CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOS AOS ENFERMOS - HOME CARE
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidados aos enferemos - Home Care (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a promoção de tratamento de saúde e assistência em unidade residencial/domiciliar ao , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. A contratação seguirá um Plano de Atenção Domiciliar elaborado com base nas orientações do Médico responsável que requisitou este serviço e que assiste ao(à) ("paciente"), cabendo ao(a) CONTRATADO(A) a execução das atividades determinadas pelo referido profissional.
Cláusula 2.1. Considerando o quadro de saúde do(a) paciente, o(a) qual possui , a assistência domiciliar a ser prestada é constituída pelo seguinte escopo:
(i) Horário de expediente:
(ii) Atividades:
Cláusula 2.2. Em razão do diagnóstico/estado de saúde do paciente, o período de tratamento determinado inicialmente pela rede de assistência médica e que é objeto dessa contratação será realizado no respectivo domicilio deste, localizado no .
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATADO(A) deverá apresentar mensalmente, todo dia a fatura/nota dos serviços executados, bem como das despesas decorrentes dessas atividades, sendo atribuído como valor fixo à título de remuneração o importe de R$ .
Cláusula 3.1.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades que serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) são de sua responsabilidade, eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato.
Cláusula 4.2. Compromete-se a apresentar a fatura/nota de serviços executados todo dia , para pagamento pelo(a) CONTRATANTE, bem como fornecerá as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá solicitar autorização para realização de qualquer procedimento diverso dos dispostos/arrolados no escopo supramencionado com no mínimo dias de antecedência.
Cláusula 4.4. Manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas em favor do(a) CONTRATANTE, a não ser que esta autorize. O(A) CONTRATADO(A) não deverá exteriorizar qualquer tipo de material, incluindo prontuários, termos de consetimento e demais documentos, salvo nos casos autoriazados por lei.
Cláusula 4.5. Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao(à) paciente e/ou CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Cláusula 4.6. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.7. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Na hipótese de solicitação de autorização por parte do(a) CONTRATADO(A) para a realização de qualquer procedimento além do escopo exposto neste Contrato, deve o(a) CONTRATANTE manifestar sua concordância ou não, como representante dos interesses do paciente, se houver, no prazo máximo de dias a contar da solicitação, sob pena do silêncio ser entendido como anuência.
Cláusula 5.3 O(A) CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do(a) CONTRATADO(A) na forma e data(s) ajustada(s).
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°: