CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte pelo(a) CONTRATADO(A) para o(a) CONTRATANTE dos bens relacionado no Anexo I, , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE se compromete ao(a) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo (a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.4. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
Cláusula 4.5. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a promover a carga e descarga dos bens relacionados no Anexo I, de maneira segura e nas mesmas condições em que os encontrou, sendo imprescindível a disponibilização de mão de obra necessária e qualificada para a execução dos serviços, além de outras obrigações com: garantir que seus prepostos tenham o cuidado necessário quando da carga e descarregamento dos bens; retirar as embalagens e demais lixos quando do descarregamento; além de observar o período estabelecido para entrega.
Cláusula 4.6. O(A) CONTRATADO(A) pela montagem, desmontagem ou ainda instalação de qualquer dos bens arrolados no Anexo I, além da entrega desses no local acordado.
Cláusula 4.7. O(A) CONTRATADO(A) é o único e exclusivo responsável pelas despesas decorrentes do veículo a ser utilizado para o transporte. Todavia, as despesas decorrentes da realização do percurso, como os pedágios, deverão ser reembolsados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.8. O(s) objeto(s) transportado(s) e arrolado(s) no Anexo I é(são) asegurado(s) pelo(a) CONTRATADO(A), na hipótese desses não constarem no referido inventário não poderão ser transportados, logo não será o(a) CONTRATADO(A) o responsável.
Cláusula 4.9. Caso o(a) CONTRATADO(A) tenha dado causa as avarias ou ainda defeitos ao(s) objeto(s) transportado(s), obriga-se a ressarcir o(a) CONTRATANTE no prazo máximo de dias.
Cláusula 4.10. Fornecer, a partir da solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao (à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.2. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias utéis, caso seja esse o responsável.
Cláusula 5.3. O(A) CONTRATANTE deve informar a data, o percurso e o destino em que os bens serão transportados pelo(a) CONTRATADO(A), bem como promover o agendamento quando necessário no local de entrega definido pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 5.4. O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pelo correto preenchimento do Anexo I, tendo em vista que só poderá exercer o direito de reclamar sobre qualquer avaria ou defeito causado pelo transporte realizado pelo(a) CONTRATADO(A), se o(s) objeto(s) alvo da reclamação constar(em) no referido inventário.
Cláusula 5.5. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, até a data limite de 03 (três) dias utéis a contar da realização do transporte, a ocorrência de qualquer avaria ou ainda quaisquer tipos de defeitos que os bens transportados apresentaram, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, sendo que o respectivo ressarcimento por parte do(a) CONTRATADO(A) deve acontecer no prazo máximo de .
Cláusula 5.6. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente à 10% (dez por cento), sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 13. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 14.Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
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CPF n °:
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ANEXO I - Inventário de Bens