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Como funciona uma Associação sem fins lucrativos?

Você gostaria de constituir uma Associação sem fins lucrativos?

Uma Associação sem fins Lucrativos, é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos ou seja, que não é destinado para auferir renda ou lucro para si. 

Para a Constituição de uma Associação sem fins lucrativos, será necessária a elaboração de Estatuto conforme está previsto em Lei. (Lei número 10.406) artigos 53 a 61.  

Para conhecer esta lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

Bom, em primeiro lugar, você precisa reunir as pessoas interessadas e, a partir daí, vocês poderão discutir algumas regras importantes para a Associação.

É importante que você conheça quem são as pessoas interessadas em fazer parte, por esse motivo, faça uma pesquisa para saber se elas possuem algum impedimento legal. (

Esta pesquisa pode ser feita pelos sites da justiça civil e criminal da sua região assim como no site de regularidade perante a Receita Federal  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Quando você for escolher o nome da Associação junto às pessoas interessadas para compor o Conselho da Associação, certifique-se que  não existe o mesmo nome registrado. Você pode fazer desde uma pesquisa nos sites de busca ou uma busca no site do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br) sem custos.

A denominação da Associação é importante pois, é a forma como a pessoa jurídica, ou seja, a Associação será identificada e reconhecida.

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

Conforme a legislação vigente ( artigo 54 do Código Civil), deverá constar no Estatuto:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; 

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

 

 

  • Realizar uma reunião das pessoas interessadas para deliberações sobre o Conselho e a Diretoria além de definir sobre os pontos mencionados sobre o Estatuto;
  • Feita a reunião, deve ser redigida uma Ata com a aprovação do Estatuto a qual deve ser assinada por todos os seus diretores. A Ata nada mais é do que um documento para registrar tudo o que acontece nas reuniões dos Asssociados. 
  • Com a Ata de Fundação pronta e assinada com reconhecimento de firma do seu Presidente, pelos seus Diretores e Sócios Fundadores, deverá ser feito um Requerimento ao Cartório do Registro de Títulos e Documentos.
  • É obrigatória a assinatura de um advogado neste Requerimento para o Registro em Cartório.

 

  • O Estatuto previamente aprovado e assinado por todos os seus Associados fundadores;
  • A Ata com a aprovação do Estatuto e assinada por todos os integrantes desta Reunião de abertura;
  • O Requerimento com o pedido de DBE (Documento Básico de Entrada) destinado ao Cartório devidamente assinado pelo Diretor-Presidente assim como com a assinatura do Advogado constituído para representar a Associação.

O custo poderá variar conforme a sua região. Mas, em média, não deve ultrapassar R$700,00 (setecentos Reais) para gastar com as cópias necessárias, taxas e cartório. Mas  lembre-se: estes custos podem variar para mais ou para menos. 

 

  • Conforme aonde estiver localizada a Asssociação, fale com o Cartório de registro de Notas e Emolumentos próximo a você, e confirme quantas cópias dos documentos você deve levar no ato de registro. 
  • Lembre-se que apresentamos um guia e um modelo de documento porém, as exigências podem variar conforme o Cartório em que será registrado. Por esse motivo, recomendamos que você também consulte o Cartório de registro para confirmar quais informações são importantes e que deverão ser acrescentadas ao seu pedido.
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