CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a apresentação artística pelo , ora CONTRATADO(A) que será realizada em , agendado para , na , com duração de , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. A apresentação acima mencionada será executada pelo (a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. O CONTRATADO(A) compromete-se a comparecer no local da apresentação a partir das , acompanhado dos equipamentos/instrumentos necessários para a execução das atividades previstas neste Contrato, quais sejam: .
Cláusula 2.1. Considerando que a apresentação terá duração de ,no caso de ultrapassar o tempo estabelecido em favor do (a) CONTRATADO(A).
Cláusula 2.2. O(A) CONTRATANTE é o(a) responsável por fornecer toda a estrutura para a realização da apresentação artística, comprometendo-se a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos do (a) CONTRATADO(A), bem como segurança, palco, suprimento de energia elétrica condizente com o equipamento.
Cláusula 2.3. A relação firmada por meio deste Contrato não mantém qualquer vínculo empregatício/trabalhista entre as Partes, ou outra relação além do retratado.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços artísticos, o (a) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO(A) por meio de a quantia de ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois) por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica, dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à essa espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento ao (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo CONTRATADO(A), acompanhada da apuração das perdas e danos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo (a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, o qual deve ser solucionado no prazo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar o(s) pagamento(s) devido(s) ao (à) CONTRATADO(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE compromete-se arcar com as despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras.
Cláusula 5.4. As despesas decorrentes da consumação do (a) CONTRATADO(A) durante a apresentação artística correrá por conta do(a) CONTRATANTE até o limite de R$ , caso esse seja ultrapassado as despesas serão de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 5.5. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao(à) CONTRATADO(A) com no máximo de dias de antecedência, e deverá remarcá-lo dentro do prazo de dias.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmado
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8.1. Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em interromper este Contrato, e cancelar o evento sem que para isso tenha sido constatada qualquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda tenha descumprido o prazo de aviso prévio, como resultado disso não há que se falar em devolução de eventuais valores já pagos ou ainda pagamento dos valores que irão vencer. Dessa forma, o presente Contrato será resolvido, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
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