Modelo de Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada

O que será abordado:
O que é uma Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada?
Corresponde a um pedido formal apresentado à Justiça por um dos genitores (ou responsável legal), alegando que o outro está desrespeitando uma decisão judicial que estabeleceu a guarda compartilhada dos filhos.
Quando usar uma Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada?
O pai ou a mãe não cumpre o que foi determinado pelo juiz, como:
- Impedir ou dificultar o tempo de convivência com o outro genitor;
- Tomar decisões unilaterais sobre a vida do filho sem consultar o outro;
- Não cumprir horários ou locais definidos para visitas, permanência, escola etc.;
- Criar obstáculos para o exercício da autoridade parental do outro responsável.
Este documento é essencial para formalizar sua demanda de maneira correta e eficiente, garantindo que a sua solicitação seja analisada pelo juiz.
Exemplo de Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Juízo de Direito da __ª Vara Cível do Foro , Comarca de – Estado de .
, CPF n° , , residente no endereço de , em representação aos interesses de , por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.589 do Código Civil e 536 do Código de Processo Civil propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (por descumprimento do regime de guarda compartilhada) em face de , CPF n°, , residente no endereço de , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
O(a) Autor(a) e o(a) Réu/Ré, mantiveram um relacionamento que resultou no nascimento do(s) menor(es):
- , em , inscrito no CPF sob o n°
Por decisão judicial proferida nos autos do processo n° , tramitado nesta Vara, foi estabelecido o regime de guarda compartilhada, conforme prevê o artigo 1.583, §1° do Código Civil.
Contudo, o Requerido vem descumprindo reiteradamente os termos da decisão judicial, notadamente .
Tal conduta fere frontalmente os princípios da guarda compartilhada, além de causarem prejuízos emocionais ao menor e caracterizar afronta a decisão judicial.
Do Direito
O art. 1.583, §1° do Código Civil define guarda compartilhada como a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres sobre a vida da criança, vejamos:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
§ 4º (VETADO).
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
O descumprimento de decisão judicial que fixa guarda e convivência caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV do Código de Processo Civil:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
[...]
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
O art. 536, §1° do Código de Processo Civil, autoriza o imposição de multa e outras medidas coercitivas para forçar o cumprimento de obrigação de fazer, como o presente caso de convivência familiar e corresponsabilidade parenta:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Considerando que a parte Requerida de maneira explicita descumpriu a decisão judicial, a presente demanda se faz necessária a fim de reverter, bem como impedir que tal situação se repita, para tanto faz-se necessária a aplicação da respectiva medida coercitiva de .
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer-se:
- determinar que o(a) requerido(a) cumpra integralmente o regime de guarda compartilhada, sob pena de ;
- A citação do(a) requerido(a) para responder aos termos da presente ação;
- Ao final, a condenação do(a) requerido(a) ao cumprimento definitivo da decisão judicial que regula a guarda compartilhada, com imposição de multa por descumprimento reiterado;
- A condenação do(a) requerido(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, se houver resistência ao cumprimento.
- Protestam pela produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.
- As intimações sejam encaminhadas ao seguinte advogado: , OAB n.
Nestes termos, pede deferimento.
, .
Sobre a Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada)
Aprenda a fazer a sua Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada
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Como fazer uma Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada
Confira se sua Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes em uma ação judicial?
As partes envolvidas em uma ação judicial são:
- Requerente: é a pessoa, pai/mãe ou responsável legal, que não reside com o menor.
- Requerida: é a pessoa, pai/mãe ou responsável legal, que reside com o menor e dificulta a convivência com outro o genitor.
- Advogado(s): responsável pela representação do requerente em juízo e precisará assinar ao final da petição, bem como precisará comprovar por meio de procuração particular.
- Ministério Público: obrigatoriamente intimado a intervir quando há interesses de crianças/adolescentes.
- Juiz: precisará deferir ou não os pedidos formalizados após a manifestação de ambas as partes.
Obs: Terceiros interessados podem ser envolvidos nesta demanda, como: Conselho Tutelar quando existe denúncia de negligência ou risco ao menor.
Além disso, a criança ou adolescente que é objeto da ação não é parte do processo, mas é o centro da proteção judicial. Todas as decisões devem priorizar o melhor interesse do menor, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Qual é o objeto de uma Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada?
Regularizar o exercício da guarda compartilhada ao genitor que não reside com o menor.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- Forma: ser elaborado por um advogado.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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Perguntas frequentes sobre Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada
-
O que uma Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada deve conter?
- Endereçamento
- Qualificação das Partes
- Exposição dos fatos (descrição clara do relacionamento entre os pais/responsáveis, a situação atual da guarda da criança, a convivência, eventuais conflitos e por que é necessária a intervenção judicial.)
- Fundamentos jurídicos
- Loca, data e assinatura
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Qual o objetivo desta petição?
Garantir que o regime de guarda compartilhada seja respeitado, proteger o direito do(a) filho(a) à convivência com ambos os pais e restabelecer o equilíbrio previsto judicialmente.
Além disso, a petição pode:
- Solicitar aplicação de multa por descumprimento;
- Pedir a modificação do regime de guarda (em casos mais graves ou reincidentes);
- Solicitar mediação ou intervenção do Ministério Público;
- Exigir o cumprimento imediato da sentença (com base no Código de Processo Civil).
-
Quais são as modalidades de guarda existentes na legislação brasileira?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme o Código Civil (art. 1.584), salvo se um dos pais não tiver condições de exercê-la.
Na guarda compartilhada ambos os pais participam ativamente das decisões importantes da vida do filho, mesmo que ele resida com apenas um deles.
Já na guarda unilateral apenas um dos pais/responsável irá participar mais ativamente da vida do filho, enquanto o outro tem direito a visitas e deve contribuir com a pensão alimentícia.
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O que caracteriza o descumprimento da guarda compartilhada?
Ocorre quando um dos genitores toma decisões unilaterais, impede o outro de participar da vida do filho, dificulta a convivência ou descumpre o que foi acordado judicialmente.
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O que pode ser feito quando há descumprimento?
O genitor prejudicado pode:
- Registrar boletim de ocorrência;
- Reunir provas do descumprimento;
- Procurar um advogado ou defensor público;
- Propor uma ação de cumprimento de sentença ou ação por descumprimento de guarda compartilhada.
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Quais provas são importantes nesse tipo de ação?
- Mensagens de texto, e-mails ou prints de conversas;
- Testemunhas;
- Relatórios escolares ou médicos;
- Registros de tentativa de contato ou visita frustrada.
-
Existe punição para quem descumpre a guarda?
Sim. O juiz pode aplicar advertência, multa, alterar o regime de guarda ou até modificar a residência principal do menor, sempre visando o melhor interesse da criança.
-
A criança pode ser ouvida no processo?
Sim, dependendo da idade e maturidade, o juiz pode ouvir a criança em entrevista assistida ou audiência, desde que não cause danos emocionais.
Como fazer uma Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada?
Faça o sua Petição por Descumprimento de Regime de Guarda Compartilhada seguindo o passo a passo

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