A lei (Código Civil (Lei número 10406/2022) estabelece que o comissário é obrigado a agir em conformidade com as ordens e instruções do comitente e quando não houver, ele deve proceder conforme os usos e casos semelhantes. Ele terá a obrigação de agir com cuidado, zelo e prontidão com o objetivo de proporcionar lucro que, de certa forma, é esperado quando é contratado.
Caso esteja includída no contrato uma cláusula chamada de "del credere", responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver negociado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário terá o direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.