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Como funciona uma Notificação Extrajudicial Geral para Lavratura de Escritura Pública?

Em caso de algum problema/queixa, veja quando essa Notificação pode ser útil.

Formalize esta notificação para comunicar ao vendedor do imóvel que foi adquirido por você a necessidade de comparecimento ao cartório de notas para lavratura da escritura pública do imóvel. Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos aspectos que serão pontuados a seguir:

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Notificante: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica (“Pessoa”) que comprou o imóvel do vendedor (ora notificado) e tem interesse na lavratura da escritura pública do imóvel adquirido.

b) Notificado: corresponde à Pessoa que tem se mantido inerte ou se recusou, de forma injustificada, a comparecer ao cartório de notas para lavratura da escritura pública do imóvel e, portanto, a Pessoa a quem se endereçará a notificação extrajudicial.

A notificação extrajudicial poderá ser assinada digitalmente pelo Notificante e, caso possua os contatos do Notificado, poderá enviá-la por e-mail ou outro meio eletrônico, se desejar. Se optar por enviar a notificação de forma física, recomenda-se que o documento seja impresso em, pelo menos, 02 (duas) vias, a serem entregues pessoalmente ao Notificado, sendo uma das vias do Notificante, que deverá mantê-la em seu poder. Se possível, é ideal que a assinatura do Notificado seja coletada na via da notificação a ser mantida sob guarda do Notificante, como prova e confirmação do recebimento.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.

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