Empregado: corresponde à Pessoa Física que solicitará as férias.
Empregador: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica que receberá o pedido de férias e decidirá por concedê-las ou não.
Formalize este documento para solicitar ao seu empregador a autorização para gozar de seu período de férias. Confira se este documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos, pontuados a seguir:
Empregado: corresponde à Pessoa Física que solicitará as férias.
Empregador: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica que receberá o pedido de férias e decidirá por concedê-las ou não.
a) Objeto: formalizar por escrito o pedido de férias por período determinado
b) Tempo: este documento não tem um prazo determinado, mas nele deve constar qual será o período total de férias que o empregado está requerendo, inclusive quais são as datas de início e de término das férias. É recomendável que o pedido de férias seja entregue ao empregador com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
a) Forma: É recomendável que o Pedido de Férias seja escrito à mão (de próprio punho) pelo empregado. Caso não seja possível ou o empregado prefira que o Pedido de Férias seja digitado, o ideal é realizar a impressão do pedido em 2 (duas) vias e providenciar as assinaturas manuais, devendo o empregado manter uma via assinada para si, como comprovação de ciência e recebimento por parte do empregador. O empregado poderá optar, ainda, por enviar o Pedido de Férias ao empregador por e-mail, com confirmação de recebimento e leitura.
b) Elementos Específicos: A decisão por permitir ou não o gozo das férias pelo empregado, durante o período solicitado, caberá exclusivamente ao empregador, nos termos da legislação trabalhista vigente. Apenas o envio, pelo empregado, e o recebimento, pelo empregador, não constituem autorização para o gozo das férias, tal autorização deverá ser expressa.
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.