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Como funciona o Contrato de Cessão de Uso de Imagem?

Saiba como criar um Contrato para a Cessão de Uso de Imagem

O Contrato de  Cessão do Uso de Imagem é fundamental quando a  pessoa cede os  direitos de imagem e autoriza que outra pessoa ou empresa faça uso de sua imagem em algum canal de veiculação, seja digital ou impresso. 

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Existe a previsão em nossa Constituição Federal, artigo 5, inciso X, de que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

E com o uso cada vez maior de mídias sociais, observamos, muitas vezes, que as pessoas acabam não respeitando a legislação e publicam fotos, vídeos ou áudios sem a autorização de seus titulares. 

Tal conduta é passível de indenização e, em alguns casos, pode ser enquadrado na legislação penal. 

Cedente: corresponde à pessoa que irá ceder o uso de sua imagem para algum propósito.

Cessionário:corresponde à pessoa que irá receber este uso de imagem, em geral, mediante pagamento à parte cedente.

a) Objeto: O objeto é a cessão do uso de imagem para uma finalidade.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela cessão do uso de imagem, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

c) Tempo:

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É importante verificar se o registro da Pessoa contratada perante o órgão regulador está em ordem. Além disso, caso o profissional tenha alguma especialização essa informação deve constar no documento.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

 

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