Credor: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica a quem o valor, em dinheiro, é devido, ou seja, é quem emprestou o dinheiro, concedeu um crédito ou simplesmente tem algum valor a receber do Devedor em razão de uma relação anterior.
Devedor: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica a quem será dada a quitação, pelo Credor, por ter efetuado o pagamento do valor devido.