CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado, este Contrato, que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1. DO OBJETO
Cláusula 1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de limpeza, assim compreendidos: (“Serviços de Limpeza”), mediante contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.2. Os Serviços de Limpeza acima descritos serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara, desde já, ser devidamente habilitado(a) para a realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E PAGAMENTO
Cláusula 2.1 Os Serviços de Limpeza serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) com a seguinte frequência: , iniciando-se a partir da assinatura do presente Contrato, não havendo qualquer vínculo empregatício ou trabalhista na relação ora firmada além da prestação de Serviços de Limpeza.
Cláusula 2.2. Os Serviços de Limpeza serão executados no seguinte local: .
Cláusula 2.3. Pela execução dos Serviços de Limpeza, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar o valor de R$ , por meio de , até que se finde este Contrato.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 3.1. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os Serviços de Limpeza sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas e todas as condições de segurança aplicáveis a trabalhos deste gênero, além de toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 3.2. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 3.3 O(A) CONTRATADO(A) se responsabiliza pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 3.4. Compromete-se também o(a) CONTRATADO(A) a fornecer, a qualquer tempo, as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 3.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) comunicar o(a) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer falha nos Serviços de Limpeza executados, especificando e fornecendo todos os dados e informações necessárias para a solução do problema, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de [prazo_correção_problema] dias.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4.1. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes à devida execução dos Serviços de Limpeza.
Cláusula 4.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 5.1. A vigência do Contrato é firmada por tempo , a contar da assinatura deste Contrato, podendo ser renovado por igual prazo, desde que exista concordância expressa por ambas as Partes, mediante termo aditivo.
6. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6.1. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
7. HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7.1. A qualquer momento, poderão as Partes, de comum acordo, resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Contudo, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de .
Cláusula 7.2. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de para a resolução da infração, não havendo êxito, será aplicado, à Parte infratora, o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 7.3. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde as atividades sejam retomadas no prazo de 5 dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado e, não havendo mais interesse na continuidade da contratação, o presente Contrato poderá, então, ser rescindido por qualquer das Partes.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8.1. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 8.2. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos Serviços de Limpeza contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos Serviços de Limpeza e dos atos praticados quando da sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais eventualmente disponibilizada, direta ou indiretamente na execução.
Cláusula 8.3. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 8.4. O(A) CONTRATADO(A) e o (a) CONTRATANTE por si, seus sócios, administradores, funcionários ou prepostos, obrigam-se, mesmo após a vigência deste Contrato, a guardar absoluto sigilo sobre dados, informações comerciais e industriais, metodologia e técnicas empregadas e condições negociais resultantes da execução dos serviços ajustados, respondendo nos termos da legislação civil e criminal em vigor, no caso de não observância do disposto nesta cláusula.
Cláusula 8.5. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe, ainda, que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 8.6. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 8.7. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
Todos os signatários reconhecem que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico pela plataforma RocketSign é o meio escolhido de mútuo acordo por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e lhe conferir pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato, na presença de (02) duas testemunhas abaixo qualificadas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
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