a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: O ponto que merece especial atenção nesse tipo de contrato diz respeito ao prazo em que essa relação contratual será válida, visto que o tempo é fixado e limitado por lei. Além disso, mais importante do que celebar o contrato é promover o respectivo registro na carteira de trabalho do empregado/colaborador.
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