá ser indeferida, levando ao arquivamento do processo sem resolução do mérito.
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Considerando o descumprimento da obrigação de fazer, o que a parte Requerente/Autor pode pedir no processo?
O Código de Processo Civil prevê meios para garantir o cumprimento da obrigação, mais especificamente os arts. 497 a 501, os quais contemplam as seguintes medidas:
- Multa diária (astreintes)
- Busca e apreensão
- Remoção de pessoas e coisas
- Intervenção de terceiros às custas do réu
Vale pontuar que o juiz pode modificar de ofício o valor ou a periodicidade da multa caso se torne insuficiente ou excessiva.
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É possível alterar o pedido ou os fundamentos após a propositura da ação?
Após a citação do réu, o autor só poderá alterar o pedido ou os fundamentos da causa com o consentimento do réu.
Antes da citação, é possível realizar alterações independentemente de consentimento, desde que respeitados os requisitos legais e processuais.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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Qual a diferença entre a ação de obrigação de fazer e não fazer?
A primeira exige que alguém realize um ato, já a obrigação de não fazer tem a intenção de impedir que o réu continue a praticar determinada conduta.
Como fazer uma Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato)?
Faça o sua Petição Inicial sobre obrigação de fazer (espécies de contrato) seguindo o passo a passo

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