a) Notificante: corresponde ao síndico do condomínio, que possui competência para enviar uma advertência ao morador de uma unidade do prédio ou condomínio residencial;
b) Notificado: corresponde à Pessoa Física (“Pessoa”) que está reiteradamente infringindo as normas condominiais, através de seus comportamentos, bem como causando a aludida perturbação do sossego. É, portanto, a Pessoa a quem a notificação extrajudicial será endereçada.