Existe a previsão em nossa Constituição Federal, artigo 5, inciso X, de que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
E com o uso cada vez maior de mídias sociais, observamos, muitas vezes, que as pessoas acabam não respeitando a legislação e publicam fotos, vídeos ou áudios sem a autorização de seus titulares.
Tal conduta é passível de indenização e, em alguns casos, pode ser enquadrado na legislação penal.