a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos, incluindo neste caso registro no CRECI ativo pelo corretor, ora contratado(a).
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, salienta-se que ao documentar o acordo é retirado o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de corretagem diz respeito a remuneração a ser paga pela negociação concretizada já que essa geralmente é baseada no valor de venda ou locação do imóvel. Outra questão que merece cuidado diz respeito ao registro do profissional que presta serviços de corretagem, já que é imprescindível o cadastro perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.