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Para que serve a Notificação Extrajudicial de Advertência a Condômino?

Em caso de algum problema/queixa, veja quando essa Notificação pode ser útil.

Formalize esta notificação para, na qualidade de síndico, comunicar o envio de advertência ao condômino cujo comportamento tem causado transtornos na vida condominial dos demais moradores do condomínio edilício (prédios e condomínios residenciais).

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos aspectos que serão pontuados a seguir:

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a) Notificante: corresponde ao síndico do condomínio, que possui competência para enviar uma advertência ao morador de uma unidade do prédio ou condomínio residencial;

b) Notificado: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica (“Pessoa”) que está reiteradamente infringindo as normas condominiais, através de seus comportamentos. É, portanto, a Pessoa a quem o síndico endereçará a notificação extrajudicial.

Assinatura e envio: A notificação extrajudicial poderá ser assinada digitalmente pelo Notificante e, caso possua os contatos do Notificado, poderá enviá-la por e-mail ou outro meio eletrônico, se desejar.

Ao optar pelo envio da notificação de forma física, recomenda-se que o documento seja impresso em, pelo menos, 02 (duas) vias, a serem entregues pessoalmente ao Notificado, sendo uma das vias do Notificante, que deverá mantê-la em seu poder.

Se possível, é ideal que a assinatura do Notificado seja coletada na via da notificação a ser mantida sob guarda do Notificante, como prova e confirmação do recebimento.

 

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.

 

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