a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos, além disso é imprescindível que o advogado esteja devidamente inscrito na OAB.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais
c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção é que quando falamos da remuneração pela execução desse tipo de serviço, nos referimos aos honorários, mesmo que seja fixado por meio de acordo entre as partes, deve-se observar a tabela de honorários da OAB, já que a contratação não pode ser inferior ao mínimo fixado pela seccional do referido órgão em cada estado. Ademais, para contratação de um advogado, a parte contratante concede ao advogado o poder de representá-lo nos atos que deseja em seu nome, ou seja, em favor do contratante.
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