CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL CHEF
CONTRATANTE: ..
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato De Prestação De Serviços de Personal Chef (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO
Cláusula 1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de personal chef. A prestação do serviço consiste em .
Cláusula 1.2. A partir do horário combinado para o início do evento, o(a) CONTRATADO(A) iniciará a prestação do serviço, sendo servidos os pratos e entradas de acordo com o que foi escolhido de forma personalizada pelo(a) CONTRATANTE, com período de atendimento de .
Cláusula 1.3. O(A) CONTRATADA(O) e/ou sua equipe chegará(ao) com tempo suficiente antes no início da prestação de serviço de personal chef, para confecção dos produtos e organização do espaço. A(O) CONTRATADA(O) deverá preparar todos os itens referentes ao cardápio personalizado escolhido pelo(a) CONTRATANTE, cujos valores de compra dos alimentos já estão inclusos no valor total do serviço.
Cláusula 1.4. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para um total de pessoas. Quando o número de convidados for excedente ao previsto neste Instrumento, o(a) CONTRATADO(A) cobrará do(a) CONTRATANTE de maneira proporcional ao nº de pessoas em excesso.
Cláusula 2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
DO VALOR DO SERVIÇO
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE deverá pagar o montante de R$ pela prestação do serviço de personal chef.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4. O pagamento será feito , .
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
Cláusula 5. Na hipótese de atraso no pagamento desta obrigação por parte do(a) CONTRATANTE, será aplicada multa no importe de , além de juros de mora de e correção monetária.
Cláusula 6. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Instrumento, seja por qualquer uma das partes, sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a do valor total deste Instrumento, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 7. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 7.2. Fornecer as Notas Fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 8. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante um aviso prévio com pelo menos dias de antecedência, podendo ainda ocorrer a interrupção imediata em caso de ajuste entre as partes.
Cláusula 9. O presente contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
Cláusula 10. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Este instrumento contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
DO FORO
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, de de .
Testemunhas:
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