Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos?
O Contrato de Prestação de Serviços Artísticos é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar um artista ou grupo artístico (como músicos, atores, bailarinos, artistas visuais e/ou plásticos, entre outros).
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento entre o profissional e o cliente, visando à prestação adequada dos serviços artísticos.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços Artísticos possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar os serviços de um artista para apresentações em concertos musicais, peças de teatro, performances de dança ou show de comédia;
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Para contratar serviços de artistas de estúdio, como gravação de áudio, produção de vídeo, dublagem;
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Para contratar um professor de música, dança, teatro ou qualquer outra forma de ensino artístico;
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Para solicitar um projeto de arte personalizado, como uma pintura, escultura ou design;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento e remuneração.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a apresentação artística pelo , ora CONTRATADO(A) que será realizada em , agendado para , na , com duração de , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. A apresentação acima mencionada será executada pelo (a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. O CONTRATADO(A) compromete-se a comparecer no local da apresentação a partir das , acompanhado dos equipamentos/instrumentos necessários para a execução das atividades previstas neste Contrato, quais sejam: .
Cláusula 2.1. Considerando que a apresentação terá duração de ,no caso de ultrapassar o tempo estabelecido em favor do (a) CONTRATADO(A).
Cláusula 2.2. O(A) CONTRATANTE é o(a) responsável por fornecer toda a estrutura para a realização da apresentação artística, comprometendo-se a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos do (a) CONTRATADO(A), bem como segurança, palco, suprimento de energia elétrica condizente com o equipamento.
Cláusula 2.3. A relação firmada por meio deste Contrato não mantém qualquer vínculo empregatício/trabalhista entre as Partes, ou outra relação além do retratado.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços artísticos, o (a) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO(A) por meio de a quantia de ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois) por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica, dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à essa espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento ao (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo CONTRATADO(A), acompanhada da apuração das perdas e danos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo (a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, o qual deve ser solucionado no prazo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar o(s) pagamento(s) devido(s) ao (à) CONTRATADO(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE compromete-se arcar com as despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras.
Cláusula 5.4. As despesas decorrentes da consumação do (a) CONTRATADO(A) durante a apresentação artística correrá por conta do(a) CONTRATANTE até o limite de R$ , caso esse seja ultrapassado as despesas serão de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 5.5. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao(à) CONTRATADO(A) com no máximo de dias de antecedência, e deverá remarcá-lo dentro do prazo de dias.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmado
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8.1. Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em interromper este Contrato, e cancelar o evento sem que para isso tenha sido constatada qualquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda tenha descumprido o prazo de aviso prévio, como resultado disso não há que se falar em devolução de eventuais valores já pagos ou ainda pagamento dos valores que irão vencer. Dessa forma, o presente Contrato será resolvido, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Foto e FIlmagem
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços artísticos.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços Artísticos atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de natureza artística (ator, cantor, músico, bailarino, pintor, dançarino, etc.);
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos é estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações no âmbito da contratação de artistas ou grupo artístico.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do artista (como exposições de arte, apresentações ao vivo, performances, aulas, etc.), a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato;
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Se for empresa/grupo artístico: manter um portfólio de artistas qualificados e capacitados para realizar os serviços artísticos;
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Utilizar sua habilidade artística e experiência profissional para entregar um serviço de qualidade;
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Responsabilizar-se pelos danos causados durante a prestação dos serviços.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, como detalhes do evento, especificações técnicas e outras informações relevantes;
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Permitir o acesso do profissional ao local de prestação dos serviços.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Artísticos exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Caso os serviços artísticos sejam de pintura/escultura, quais são os termos e condições para o uso das obras?
O contrato deve prever, de maneira expressa, a quem pertence a titularidade dos direitos autorais sobre as obras produzidas. Em caso de cessão de direitos do artista para o cliente, esta deve estar especificada no documento.
Além disso, é necessário definir se o cliente terá permissão de uso, reprodução ou, até mesmo, exploração econômica (venda) das obras criadas, ou se haverá atribuição de crédito ao artista quando as obras forem utilizadas publicamente.
- Quais são as obrigações e responsabilidades em relação a eventuais danos ou prejuízos causados durante a prestação dos serviços artísticos?
Essa questão também deve ser estipulada de maneira clara no contrato. A extensão da responsabilidade do prestador de serviços pode ser especificada no contrato, por meio de cláusulas que limitem a responsabilidade em certas situações.
É possível, por exemplo, que o artista seja responsável pelos danos causados intencionalmente ou em caso de negligência, enquanto o cliente possui a responsabilidade de fornecer um ambiente seguro, tomando medidas adequadas para proteger os bens do artista durante a prestação dos serviços.
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Perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços Artísticos
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O que um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços Artísticos seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços Artísticos?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços Artísticos pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Como estabelecer um preço para esse tipo de serviço?
Os preços dos serviços artísticos podem variar, a depender do nível de experiência e reputação do artista, além da complexidade do projeto e tempo necessário para execução do serviço. Além disso, o preço deve cobrir custos operacionais e despesas, como materiais, equipamentos, transporte, marketing, além de permitir uma margem de lucro razoável para o artista.
Assim, é importante definir, de maneira precisa, o escopo dos serviços artísticos a serem prestados, pois, quanto mais claro o contrato, mais fácil será estimar o preço apropriado para o serviço.
Caso você seja artista e esteja preenchendo este contrato como contratado, lembre-se de pesquisar os preços praticados por artistas ou profissionais similares na indústria, a fim de obter valores de referência e garantir que o seu preço esteja alinhado com o mercado e com o valor do seu trabalho.
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O artista precisa ter portfólio artístico?
O portfólio é uma coleção organizada de trabalhos artísticos anteriores do artista, como performances, obras de arte, gravações, fotografias, vídeos ou qualquer outra forma de expressão artística.
Ter um portfólio em mãos não é imprescindível, todavia, é uma prática recomendada e praticada entre artistas, auxiliando-os a se destacarem no mercado, além de conferir maior profissionalismo e seriedade ao trabalho.
Alguns benefícios de se possuir um portfólio artístico incluem:
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Demonstração de habilidades: o portfólio permite que o artista demonstre suas habilidades e talentos por meio de amostras concretas do seu trabalho;
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Apresentação profissional: um portfólio bem elaborado demonstra profissionalismo e comprometimento com a carreira artística;
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Prova da experiência: o portfólio serve como evidência das experiências profissionais do artista, sendo relevante para transmitir confiança ao contratante;
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Marketing e promoção: trata-se de uma ferramenta poderosa de marketing e impulsionamento, tendo em vista que pode ser compartilhado com potenciais clientes, galerias de arte, agentes ou, ainda, ser utilizado em sites, mídias sociais e outros materiais promocionais para fins de divulgação do trabalho do artista;
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Facilidade na seleção: a seleção de um artista com portfólio é mais fácil, já que os contratantes podem avaliar se o estilo e abordagem do profissional se encaixam nas características do projeto.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços Artísticos é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços Artísticos oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços Artisticos é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.