Contrato de Prestação de Serviços de Massoterapia
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Massoterapia?
O Contrato de Prestação de Serviços de Massoterapia é um acordo formal estabelecido entre um massagista e um cliente que busca a contratação de serviços de massoterapia, bem como definir valores, prazos e frequência das sessões, em caso destas serem realizadas regularmente.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Massoterapia possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Massoterapia?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um massagista;
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Se você é massagista e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
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Em ocasiões especiais, como oferecimento de serviços de massagem após um campeonato esportivo, por exemplo;
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Em caso de sessões regulares de massoterapia;
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Para definir o escopo dos serviços a serem prestados, incluindo as áreas de atuação da medicina e atividades específicas;
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Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Massoterapia
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSOTERAPIA
CONTRATANTE: ..
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato De Prestação De Serviços de Massagem (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO
Cláusula 1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de massagem. A prestação do serviço consiste em .
Cláusula 1.2. Cada sessão de massagem tem duração de .
Cláusula 2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
DO VALOR DO SERVIÇO
Cláusula 3. O(A) CONTRATANTE deverá pagar o montante de R$ por cada sessão de massagem.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4. O pagamento será feito , .
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
Cláusula 5. Na hipótese de atraso no pagamento desta obrigação por parte do(a) CONTRATANTE, será aplicada multa no importe de , além de juros de mora de e correção monetária.
Cláusula 6. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Instrumento, seja por qualquer uma das partes, sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a do valor total deste Instrumento, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 7. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 7.2. Fornecer as Notas Fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 8. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante um aviso prévio com pelo menos dias de antecedência, podendo ainda ocorrer a interrupção imediata em caso de ajuste entre as partes.
Cláusula 9. O presente contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
Cláusula 10. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Este instrumento contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
DO FORO
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, de de .
Testemunhas:
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_________________________________ | _________________________________ |
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Massagem
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Massagem
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Massagem
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de massoterapia a um cliente.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Massagem atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar os serviços de um médico;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Massagem?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Massagem é estabelecer as condições para a prestação de serviços por parte de um massagista. Isso inclui a descrição dos serviços, como o tipo de massagem a ser realizado (massagem relaxante, desportiva para atletas, com utilização de óleos essenciais, etc.), tudo realizado com o máximo de competência técnica e profissional.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo massagista, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Massagem
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Massagem, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, de maneira competente e profissional, seguindo os padrões éticos e técnicos da profissão;
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Se for empresa: manter uma equipe de massagistas qualificados para prestar os serviços;
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Definir a duração das sessões de massoterapia e o número total de sessões, se aplicável;
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Possuir a devida formação e qualificação para realizar os serviços de massagem;
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Utilizar materiais e produtos seguros e adequados durante as sessões de massagem;
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Manter um ambiente limpo, seguro e adequado para as sessões de massoterapia;
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Realizar os atendimentos com diligência, profissionalismo e responsabilidade.
Obrigações do paciente (contratante):
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Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Comparecer às sessões de massagem no horário agendado ou comunicar antecipadamente qualquer mudança ou cancelamento;
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Comunicar qualquer desconforto ou preocupação durante a massagem.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Massagem exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Massagem
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Confidencialidade: obrigação do prestador de serviço de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente.
- Escopo dos serviços: descrição detalhada dos serviços que serão fornecidos.
- Massoterapia: prática terapêutica que envolve a aplicação de técnicas manuais, como massagem e pressão, para promover o relaxamento, aliviar dores, melhorar a circulação e bem-estar geral do paciente.
- Massagem desportiva: Uma técnica voltada para atletas, focada em melhorar o desempenho esportivo e auxiliar na recuperação de lesões.
- Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
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Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quais tipos de serviço a massoterapia abrange?
A massoterapia compreende uma variedade de serviços relacionados ao uso de técnicas manuais para o tratamento e promoção do bem-estar físico e emocional. Alguns dos tipos de serviço abrangidos pela massoterapia incluem:
- Massagem relaxante: técnica de massagem que visa a promover o relaxamento e aliviar o estresse;
- Massagem terapêutica: utilizada para tratar problemas específicos de saúde, como dores musculares, lesões ou tensões;
- Massagem desportiva: focada em atletas, com o objetivo de melhorar o desempenho esportivo e auxiliar na recuperação de lesões;
- Drenagem linfática: técnica que busca melhorar o fluxo linfático, reduzir o inchaço e promover a desintoxicação, podendo ser aplicada, inclusive, em pós-operatórios;
- Shiatsu: massagem japonesa que aplica pressão em pontos específicos do corpo para estimular o equilíbrio energético;
- Reflexologia: terapia que estimula pontos reflexos nos pés, mãos e orelhas para beneficiar órgãos e sistemas do corpo;
- Quiropraxia: abordagem que busca o alinhamento da coluna vertebral e do sistema musculoesquelético;
- Aromaterapia: utilização de óleos essenciais aromáticos durante a massagem para benefícios terapêuticos.
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Quais são as responsabilidades do massagista durante a sessão de massagem?
As responsabilidades do massagista durante as sessões de massagem são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar do cliente. Algumas das principais responsabilidades do massagista durante a prestação do serviço são listadas a seguir:
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Avaliação do cliente: o profissional deve realizar uma avaliação inicial do cliente para entender suas necessidades, histórico médico e possíveis contraindicações para a massagem;
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Obtenção de consentimento informado: é necessária a explicação ao cliente acerca dos procedimentos, benefícios, riscos e possíveis efeitos colaterais da massagem, obtendo seu consentimento informado antes de iniciar o tratamento;
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Seleção adequada das técnicas: envolve a escolha e aplicação das técnicas de massagem apropriadas com base na avaliação do cliente e suas necessidades específicas;
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Uso de técnicas adequadas: o massagista deve aplicar as técnicas de massagem de forma profissional e segura, evitando movimentos bruscos ou excessivamente fortes que possam causar desconforto ou lesões;
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Higiene e assepsia: é essencial manter um alto padrão de higiene durante as sessões de massagem, incluindo lavagem das mãos, uso de lençóis limpos e higienização dos equipamentos, devido à alta rotatividade de clientes;
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Comunicação com o cliente: deve-se estabelecer uma comunicação clara e respeitosa com o cliente durante a sessão, priorizando o seu conforto;
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Privacidade e confidencialidade: o prestador de serviços deve assegurar a privacidade do cliente, bem como manter a confidencialidade das informações compartilhadas durante a sessão;
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Contraindicações e advertências: tanto o cliente quanto o massoterapeuta devem estar cientes das condições médicas que podem contraindicar a massagem em determinados, tomando as devidas precauções para evitar complicações;
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Registro de dados: é recomendável que o massoterapeuta mantenha registros precisos das sessões de massagem, incluindo anotações sobre a evolução do cliente, técnicas utilizadas e quaisquer observações relevantes;
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Encaminhamento: caso o massagista identifique alguma condição que esteja além de sua competência, deve encaminhar o cliente a um profissional de saúde adequado, como um fisioterapeuta, por exemplo;
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Encerramento da sessão: no fim da sessão, o profissional deve fornecer orientações pós-tratamento e indicar a data de retorno à próxima sessão, se necessário.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Massagem
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Massagem deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Massagem seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Massagem?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Massagem pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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O profissional deve possuir alguma formação ou registro específico?
Para a prestação deste tipo de serviço, é altamente aconselhável que o profissional possua tenha formação especializada, que pode ser obtida através de um curso técnico reconhecido no mercado ou, até mesmo, uma formação em fisioterapia ou educação física com especialização em alguma área da massoterapia.
Ter uma formação adequada e certificada proporciona ao massagista o conhecimento necessário para oferecer um serviço de qualidade e seguro aos clientes. Além disso, com uma base sólida de conhecimentos teóricos e práticos, o profissional estará apto a aplicar técnicas de massagem adequadas às necessidades e condições de cada pessoa.
Uma formação especializada também confere credibilidade ao massagista, inspirando confiança aos clientes e potenciais empregadores. Isso pode abrir portas para oportunidades de trabalho em clínicas, spas, academias e outras instituições que valorizam profissionais qualificados.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Massagem é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Massagem oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Massagem é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.