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Como funciona o Contrato de Serviços Jurídicos?

Contrate uma pessoa para realizar a assessoria jurídica que você precisa.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar os serviços de suporte jurídico, seja para uma demanda judicial (processo), ou ainda algum procedimento extrajudicial no qual precisará do auxílio de um advogado, por exemplo no caso de análise contratual.

b) Contratado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que possui o conhecimento necessário e está preparada para prestar todo o suporte jurídico necessário.

a) Prestação de Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução do serviço jurídicos.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

 

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

 

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos, além disso é imprescindível que o advogado esteja devidamente inscrito na OAB.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais

c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção é que quando falamos da remuneração pela execução desse tipo de serviço, nos referimos aos honorários, mesmo que seja fixado por meio de acordo entre as partes, deve-se observar a tabela de honorários da OAB, já que a contratação não pode ser inferior ao mínimo fixado pela seccional do referido órgão em cada estado. Ademais, para contratação de um advogado, a parte contratante concede ao advogado o poder de representá-lo nos atos que deseja em seu nome, ou seja, em favor do contratante.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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