Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
O Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional é um acordo formal estabelecido entre um nutricionista e um cliente que busca a contratação de um serviço de orientação nutricional especializada, por meio da elaboração de um plano alimentar personalizado.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um nutricionista;
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Se você é nutricionista e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
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Para obter orientação nutricional especializada;
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Nos casos em que é necessário o acompanhamento clínico de um nutricionista;
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Na contratação de um nutricionista de forma online, à distância;
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Para definir o escopo dos serviços a serem prestados, incluindo as áreas de atuação e atividades específicas;
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Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISMO
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Nutricionismo (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de nutricionismo , nos termos da termos da Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período de , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente o importe de R$ ao(a) CONTRATADO(A), por meio de com primeiro vencimento em , e as demais no mesmo dia dos meses subsequente, até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice de correção , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Manter em sua guarda todos os prontuários de atendimento do(a) CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato e seus aditivos, e devem ser transferidos para outro profissional quando do cancelamento deste Contrato.
Cláusula 4.3. Manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas em favor do(a) CONTRATANTE, a não ser que esta autorize. o(a) CONTRATADO(A) não deverá exteriorizar qualquer tipo de material, incluindo prontuários, termos de consetimento e demais documentos, salvo nos casos autoriazados por lei.
Cláusula 4.4. Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao(à) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Cláusula 4.5. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.6. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.7. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços por parte de um nutricionista a um cliente.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
a) Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar serviços de orientação nutricional por meio de um nutricionista;
b) Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
c) Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional é estabelecer as condições para a prestação de serviços por parte de um nutricionista. Isso inclui a descrição dos serviços, como orientação nutricional personalizada, elaboração de planos alimentares, além do suporte e esclarecimento de dúvidas e respeito à ética da profissão.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo nutricionista, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, de maneira competente e profissional, seguindo os padrões éticos e técnicos da profissão;
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Se for empresa: manter uma equipe de nutricionistas qualificados para prestar os serviços;
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Realizar avaliação completa do estado nutricional do cliente e elaborar planos alimentares personalizados de acordo com suas necessidades e objetivos;
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Acompanhar o progresso do cliente, realizando avalições periódicas e ajustando os planos alimentares conforme necessário;
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Respeitar os objetivos e limitações do cliente.
Obrigações do contratante:
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Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer orientações precisas e completas sobre seu histórico médico, alimentar e de saúde, para que o nutricionista possa realizar uma avaliação adequada;
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Informar ao nutricionista quaisquer mudanças significativas em sua saúde, hábitos alimentares ou outros fatores que possam afetar o tratamento nutricional;
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Comparecer às consultas agendadas e comunicar com antecedência caso precise cancelar ou remarcar uma sessão.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional exige alguma formalidade?
a) Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
b) Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
c) Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Confidencialidade: obrigação do prestador de serviço de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente.
- Escopo dos serviços: descrição detalhada dos serviços que serão fornecidos.
- Anamnese: entrevista detalhada com o cliente para obter informações a respeito dos seus hábitos alimentares, preferências e histórico nutricional.
- Orientação nutricional: aconselhamento e educação fornecidos pelo nutricionista para promover a adoção de hábitos alimentares saudáveis e alcançar objetivos nutricionais.
- Plano alimentar: documento que contém orientações específicas da dieta personalizada para o cliente, com recomendações de alimentos e refeições.
- Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
- Remuneração: valor a ser pago pelo contratante pelos serviços contábeis prestados pelo contratado.
- Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo pôr um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
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Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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O nutricionista presta serviços médicos?
Não. O nutricionista é um profissional de saúde especializado em nutrição e alimentação, sem competência para exercer a medicina. A atuação do nutricionista é focada na promoção da saúde por meio de orientação nutricional, educação alimentar, elaboração de planos alimentares personalizados e acompanhamento do estado nutricional dos clientes.
É importante destacar que o nutricionista não pode prescrever medicamentos, fazer diagnósticos médicos, nem realizar procedimentos invasivos ou cirúrgicos. Caso o cliente apresente condições de saúde que requerem tratamento médico, o nutricionista deve encaminhá-lo a um médico ou profissional de saúde adequado para avaliação e tratamento específico.
A relação entre nutricionistas e médicos é de colaboração, trabalhando juntos para promover a saúde e o bem-estar dos pacientes, cada um dentro de sua área de especialização.
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Devo estabelecer obrigação de confidencialidade neste tipo de contrato?
A confidencialidade é um princípio ético fundamental na prática da orientação nutricional (e em muitas outras áreas da saúde), de modo que, em razão da profissão, o nutricionista tem a obrigação de sigilo das informações trocadas durante a consulta.
Ao fornecer informações detalhadas sobre sua saúde, histórico alimentar, hábitos e estilo de vida, o cliente está compartilhando informações sensíveis e pessoais com o nutricionista. Ainda assim, é importante estabelecer a obrigação de confidencialidade do profissional, que poderá ser responsabilizado em caso de vazamento de informações.
Uma cláusula de confidencialidade no contrato deve especificar que todas as informações fornecidas pelo cliente durante o processo de orientação nutricional serão tratadas como estritamente confidenciais e não serão divulgadas a terceiros sem o consentimento expresso do cliente, exceto nos casos em que a divulgação é exigida por lei ou regulamentos aplicáveis.
Essa cláusula também pode definir as medidas de segurança que serão implementadas para proteger as informações do cliente, como armazenamento seguro de registros e restrição de acesso às informações somente aos membros da equipe envolvida diretamente no tratamento do cliente, além de fixação de multa.
Ao incluir uma cláusula de confidencialidade no contrato, o nutricionista reforça o compromisso com a privacidade e segurança dos dados do cliente, promovendo a confiança e transparência na relação profissional.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Quais tipos de serviços podem ser prestados por um nutricionista?
Um nutricionista pode prestar uma ampla variedade de serviços relacionados à alimentação, nutrição e saúde, tais como:
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Avaliação do estado nutricional: o nutricionista pode realizar uma avaliação detalhada da dieta e do estado nutricional do cliente para identificar deficiências ou excessos de nutrientes, bem como possíveis problemas de saúde relacionados à alimentação;
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Elaboração de planos alimentares personalizados: com base nas necessidades e objetivos individuais do cliente, o nutricionista pode criar planos alimentares personalizados que atendam às suas necessidades nutricionais e metas específicas, como perda de peso, ganho de massa muscular ou melhoria da saúde geral;
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Orientação nutricional para doenças crônicas: o nutricionista pode fornecer orientações específicas para pessoas que sofrem de condições médicas crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, doenças renais, entre outras;
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Acompanhamento e monitoramento: os serviços de um nutricionista envolvem o acompanhamento e monitoramento do progresso do cliente em relação aos seus objetivos nutricionais ao longo do tempo, realizando ajustes nos planos alimentares conforme necessário;
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Educação nutricional: o nutricionista pode prestar serviços de educação nutricional, hábitos alimentares saudáveis, leitura de rótulos de alimentos e outras práticas para promover uma dieta equilibrada e uma alimentação adequada;
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Atendimento a grupos específicos: nutricionistas podem trabalhar com grupos específicos, como gestantes, idosos, atletas, crianças e adolescentes, adaptando os planos alimentares às necessidades e estágios de vida de cada grupo;
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Apoio a dietas específicas: o profissional pode elaborar planos alimentares para indivíduos que seguem dietas específicas, como vegetarianismo, veganismo, dieta sem glúten, entre outras, garantindo que suas necessidades nutricionais sejam atendidas;
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Tratamento de distúrbios alimentares: o escopo do serviço de um nutricionista pode incluir tratamento de distúrbios alimentares, através da orientação nutricional adequada para a recuperação e manutenção da saúde;
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Palestras e workshops: além do atendimento individualizado, nutricionistas podem ministrar palestras e workshops em escolas, empresas, academias e outras instituições, a fim de disseminar informações sobre alimentação saudável;
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Consultoria para empresas e instituições: nutricionistas também podem ser contratados por empresas e instituições para fornecer consultoria em questões relacionadas à alimentação e bem-estar dos funcionários ou membros.
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É necessário algum registro para atuação como nutricionista?
Sim, é fundamental que o nutricionista esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) para realizar consultas em benefício dos clientes em potencial. A obtenção desse registro é imprescindível e só pode ser solicitada após a conclusão da graduação em nutrição.
O CRN é uma entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados e capacitados atuem no campo da nutrição. Portanto, o registro no CRN é um importante atestado de que o profissional possui os conhecimentos e habilidades técnicas necessárias para realizar suas atividades com competência e segurança.
Se você está iniciando sua carreira como nutricionista, não deixe de providenciar o registro no CRN. Essa medida é essencial para evitar o envolvimento em práticas ilegais e para assegurar a qualidade e a ética na prestação dos serviços de orientação nutricional.
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O nutricionista possui atividades privativas?
Dentre as atividades privativas de um nutricionista, destacam-se a direção, coordenação, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição, bem como a realização de estudos dietéticos.
Além disso, o nutricionista tem competência para exercer atividades relacionadas à assistência e educação nutricional tanto para coletividades quanto para indivíduos, em instituições públicas e privadas, bem como em consultórios, hospitais e ambulatórios. Essas atividades incluem a prescrição, planejamento, análise, supervisão e avaliação de dietas destinadas a indivíduos sadios ou enfermos.
É importante ressaltar que o profissional nutricionista tem autoridade para solicitar exames complementares a fim de verificar aspectos relacionados à saúde nutricional dos pacientes, como doenças cardiovasculares, endócrinas e outras condições pertinentes à nutrição.
Essa prática visa a fornecer uma abordagem completa e adequada no cuidado nutricional, permitindo a identificação e acompanhamento de possíveis condições que possam afetar a saúde do indivíduo.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.