NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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Ref: Perturbação do Sossego Alheio
na qualidade de Síndico do condomínio edilício localizado em , entra em contato amistosamente com Vossa Senhoria, através da presente Notificação Extrajudicial, na tentativa de regularizar a situação que ora se retrata.
Sabe-se que o Condomínio é regido por normas e leis, as quais devem ser obedecidas por todos aqueles que nele habitam, sejam estes locatários, comodatários, visitantes e, principalmente, proprietários, que devem conhecer, com detalhes, a Convenção Condominial, uma vez que foram os responsáveis por sua elaboração e respectiva aprovação.
Nessa toada, para o bom andamento da vida condominial, todos devem zelar pelo fiel cumprimento das normas, isto tudo sob a supervisão do Corpo Diretivo do Condomínio (Síndico e Membros do Conselho Consultivo), legalmente eleito em Assembleia Geral.
Sendo assim, chegou ao meu conhecimento que moradores de sua unidade têm incorrido, reiteradamente, na prática de perturbação do sossego alheio, através da realização da(s) seguintes práticas, as quais, por consequência, vêm atrapalhando o sadio convívio social:
Diante de tais circunstâncias, fica Vossa Senhoria devidamente advertido(a) a cessar com esta(s) prática(s) imediatamente, sob pena de incidência em contravenção penal de perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941).
Saliento que, por ora, não há intenção de denunciar a prática de contravenção penal, mas sim, tão somente de resolver a situação narrada de forma amigável, motivo pelo qual subscrevo a presente contando com a sua compreensão de cumprir a exigência feita.