a) Notificante: corresponde ao síndico do condomínio, que possui competência para enviar uma advertência ao morador de uma unidade do prédio ou condomínio residencial;
b) Notificado: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica (“Pessoa”) que está reiteradamente infringindo as normas condominiais, através de seus comportamentos. É, portanto, a Pessoa a quem o síndico endereçará a notificação extrajudicial.