CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
CEDENTE:
,, , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº , residente na , e endereço eletrônico
CESSIONÁRIO(A):
CEDENTE e CESSIONÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Termo de Cessão de Imagem (“Termo”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Termo que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Por meio deste Termo, o(a) CEDENTE cede ao(à) CESSIONÁRIO(A) os direitos de uso de imagem, voz e quaisquer outras propriedades intelectuais e/ou autorais que se façam necessárias para , essas serão veiculadas através de , especialmente no território de .
Cláusula 1.2. A referida cessão deve observância aos padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do (a) CEDENTE com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Termo.
CONTRAPARTIDA
Cláusula 2. e
VIGÊNCIA
Cláusula 3. .
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 4. As Partes reconhecem e concordam que não deverão divulgar qualquer Informação Confidencial que tiverem acesso em decorrência deste Termo, a qualquer pessoa e a qualquer tempo, exceto quando tal Informação Confidencial puder ser divulgada: (i) aos representantes de qualquer das Partes, no curso normal da execução de suas tarefas; (ii) conforme exigido pela legislação aplicável, incluindo o cumprimento de quaisquer questionamentos orais ou escritos, interrogatórios, solicitações de informação ou documentos, intimações, inquéritos civis ou procedimentos semelhantes aos quais a Parte seja sujeita, considerando que, na medida do possível, a Parte notifique prontamente à outra sobre tal(is) pedido(s) (que não os pedidos de autoridades reguladoras), de forma a permitir que seja buscada uma medida protetiva ou recurso semelhante; ou (iii) caso o consentimento prévio da outra Parte tenha sido obtido.
Cláusula 5. A relação estabelecida entre as Partes por este Termo não caracteriza uma relação trabalhista, não sendo mantida qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
Cláusula 6. As Partes comprometem-se a prestar com clareza e precisão as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto deste Termo.
Cláusula 7. O(A) CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos de imagem do objeto deste Contrato, assumindo ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, símbolos, referências e outros elementos que fazem parte desta cessão.
Cláusula 8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Termo salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO TERMO
Cláusula 9. A qualquer momento, poderão as partes de comum acordo resilir este Terrmo, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Termo, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 10.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter essa relação, o presente Termo poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 12. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 13. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Termo na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CEDENTE:
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CESSIONÁRIO(A):
TESTEMUNHAS:
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Nome:
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CPF n °:
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