Modelo de Contrato de Cessão de Uso de Imagem
O que será abordado:
O que é um Contrato de Cessão de Uso de Imagem?
O Contrato de Cessão de Uso de Imagem é um documento jurídico que estabelece como acontecerá a cessão, pelo titular do direito da imagem e/ou voz, a um cessionário, que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica.
Com a assinatura deste termo, será concedido ao cessionário o direito de uso das imagens, devendo cumprir com as delimitações alinhadas dentro do contrato.
Quando usar um Contrato de Cessão de Uso de Imagem?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Se você deseja utilizar as imagens ou fotografias de uma pessoa seja na televisão, meios de comunicação impressos, plataformas digitais ou outros recursos ligados à Internet.
- Se você deseja ceder o uso das suas imagens a uma pessoa ou empresa para utilização na televisão, meios de comunicação impressos, plataformas digitais ou outros recursos ligados à Internet e às novas tecnologias.
Exemplo de Contrato de Cessão de Uso de Imagem
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
CEDENTE:
,, , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº , residente na , e endereço eletrônico
CESSIONÁRIO(A):
CEDENTE e CESSIONÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Termo de Cessão de Imagem (“Termo”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Termo que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Por meio deste Termo, o(a) CEDENTE cede ao(à) CESSIONÁRIO(A) os direitos de uso de imagem, voz e quaisquer outras propriedades intelectuais e/ou autorais que se façam necessárias para , essas serão veiculadas através de , especialmente no território de .
Cláusula 1.2. A referida cessão deve observância aos padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do (a) CEDENTE com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Termo.
CONTRAPARTIDA
Cláusula 2. e
VIGÊNCIA
Cláusula 3. .
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 4. As Partes reconhecem e concordam que não deverão divulgar qualquer Informação Confidencial que tiverem acesso em decorrência deste Termo, a qualquer pessoa e a qualquer tempo, exceto quando tal Informação Confidencial puder ser divulgada: (i) aos representantes de qualquer das Partes, no curso normal da execução de suas tarefas; (ii) conforme exigido pela legislação aplicável, incluindo o cumprimento de quaisquer questionamentos orais ou escritos, interrogatórios, solicitações de informação ou documentos, intimações, inquéritos civis ou procedimentos semelhantes aos quais a Parte seja sujeita, considerando que, na medida do possível, a Parte notifique prontamente à outra sobre tal(is) pedido(s) (que não os pedidos de autoridades reguladoras), de forma a permitir que seja buscada uma medida protetiva ou recurso semelhante; ou (iii) caso o consentimento prévio da outra Parte tenha sido obtido.
Cláusula 5. A relação estabelecida entre as Partes por este Termo não caracteriza uma relação trabalhista, não sendo mantida qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
Cláusula 6. As Partes comprometem-se a prestar com clareza e precisão as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto deste Termo.
Cláusula 7. O(A) CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos de imagem do objeto deste Contrato, assumindo ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, símbolos, referências e outros elementos que fazem parte desta cessão.
Cláusula 8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Termo salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO TERMO
Cláusula 9. A qualquer momento, poderão as partes de comum acordo resilir este Terrmo, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Termo, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 10.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter essa relação, o presente Termo poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 12. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 13. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Termo na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CEDENTE:
_________________________________ | _________________________________ |
CESSIONÁRIO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
Sobre o Contrato de Cessão de Uso de Imagem
Aprenda a fazer o seu Contrato de Cessão de Uso de Imagem
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Como fazer um Contrato de Cessão de Uso de Imagem
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Cessão de Uso de Imagem atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Cedente: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que irá ceder o direito para utilização de sua imagem e/ou voz;
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Cessionário: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que receberá o direito para utilizar/explorar a imagem/voz do Cedente para uma finalidade específica;
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do documento tem a finalidade de comprovar que este foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o acordo na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Cessão de Uso de Imagem?
O objeto do Contrato de Cessão de Uso de Imagem é ceder o direito das imagens e/ou voz do cedente para fins específicos.
Importante pontuar que a finalidade do uso deverá ser especificada, bem como quais imagens serão disponibilizadas, tudo isso descrito de forma clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Cessão de Uso de Imagem
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
A Lei do dos direitos autorais não estabelece um prazo de duração mínimo ou máximo do contrato para a realização da cessão.
Obrigações das partes
Obrigações do Cedente:
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Deixar o Cessionário ciente de quaisquer restrições (administrativas ou judiciais) que possam atingir o objeto deste contrato;
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Prestar auxílio ou Cessionário para que se possa valer dos direitos de imagem cedidos dentro das especificações previstas no contrato;
Obrigações do Cessionário:
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Cumprir com as suas obrigações dentro das finalidades e prazos especificados;
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Exercer os direitos de imagem unicamente nas modalidades presentes no contrato;
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: os contratantes, bem como as testemunhas que assinarão ao final do documento, devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e obrigações (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para a celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Cessão de Uso de Imagem
- Cessão: transferência da posse ou do direito sobre a imagem e/ou voz.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Cessão de Uso de Imagem
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O que o Contrato de Cessão de Uso de Imagem deve conter?
Para que um Contrato de Cessão de Uso de Imagem seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Objeto do Contrato;
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Descrição da finalidade quanto ao uso da imagem e/ou voz;
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Prazo da cessão;
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Direitos e obrigações das partes;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do Termo;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade, dentre outros;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Quais requisitos você deve pensar no momento em que for celebrar esta cessão?
A cessão dos direitos de imagem e/ou voz devem sempre serem apresentadas de forma clara no que diz respeito às limitações no contrato, bem como devem observar a previsão constitucional no que se refere aos direitos fundamentais.
Nesse sentido, seja a imagem ou voz, não podem ser utilizados de maneira a ofender a honra ou causar qualquer dano ao titular. Portanto, devem as limitações para o uso de imagem e voz estar devidamente estabelecidas em contrato, bem como o tempo de validade da autorização de seu uso.
Ressalta-se que a cessão poderá ser total ou parcial, ceder apenas as imagens de um clipe, porém, não a sonoridade, razão pela qual deve ser formalizada neste documento.
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O que você pode incluir no contrato?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Contrato de Cessão de Uso de Imagem pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas. Algumas dessas cláusulas são:
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Cláusula de descumprimento em decorrência de força maior: O descumprimento de quaisquer obrigações deste contrato, em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, não justifica a aplicação de multa. Entretanto, pode ser estabelecido um prazo para a retomada das atividades pelo(a) Contratado(a);
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Consideração quanto a existência ou não de remuneração ao Cedente pelo uso de sua imagem e/ou voz;
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Determinar existência ou não de cláusula de exclusividade entre as partes;
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Renovação automática da cessão de direitos: em casos em que as partes determinam período fixo para a duração da cessão dos direitos, podem inserir cláusula determinando a renovação automática da cessão por um novo prazo determinado;
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Contrato de Cessão de Uso de Imagem.
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O que o Direito de Imagem?
O Direito de imagem está no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, previsto no artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu inciso X, prevê sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim, quando se faz necessária a veiculação da imagem de terceiros, é preciso que, antes de qualquer publicidade e visualização, a parte esteja devidamente esclarecida sobre a finalidade do uso de sua imagem e caso, não concorde, seus direitos estarão assegurados.
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No que consistem os Direitos de Uso de Imagem?
A captação, reprodução ou publicação por fotografia, filme ou qualquer outro procedimento da imagem de uma pessoa em locais ou momentos da sua vida privada ou fora deles (com algumas exceções) é considerada uma ilegalidade.
Existem algumas exceções legais em que a autorização do proprietário é dispensada, como ocorre, por exemplo, com as pessoas que exercem cargo público e sua imagem é captada durante um evento público e publicada.
De toda forma, isso não significa que você pode usar a imagem de pessoas públicas de forma indiscriminada.
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Por que usar o Contrato de Cessão de Uso de Imagem?
Atualmente, vivemos em um cenário que devido ao uso de imagens e vídeos para fins promocionais em mídias digitais, torna-se crescente a vulnerabilidade quanto ao uso de imagens e voz sem que seja garantida a devida proteção ao titular.
Assim, possuir garantias judiciais e administrativas, tanto ao cedente, quanto ao cessionário, trata-se de um fator necessário, visto que a imagem e a voz, na qualidade de direito fundamental, possuem dupla proteção: moral e patrimonial.
Logo, um termo de autorização de uso de imagem e voz deve ser formalizado em todos os casos em que for viável, pois não apenas devemos garantir a proteção financeira das partes, mas também contra danos contra suas personalidades.
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Como funciona o uso de imagens de menores?
Este é um tema delicado e requer total atenção e cumprimento dos requisitos legais, sendo que o principal corresponde ao consentimento, que deve ser manifestado pelo responsável legal, ora genitores.
Para o uso adequado e legal de imagem de menores de idade, importante ressaltar que, além do disposto na Constituição Federal, conforme o artigo 14 da LGPD (Lei nº 13.709/2018), para qualquer tipo de tratamento de dados dos menores, devem ser respeitados os princípios da finalidade, da necessidade e da adequação. Por isso, consideramos importante deixar tais pontos devidamente esclarecidos aos seus responsáveis legais.
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O que acontece se eu utilizar a imagem ou voz de uma pessoa sem autorização?
Utilizar-se da imagem e da voz de terceiro sem prévia assinatura de um termo de autorização implica possíveis indenizações por danos materiais ou ainda morais, perante a esfera cível, ou até mesmo na criminal.
Por exemplo, diversos Tribunais determinaram que o uso indevido de imagem e/ou voz alheia, gera indenização ao titular, mesmo que haja comprovação de que este sofreu qualquer forma de dano, já que a própria Constituição Federal prevê o direito de indenização em seu artigo 5º, inciso X.
Entende-se por uso indevido a ausência de um termo de autorização específico, bem como o uso além daquilo que foi autorizado.
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Atenção!
Se você é o Cedente:
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Certifique-se de que todas as especificações de modalidade e finalidade estão de acordo com as suas pretensões;
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Atente-se ao prazo estabelecido para a duração da cessão de direitos de imagem;
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Verifique sua remuneração pela cessão dos direitos, bem como eventual participação em por conta da exploração dos direitos cedidos;
Se você é o Cessionário:
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Não utilize dos direitos de imagem cedidos de formas que fujam do que estabelecido no contrato.
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Atenção!
Se você é o Cedente:
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Certifique-se de que todas as especificações de modalidade e finalidade estão de acordo com as suas pretensões;
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Atente-se ao prazo estabelecido para a duração da cessão de direitos;
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Verifique sua remuneração pela cessão dos direitos, bem como eventual participação em por conta da exploração dos direitos autorais cedidos;
Se você é o Cessionário:
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Questione a existência ou não de coautor da obra cedida;
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Não utilize dos direitos autorais cedidos de formas que fujam do que estabelecido no termo.
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O Contrato de Cessão de Uso de Imagem oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Cessão de Uso de Imagem é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.