Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança?
O Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança é um documento jurídico que estabelece os termos e condições sob os quais um prestador realizará serviços de transporte ou mudança para um cliente.
Esse tipo de contrato define os detalhes do serviço, como a descrição dos itens a serem transportados, os endereços de partida e destino, a data e o horário do serviço, além das responsabilidades e condições de pagamento, a fim de garantir uma prestação de serviços segura e eficiente, protegendo os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar um profissional autônomo ou empresa especializada na execução de serviços de transporte de objetos;
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Para definir as responsabilidades e obrigações do profissional autônomo, bem como prazos e metas a serem cumpridos durante a execução do serviço e critérios de pagamento e remuneração;
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Para realizar serviços de transporte, mudança ou frete para uma pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa).
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte pelo(a) CONTRATADO(A) para o(a) CONTRATANTE dos bens relacionado no Anexo I, , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE se compromete ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.4. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.5. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a promover a carga e descarga dos bens relacionados no Anexo I, de maneira segura e nas mesmas condições em que os encontrou, sendo imprescindível a disponibilização de mão de obra necessária e qualificada para a execução dos serviços, além de outras obrigações com: garantir que seus prepostos tenham o cuidado necessário quando da carga e descarregamento dos bens; retirar as embalagens e demais lixos quando do descarregamento; além de observar o período estabelecido para entrega.
Cláusula 4.6. O(A) CONTRATADO(A) pela montagem, desmontagem ou ainda instalação de qualquer dos bens arrolados no Anexo I, além da entrega desses no local acordado.
Cláusula 4.7. O(A) CONTRATADO(A) é o único e exclusivo responsável pelas despesas decorrentes do veículo a ser utilizado para o transporte. Todavia, as despesas decorrentes da realização do percurso, como os pedágios, deverão ser reembolsados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.8. O(s) objeto(s) transportado(s) e arrolado(s) no Anexo I é(são) asegurado(s) pelo(a) CONTRATADO(A), na hipótese desses não constarem no referido inventário não poderão ser transportados, logo não será o(a) CONTRATADO(A) o responsável.
Cláusula 4.9. Caso o(a) CONTRATADO(A) tenha dado causa as avarias ou ainda defeitos ao(s) objeto(s) transportado(s), obriga-se a ressarcir o(a) CONTRATANTE no prazo máximo de dias.
Cláusula 4.10. Fornecer, a partir da solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.2. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias utéis, caso seja esse o responsável.
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE deve informar a data, o percurso e o destino em que os bens serão transportados pelo(a) CONTRATADO(A), bem como promover o agendamento quando necessário no local de entrega definido pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 5.4. O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pelo correto preenchimento do Anexo I, tendo em vista que só poderá exercer o direito de reclamar sobre qualquer avaria ou defeito causado pelo transporte realizado pelo(a) CONTRATADO(A), se o(s) objeto(s) alvo da reclamação constar(em) no referido inventário.
Cláusula 5.5. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, até a data limite de 03 (três) dias utéis a contar da realização do transporte, a ocorrência de qualquer avaria ou ainda quaisquer tipos de defeitos que os bens transportados apresentaram, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, sendo que o respectivo ressarcimento por parte do(a) CONTRATADO(A) deve acontecer no prazo máximo de .
Cláusula 5.6. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente à 10% (dez por cento), sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 13. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 14.Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
ANEXO I - Inventário de Bens
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de cuidado e assistência de crianças.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços para transportar bens;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária no ramo de transporte/mudança e está apta à realização desse tipo de serviço;
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança é definir as responsabilidades, direitos e obrigações tanto do transportador quanto do cliente, formalizando a relação contratual e garantindo clareza nas obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos acordados no contrato, transportando os itens com cuidado e responsabilidade;
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Realizar a entrega dos itens no local de destino combinado;
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Exercer cuidado razoável para evitar danos aos bens durante o transporte;
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Comunicar ao contratante quaisquer problemas no curso da mudança;
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Fornecer, se for o caso, seguro para cobrir possíveis danos ou extravio dos bens no curso do transporte.
Obrigações do contratante:
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Fornecer informações precisas e completas sobre os itens a serem transportados;
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Pagar a remuneração acordada ao prestador de serviços, de acordo com os termos e prazos definidos no contrato;
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Permitir o acesso adequado aos locais de origem e destino para facilitar a carga e descarga dos itens;
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Informar quaisquer requisitos especiais ou preocupações relevantes ao prestados de serviços.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de estar utilizando o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
- Campanha: atividades que envolvem a divulgação da marca, produto ou serviço.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de transporte (caminhão, van, etc.) e tipo de carga a ser transportada (móveis, mercadorias, objetos pessoais, etc.);
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Local de partida e destino: endereço de onde os bens serão retirados e endereço de entrega final;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidades e seguros: responsabilidades do prestador de serviços em relação aos bens transportados, bem como necessidade de seguro sobre os objetos;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Para que serve e por que é importante preencher o Inventário de bens do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança?
Ao preencher o inventário de bens do contrato, disponibilizado como anexo, você poderá fornecer detalhes específicos sobre o serviço de transporte/mudança. O inventário pode incluir informações como a descrição detalhada dos itens a serem transportados, a quantidade, valor declarado dos bens, informações especiais sobre embalagem, cuidados especiais, condições de armazenamento temporário, entre outros aspectos relevantes.
Em resumo, o preenchimento do inventário de bens em um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança permite que os detalhes específicos do serviço sejam documentados, evitando mal-entendidos e fornecendo segurança e proteção a ambas as partes contratantes.
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Quais documentos são necessários para transportar mudança?
A documentação exigida para o transporte de carga interestadual e intermunicipal é o CT-e, sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas, substituindo os tradicionais documentos fiscais em papel, e possuindo validade jurídica para comprovar a prestação do serviço.
O CT-e é integrado com o sistema fiscal, permitindo o controle e fiscalização por parte dos órgãos competentes, como a Receita Federal, agilizando e simplificando a emissão, controle e compartilhamento de informações entre as diversas partes envolvidas na operação de transporte, como o remetente, transportador, destinatário e autoridades fiscais.
Além disso, nos postos de fiscalização, são requisitados os documentos referentes às mercadorias, todavia, se o transporte possuir dimensão intermunicipal, será preciso apresentar, ainda, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte de Carga, para fins do controle de transporte e conferência.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Crianças é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, e utilize o documento específico para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Transporte/Mudança é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.