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Como funciona o Contrato de Corretagem Imobiliária?

Saiba um pouco mais sobre a implicações práticas da atuação desse tipo de profissional nas operações imobiliárias

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar os serviços de corretagem para venda ou locação do seu imóvel.

b) Contratado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que possui o conhecimento necessário e especializado para facilitar e colaborar com a venda ou locação de um ou mais imóveis.

a) Prestação de Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente dos serviços de negociação e intermediação para venda ou locação de imóveis.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, que como regra é fixado com base no valor atribuído ao imóvel. Ademais, deve-se estabelecer a forma (à vista/parcelado) e a data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos, incluindo neste caso registro no CRECI ativo pelo corretor, ora contratado(a).

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, salienta-se que ao documentar o acordo é retirado o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de corretagem diz respeito a remuneração a ser paga pela negociação concretizada já que essa geralmente é baseada no valor de venda ou locação do imóvel. Outra questão que merece cuidado diz respeito ao registro do profissional que presta serviços de corretagem, já que é imprescindível o cadastro perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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