Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer

O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer?
O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer é um acordo formal estabelecido entre um personal trainer e um cliente que busca a contratação de serviços de treinamento físico e orientação personalizada.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um personal trainer;
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Se você é personal trainer e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
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Para elaboração de programas de treinamento personalizados para clientes com necessidades ou objetivos específicos;
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Para treinamentos oferecidos de forma online ou remota, em que o personal trainer fornece planos de treinamento e orientações de treino via internet;
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No caso de aulas ministradas em academias, estúdios fitness ou outros espaços de treinamento;
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Para definir o escopo dos serviços a serem prestados;
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Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PERSONAL TRAINER
CONTRATANTE: ..
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato De Prestação De Serviços de Personal Trainer (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de treinamento pessoal, consistindo em atividades físicas estabelecidas mediante programas elaborados pelo(a) CONTRATADO(A), levando em consideração as condições físicas do(a) CONTRATANTE, com o objetivo de , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
Cláusula 1.3. O(A) CONTRATANTE deverá apresentar, caso seja portador(a) de alguma doença que imponha limitações à atividade física, laudo médico informando tal estado. Se não o fizer, o(a) CONTRATADO(A) não se responsabilizará por eventuais problemas de saúde que o(a) CONTRATANTE possa vir a ter.
DAS SESSÕES DE TREINO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo (a) CONTRATADO (A) no horário compreendido entre horas, no(s) dia(s) .
Cláusula 2.2. Eventual mudança do horário deverá ser avisada à outra parte com de antecedência.
Cláusula 2.3. Caso o(a) CONTRATANTE descumpra o previsto na cláusula anterior, considerar-se-á o serviço como prestado, não podendo haver qualquer tipo de desconto no pagamento mensal.
Cláusula 2.4. Se o(a) CONTRATADO(A) descumprir o previsto na Cláusula 2.2, será marcado novo horário pelo(a) CONTRATANTE, de acordo com sua disponibilidade, ou haverá o desconto proporcional no pagamento mensal.
Cláusula 2.5. Haverá tolerância de no máximo para o comparecimento do(a) CONTRATANTE no local estabelecido para prestação do serviço. Caso seja expirado o tempo de tolerância sem o comparecimento do(a) CONTRATANTE, a sessão de treinamento será considerada ministrada para todos os fins.
Cláusula 2.6. A sessão de treinamento será encerrada no horário estabelecido na Cláusula 2, mesmo que o(a) CONTRATANTE compareça com atraso dentro do tempo de tolerância acima descrito.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 3. Os serviços serão prestados em local a ser escolhido pelo(a) CONTRATANTE. Fica desde já acordado que a prestação de serviço ocorrerá no local pré-estabelecido .
Cláusula 3.1. Caso a atividade seja desenvolvida em locais que sejam cobradas taxas diárias ou mensais, estas ficarão a cargo do(a) CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4. Pela prestação dos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do contrato pelas partes.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
Cláusula 5. Na hipótese de atraso no pagamento desta obrigação por parte do (a) CONTRATANTE, será aplicada multa no importe de , além de juros de mora de .
Cláusula 6. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Instrumento, seja por qualquer uma das partes, sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente à do valor total deste Instrumento, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DA RESCISÃO
Cláusula 7. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante um aviso prévio com pelo menos dias de antecedência, podendo ainda ocorrer a interrupção imediata em caso de ajuste entre as partes.
Cláusula 8. O presente contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
Cláusula 9. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Este instrumento contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Instrumento serão realizadas entre as Partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste.
DO FORO
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, de de .
Testemunhas:
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Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de orientação física personalizada a um cliente.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar os serviços de um personal trainer;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer é estabelecer as condições para a prestação de serviços por parte de um personal trainer. Isso inclui a descrição dos serviços, como o programa de treinamento a ser seguido, além da fixação de metas e objetivos específicos, como perda de peso, ganho de massa muscular, melhora do condicionamento físico, etc.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo profissional, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, de maneira competente e profissional, seguindo os padrões éticos e técnicos da profissão;
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Se for empresa: manter uma equipe de professores de educação física qualificados para prestar os serviços;
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Realizar uma avaliação completa do cliente, incluindo histórico médico, nível de condicionamento físico, objetivos e necessidades específicas;
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Criar um programa de treinamento personalizado com base nas informações coletadas durante a avaliação física;
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Supervisionar adequadamente o cliente durante as sessões de treinamento, garantindo a execução correta dos exercícios, correção técnica e prevenção de lesões;
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Motivar e encorajar o cliente a cumprir o programa de treinamento e alcançar suas metas;
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Ajustar o programa de treinamento conforme o progresso do cliente e suas necessidades;
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Possuir a devida formação e qualificação para exercer sua profissão.
Obrigações do cliente (contratante):
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Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Comparecer às sessões de treinamento conforme agendado e participar ativamente das atividades propostas;
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Informar o personal trainer acerca de quaisquer mudanças em seu estado de saúde, bem-estar ou condição física que possam afetar o treinamento;
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Seguir as instruções do personal trainer durante as sessões, incluindo correções técnicas e modificações nos exercícios;
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Reconhecer que o personal trainer não é um profissional médico e buscar orientação médica em caso de problemas de saúde.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Confidencialidade: obrigação do prestador de serviço de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente.
- Escopo dos serviços: descrição detalhada dos serviços que serão fornecidos.
- Avaliação antropométrica: medição e análise das características físicas do cliente, como peso, altura, composição corporal, circunferências, etc.
- Periodização: divisão do programa de treinamento em períodos específicos, com diferentes objetivos e intensidades.
- Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quem é responsável por oferecer orientação nutricional?
Os serviços de orientação nutricional devem sempre ser fornecidos por um nutricionista. Alguns personal trainers, todavia, têm formação acadêmica em nutrição, o que lhes permite orientar seus clientes.
Na maioria dos casos, o personal trainer pode recomendar que seu aluno procure um nutricionista ou médico da área para obter uma orientação nutricional individualizada, a fim de garantir que o cliente receba aconselhamento nutricional de um especialista qualificado.
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Posso compartilhar minhas sessões de treino com outra pessoa?
A resposta à essa pergunta depende do que estiver especificado no contrato, daí a importância de se documentar todos os aspectos da contratação.
Se o compartilhamento de sessões for permitido, o contrato pode estabelecer diretrizes claras sobre como isso pode ser feito. Além disso, é possível que sejam cobradas taxas adicionais, bem como limitação do número de participantes, para que o personal trainer possa orientar os alunos de forma direcionada.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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O personal trainer deve possuir alguma formação ou registro específico?
Para a prestação deste tipo de serviço, é necessário investir em uma educação qualificada, sendo recomendada a formação superior em uma faculdade de educação física.
A atividade do profissional da área da educação física é regulamentada pelo CREF (Conselho Regional de Educação Física), com foco em treinamentos individualizados e personalizados. Assim, a atuação como personal trainer requer o registro no Conselho Federal de Educação Física ou no Conselho Regional do estado em que o profissional reside.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.