CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Website (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a realização das atividades necessárias pelo (a) CONTRATADO(A) para ao (à) CONTRATANTE, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.2. Os serviços prestados pelo (a) CONTRATADO(A) visam a expansão do(a) CONTRATANTE no que tange sua rede de relacionamento online com seus clientes e parceiros, bem como sua divulgação no ambiente virtual.
Cláusula 1.3. Para a constituição do Website o (a) CONTRATADO(A), por meio deste Contrato, compromete-se a executar: , vez que este declara-se devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades relacionadas a essa atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo (a) CONTRATADO(A) durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.2. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 2.3. Para iniciar o processo de desenvolvimento do Website o (a) CONTRATANTE deve fornecer informações sobre o produto desejado, para que o site formulado possa contar com: , sendo que a execução dessas atividades pelo(a) CONTRATADO(A) deverá seguir o Cronograma estabelecido por esse Contrato.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE se compromete ao (a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
CRONOGRAMA
Cláusula 4. O Cronograma proposto para a concretização deste serviço deve observar os seguintes prazos a contar da assinatura deste Contrato:
a)Planejamento e criação -
b)Desenvolvimento -
c)Implantação -
d)Entrega -
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 5. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 5.2. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato, acompanhado da apuração dos danos diretos e/ou indiretos
Cláusula 5.3. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 5.4. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 5.5. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação pelo(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 5.6. Executar todas as atividades necessárias para o desenvolvimento do site de propriedade do(a) CONTRATANTE, munido do resultado final este deverá ser liberado ao CONTRATANTE através de um link temporário para a sua revisão e aprovação.
Cláusula 5.7. Compromete-se a não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do (a) CONTRATANTE e dos visitantes deste site, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 6. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 6.2. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 6.3. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 6.4. Responsabiliza-se legalmente pelos dados e informações armazenadas no site, por essa razão qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral, dentre outros, que eventualmente venham a ser cometidas com a utilização do site serão de sua competência.
VIGÊNCIA
Cláusula 7. A vigência deste Contrato é firmada
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 8. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundas do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 9. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias utéis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa correspondente à 10% do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 10.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 11.2. O(A) CONTRATADO (A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante o(a) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 12. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 13. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
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CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG n°:
CPF n°:
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