CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PERSONAL TRAINER
CONTRATANTE: ..
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato De Prestação De Serviços de Personal Trainer (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de treinamento pessoal, consistindo em atividades físicas estabelecidas mediante programas elaborados pelo(a) CONTRATADO(A), levando em consideração as condições físicas do(a) CONTRATANTE, com o objetivo de , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
Cláusula 1.3. O(A) CONTRATANTE deverá apresentar, caso seja portador(a) de alguma doença que imponha limitações à atividade física, laudo médico informando tal estado. Se não o fizer, o(a) CONTRATADO(A) não se responsabilizará por eventuais problemas de saúde que o(a) CONTRATANTE possa vir a ter.
DAS SESSÕES DE TREINO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo (a) CONTRATADO (A) no horário compreendido entre horas, no(s) dia(s) .
Cláusula 2.2. Eventual mudança do horário deverá ser avisada à outra parte com de antecedência.
Cláusula 2.3. Caso o(a) CONTRATANTE descumpra o previsto na cláusula anterior, considerar-se-á o serviço como prestado, não podendo haver qualquer tipo de desconto no pagamento mensal.
Cláusula 2.4. Se o(a) CONTRATADO(A) descumprir o previsto na Cláusula 2.2, será marcado novo horário pelo(a) CONTRATANTE, de acordo com sua disponibilidade, ou haverá o desconto proporcional no pagamento mensal.
Cláusula 2.5. Haverá tolerância de no máximo para o comparecimento do(a) CONTRATANTE no local estabelecido para prestação do serviço. Caso seja expirado o tempo de tolerância sem o comparecimento do(a) CONTRATANTE, a sessão de treinamento será considerada ministrada para todos os fins.
Cláusula 2.6. A sessão de treinamento será encerrada no horário estabelecido na Cláusula 2, mesmo que o(a) CONTRATANTE compareça com atraso dentro do tempo de tolerância acima descrito.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 3. Os serviços serão prestados em local a ser escolhido pelo(a) CONTRATANTE. Fica desde já acordado que a prestação de serviço ocorrerá no local pré-estabelecido .
Cláusula 3.1. Caso a atividade seja desenvolvida em locais que sejam cobradas taxas diárias ou mensais, estas ficarão a cargo do(a) CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4. Pela prestação dos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do contrato pelas partes.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
Cláusula 5. Na hipótese de atraso no pagamento desta obrigação por parte do (a) CONTRATANTE, será aplicada multa no importe de , além de juros de mora de .
Cláusula 6. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Instrumento, seja por qualquer uma das partes, sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente à do valor total deste Instrumento, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DA RESCISÃO
Cláusula 7. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante um aviso prévio com pelo menos dias de antecedência, podendo ainda ocorrer a interrupção imediata em caso de ajuste entre as partes.
Cláusula 8. O presente contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
Cláusula 9. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Este instrumento contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Instrumento serão realizadas entre as Partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste.
DO FORO
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, de de .
Testemunhas:
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